Soberania digital na saúde: proibição de monetização e a práxis pública do SUS
Análise das propostas da 2ª Conferência Livre de Saúde sobre soberania digital: infraestrutura pública de dados, vedação à comercialização e ênfase em epistemologias do Sul Global.

A 2ª Conferência Livre, Democrática e Popular de Saúde aprovou propostas que buscam transformar a saúde digital em um domínio soberano e público, com impacto imediato sobre políticas de governança de dados, parcerias público-privadas e pesquisa. O documento defende infraestrutura nacional pública de dados de saúde e a vedação expressa à comercialização e monetização desses dados, articulando fundamentos técnicos, éticos e políticos para reorientar a digitalização do SUS.
Contexto
A proposta de "soberania digital" na saúde surge num pano de fundo de expansão rápida de tecnologias de informação em saúde — prontuários eletrônicos, sistemas de vigilância, algoritmos de apoio clínico e inteligência artificial — e de modelos econômicos que tratam dados pessoais como ativo comercial. No Brasil, a articulação entre proteção de dados e políticas públicas de saúde ganhou novo contorno após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que cuidam de princípios e garantias digitais, sem, contudo, esgotar a regulação específica para dados clínicos sensíveis e a infraestrutura do Sistema Único de Saúde (SUS).
Divergências práticas e teóricas marcam o debate: de um lado, há quem defenda parcerias com o setor privado para acelerar inovação; de outro, movimentos sociais e parte da academia pedem controle estatal e social dos insumos digitais, alertando para riscos de captura mercantil, colonialismo tecnológico e desigualdades reforçadas por algoritmos. A proposta discutida na conferência coloca-se neste segundo eixo, reclamando que a soberania digital seja
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