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Pesquisa 2026 sobre escolha de advogados e impactos para escritórios

Parceria entre consultorias coleta dados sobre canais e critérios de contratação em 2026; resultado ajuda escritórios a alinhar estratégia e cumprir LGPD e regras da OAB.

Consultor Jurídico (ConJur)4 min de leitura
Pesquisa 2026 sobre escolha de advogados e impactos para escritórios

A Bórea e a LETS Marketing lançaram uma pesquisa online destinada a mapear os canais, critérios e tendências que influenciam a contratação de serviços jurídicos em 2026; o formulário é curto e os participantes receberão os resultados agregados ao final. Segundo as empresas, nenhuma resposta individual será divulgada e os dados serão tratados de forma confidencial.

Contexto

A disputa por clientes e a necessidade de diferenciação de escritórios intensificaram-se desde a digitalização dos serviços jurídicos. Nos últimos anos, observou‑se mudança tanto nos vetores de prospecção (search orgânico, redes sociais, indicações, plataformas jurídicas) quanto nos critérios de seleção (preço, especialização técnica, reputação online, atendimento e formatos híbridos de prestação). Além disso, a regulação profissional sobre publicidade e a proteção de dados pessoais criaram limites e obrigações para as ações de marketing jurídico. A pesquisa anunciada insere‑se nesse pano de fundo: busca gerar evidência empírica para orientar decisões gerenciais em um mercado que mistura reputação digital, compliance e novas expectativas de clientes.

A controvérsia prática reside em conciliar o uso de inteligência de mercado com as restrições éticas e legais. Escritórios querem informações acionáveis sobre captação e posicionamento; ao mesmo tempo, devem respeitar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), os provimentos da OAB sobre publicidade profissional e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que impõem regras sobre coleta, tratamento e anonimização de dados pessoais.

O que foi decidido

Não se trata de decisão judicial, mas de iniciativa das consultorias Bórea e LETS Marketing que estruturaram uma pesquisa online denominada "Como os clientes estão escolhendo advogados". O instrumento foi concebido para ser respondido em menos de cinco minutos e os resultados serão distribuídos primeiramente aos participantes após análise. As organizações afirmam que não divulgarão dados individuais e que as respostas serão utilizadas exclusivamente para compor o relatório agregado.

Embora a iniciativa pareça voltada à produção de benchmarking e à formulação de estratégias administrativas, ela traz implicações jurídicas imediatas: (i) exige cuidados de conformidade com a LGPD no tratamento das respostas; (ii) impõe observância às normas da OAB quanto à captação e publicidade; e (iii) pode alterar práticas internas de escritórios que adotarem as recomendações do estudo.

Base normativa e precedentes

  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — estabelece princípios e bases legais para tratamento de dados pessoais, exigindo transparência, finalidade, necessidade, minimização e segurança.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — disciplina o exercício da advocacia e contém balizas sobre condutas profissionais passíveis de regulação pela OAB.
  • Provimento nº 205/2021 da OAB — regula a publicidade e marketing jurídico, definindo o que é permitido na divulgação de serviços e na obtenção de clientela (quando aplicável).
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais e entendimentos da OAB — orientam sobre limites éticos na promoção profissional e sobre responsabilidade por divulgação indevida de informações sensíveis.

Impacto prático

  • Para sócios e gestores de escritórios: o relatório promete fornecer dados empíricos para planejar investimento em canais (SEO, redes, parcerias, plataformas) e em proposição de valor (pricing, pacotes, atendimento digital). Isso pode reduzir decisões baseadas apenas em percepção e aumentar a eficiência do orçamento de marketing.
  • Para departamentos de compliance e TI: a coleta e armazenamento das respostas exigem mapeamento de tratamento, bases legais (consentimento ou legítimo interesse), política de retenção e segurança técnica, além de eventual necessidade de Relatório de Impacto à Proteção de Dados (DPIA) quando o tratamento envolver dados sensíveis ou perfilagens automatizadas.
  • Para advogados em início de carreira e profissionais liberais: acesso antecipado aos resultados pode orientar posicionamento de nicho e investimento em presença digital, sempre observando limites éticos impostas pela OAB.
  • Para clientes/consumidores de serviços jurídicos: maior transparência e potencial melhoria da oferta surgem como benefícios indiretos; por outro lado, há risco de padronização excessiva de serviços se o mercado seguir consensos formatados pela pesquisa.

O que observar

  • Metodologia e viés amostral: é crucial avaliar o desenho amostral, taxa de resposta, segmentação por porte e área de atuação. Resultados de pesquisas online podem refletir mais usuários digitalmente engajados do que todo o universo de contratantes jurídicos.
  • Tratamento de dados e LGPD: confirme qual é a base legal declarada para o tratamento; exija cláusula de consentimento clara, informação sobre período de retenção e garantias de anonimização antes da divulgação dos resultados agregados.
  • Compatibilidade com normas da OAB: recomendações de marketing provenientes do estudo devem ser confrontadas com as balizas do provimento da OAB e com o Estatuto, evitando práticas que se configurem como captação indevida ou autopromoção vedada.
  • Uso das conclusões em processos comerciais: escritórios que adotarem estratégias baseadas no relatório devem documentar decisões e proporcionalidade das ações de marketing para eventual escrutínio ético ou administrativo.
  • Próximos passos do projeto: acompanhar a divulgação do relatório e a metodologia completa; avaliar a possibilidade de diálogo com as consultorias para esclarecimentos técnicos ou parcerias de implementação.

Em suma, a pesquisa anunciada tem potencial para ser ferramenta valiosa de gestão e marketing jurídico, desde que os escritórios atentem para a validade metodológica das conclusões e para o cumprimento das obrigações legais e éticas no tratamento de dados e na comunicação profissional.

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