Proibição de criptomoedas empurra atividade às sombras, diz NeLi
Centro do BRICS+ indica que banir criptoativos desloca operações ilícitas; defesa da regulação equilibrada entre liberdade e segurança.

A proibição total de moedas digitais desloca transações para ambientes clandestinos, segundo avaliação do BRICS+ New Economy & Legal Infrastructure Center (NeLi), com implicações diretas para prevenção de crimes financeiros e formulação de políticas públicas.
Contexto
A discussão global sobre ativos digitais oscila entre modelos que vão da proibição ao pleno reconhecimento jurídico e regulatório. A controvérsia importa porque a tecnologia de registro distribuído impacta tanto a efetividade das medidas de combate à lavagem de dinheiro quanto a inclusão financeira e a inovação nos serviços de pagamento. Historicamente, regimes distintos — de proibições rígidas a ambientes regulatórios pró-ativos — têm produzido resultados heterogêneos: alguns países optaram por vedar operações com criptoativos, outros por integrá-las ao sistema financeiro por meio de licenciamento e supervisão, e outros ainda por medidas fiscais específicas. Essa pluralidade cria desafios transfronteiriços para fiscalização, aplicação de sanções e cooperação internacional, especialmente diante do volume elevado de transações potencialmente vinculadas a recursos ilícitos.
O que foi decidido
O NeLi não proferiu uma decisão judicial, mas posicionou-se como centro de pesquisa sobre o efeito prático de diferentes políticas em relação às criptomoedas. A organização analisou dados e tendências internacionais e concluiu que a proibição tende a empurrar atividade para a clandestinidade, dificultando a identificação de agentes e fluxos. Em contraponto, regimes que promovem supervisão e requisitos de conformidade — por exemplo, licenciamento de prestadores de serviços, obrigações de know-your-customer (KYC) e relatórios de operações suspeitas — mostram-se capazes de integrar criptoativos ao arcabouço de prevenção a crimes financeiros sem inviabilizar usos lícitos. A posição do NeLi também destaca que a tecnologia em si é neutra; o risco jurídico e social depende de agentes, usos e das estruturas regulatórias adotadas.
Base normativa e precedentes
- Lei nº 9.613/1998 — disciplina os crimes de lavagem de dinheiro no Brasil e prevê mecanismos de investigação e cooperação que podem abarcar transações com ativos digitais.
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) — relevante quando a identificação de titulares e o tratamento de dados pessoais são necessários para medidas de KYC e diligência em plataformas de criptoativos.
- Recomendações do Financial Action Task Force (FATF) — orientam padrões internacionais sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; incluem orientação específica para provedores de serviços de ativos virtuais.
- Marco regulatório brasileiro sobre ativos virtuais (lei aprovada recentemente) — o NeLi registra que o Brasil já dispõe de norma que disciplina os ativos virtuais; essa regulamentação cria obrigações para intermediários e permite supervisão administrativa (a referência à lei foi feita sem indicação de número no comunicado analisado).
- Jurisprudência e práticas internacionais — exemplos variados (países que proibiram; jurisdições que criaram reguladores independentes; políticas fiscais que tributam ganhos com cripto) demonstram que não há solução única e que a escolha regulatória influencia visibilidade e controle sobre fluxos financeiros.
Impacto prático
- Para advogados e compliance officers: é imperativo mapear a legislação aplicável a criptoativos, incorporar requisitos de KYC, AML e proteção de dados nas políticas internas e orientar clientes sobre riscos de regimes proibicionistas que aumentam exposição penal e regulatória.
- Para operadores de mercado e fintechs: ambientes regulados tendem a favorecer a entrada de players que aceitam exigências de compliance — licenciamento, auditoria de empresas e controles internos — melhorando acesso a serviços bancários e parcerias com instituições tradicionais.
- Para autoridades e legisladores: a lição prática é que a proibição pura e simples pode reduzir a capacidade estatal de rastrear e confiscar ativos ilícitos; instrumentos normativos que combinem supervisão, cooperação internacional e medidas fiscais são mais eficazes para mitigar riscos.
- Para contribuintes e usuários: regimes regulatórios garantem maior segurança jurídica e possibilidade de acesso a serviços financeiros; proibições podem prejudicar usuários legítimos e empurrar-os para provedores não regulamentados.
O que observar
- Harmonização regulatória: a ausência de maturidade equivalente entre jurisdições (como apontado pelo NeLi) torna imprescindível avanços em cooperação internacional e adoção de padrões comparáveis às recomendações do FATF.
- Lacunas de fiscalização e tecnologia: mesmo em mercados regulados, persistem questões técnicas sobre rastreabilidade de determinadas criptomoedas e a eficácia das ferramentas de tracing; a implementação de obrigações de transparência deve considerar limites tecnológicos.
- Interface com proteção de dados: a exigência de identificação de usuários colide com direitos à privacidade; a aplicação da Lei 13.709/2018 em procedimentos de KYC e troca de informações exige cuidados para evitar violação de dados pessoais.
- Consequências processuais e penais: a intensificação do compliance reduzirá riscos, mas advogados criminais e cíveis devem acompanhar como autoridades aplicarão a Lei nº 9.613/1998 e normas correlatas a operações com ativos digitais.
- Evolução legislativa e regulatória: acompanhar a implementação prática da lei brasileira que regula ativos virtuais e atos normativos subordinados, bem como decisões administrativas e orientações de órgãos superiores, será decisivo para definir um equilíbrio entre liberdade econômica e segurança financeira.
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