PLP 6/2026 busca excluir Lei do Bem do teto de 2% do PIB
CAE examina proposta que retira os incentivos da Lei do Bem do limite de benefícios fixado em 2% do PIB, potencialmente ampliando deduções fiscais para P&D.

A Comissão de Assuntos Econômicos iniciou a votação do PLP 6/2026, que propõe excluir os incentivos previstos na Lei do Bem do cálculo do teto de 2% do PIB para benefícios fiscais, medida que, se aprovada, permitirá ampliar o espaço fiscal dedicado a deduções de imposto para empresas que investem em pesquisa e inovação.
Contexto
O debate decorre de uma regra recente que limitou os benefícios tributários ao equivalente a 2% do Produto Interno Bruto, objetivo fiscalizador voltado a conter renúncias consideradas excessivas. O PLP 6/2026 chegou à CAE após aprovação na Comissão de Ciência e Tecnologia e pretende retirar da aplicação desse teto os incentivos tributários já assegurados pela Lei do Bem (Lei 11.196/2005), norma que instituiu incentivos fiscais para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A controvérsia traduz um choque de políticas: de um lado, o interesse fiscal em controlar renúncias tributárias para preservar receitas públicas; de outro, a política industrial e tecnológica que busca estímulos contínuos para ampliar investimento privado em inovação.
Importa também o impacto sobre previsibilidade e segurança jurídica para empresas que planejam investimentos de longo prazo em P&D. A Lei do Bem funciona majoritariamente por mecanismos de dedução e amortização que afetam a base do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; interromper ou limitar esses estímulos em função de um teto macroeconômico pode desincentivar projetos com horizonte de retorno dilatado.
O que foi decidido
Na sessão da Comissão de Assuntos Econômicos, tramita a votação do PLP 6/2026, cujo objeto central é excluir, no cálculo do limite de 2% do PIB para benefícios tributários, os incentivos previstos na Lei do Bem. A proposição não altera, no texto disponível, os efeitos substanciais da Lei do Bem sobre as regras de apuração do imposto; altera apenas o critério de computação desses incentivos para fins do teto macro. Em termos práticos, a aprovação do PLP implicaria que as renúncias fiscais destinadas a P&D não sejam somadas ao contingente máximo que o Executivo pode conceder em incentivos tributários.
Os fundamentos trazidos pelos defensores do PLP enfatizam a necessidade de proteger políticas de incentivo à inovação de limitações fiscais de caráter geral, argumentando que a exclusão garante previsibilidade e evita que iniciativas de longo prazo sejam interrompidas por cortes orçamentários. Os críticos, por sua vez, alertam para o risco de redução do espaço fiscal para programas de ajuste e para a possibilidade de que exclusões setoriais erossem a efetividade do teto como instrumento de disciplina fiscal.
Base normativa e precedentes
- Lei 11.196/2005 (Lei do Bem) — estabelece incentivos fiscais para empresas que realizam pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, incluindo deduções e amortizações no IRPJ e na CSLL.
- Projeto de Lei Complementar (PLP 6/2026) — propõe alterar o critério de cômputo do limite de benefícios tributários, excluindo os incentivos da Lei do Bem do teto de 2% do PIB.
- Constituição Federal, CF/88 — art. 146 e art. 150 — normas constitucionais que regulam as limitações ao poder de tributar, distribuição de competência legislativa e vedação a tratamentos discriminatórios; relevantes para avaliar compatibilidade entre regimes de incentivos e regras gerais de tributação.
- Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.172/1966) — princípios gerais do sistema tributário e regras de interpretação normativa aplicáveis às renúncias de receita.
- Lei Complementar (regime do teto de benefícios) — a norma que instituiu o teto de 2% do PIB funciona como marco de disciplina fiscal e tem natureza de lei complementar, motivo pelo qual alterações também transitam por procedimento legislativo especial.
- Jurisprudência consolidada do tribunal e entendimentos administrativos — decisões e posicionamentos administrativos sobre exclusões e cálculos de renúncia fiscal, que costumam orientar a aplicação prática do limite.
Impacto prático
- Para empresas inovadoras: a exclusão sugerida aumenta a previsibilidade dos benefícios e pode viabilizar planejamento tributário e financeiro de projetos de P&D com horizonte longo; startups e empresas de base tecnológica podem ver melhora na atratividade de investimento interno.
- Para a administração fiscal e controle orçamentário: haverá redução do universo de benefícios computáveis para fins do teto, o que pode reduzir a pressão para cortes em programas específicos, mas também complica a comparação entre setores quanto ao custo fiscal total.
- Para legisladores e formuladores de política econômica: a medida abre precedente para tratar determinadas renúncias como intocáveis por limites gerais, o que pode estimular demandas setoriais semelhantes e exigir critérios objetivos para exclusões futuras.
- Para litígios e contencioso tributário: a alteração, se aprovada, deverá gerar questionamentos sobre efeitos retroativos, aplicabilidade imediata e eventual necessidade de regulamentação administrativa para operacionalizar cálculos.
O que observar
- Alcance temporal: verificar se o texto do PLP prevê aplicação retroativa ou apenas prospectiva dos efeitos; a retroatividade pode desencadear demandas judiciais e administrativas sobre restituições e compensações.
- Modulação de efeitos: atenção para eventual pedido de modulação caso o plenário do Senado ou o Executivo busquem limitar efeitos a partir de data específica, evitando impacto fiscal súbito.
- Regras de transição e implementação: será necessário normatizar procedimentos de apuração e reporte das renúncias excluídas do teto, o que demanda atos normativos da Receita Federal e coordenação com o Ministério da Economia.
- Risco de contágio setorial: a aprovação pode estimular outras solicitações legislativas para exclusões de benefícios específicos, exigindo critérios técnicos claros para evitar fragmentação da disciplina fiscal.
- Recursos e controle jurisdicional: eventuais questionamentos constitucionais sobre tratamento discriminatório ou violação de normas do CTN poderão ser levados ao Judiciário; acompanhar decisões que delimitem margem de atuação do Legislativo sobre matéria tributária complementar.
- Relevância para planejamento tributário: advogados e departamentos fiscais devem revisar contratos de investimento em P&D e estratégias de compliance, considerando cenários com e sem aprovação do PLP.
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