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TJPA lança EJPA Conecta e debate inteligência artificial na formação

Programa da Escola Judicial do Pará aproxima magistratura e academia para discutir IA na prática jurídica, ética e formação continuada.

CNJ4 min de leitura
TJPA lança EJPA Conecta e debate inteligência artificial na formação

O Tribunal de Justiça do Pará, por meio da Escola Judicial do Estado (EJPA), inaugurou o programa EJPA Conecta com evento em 8/9 na Faculdade Estácio, cujo tema inaugural foi a aplicação da inteligência artificial (IA) na formação e no exercício da atividade jurisdicional. A iniciativa busca institucionalizar canais permanentes de interlocução entre Judiciário e instituições de ensino superior, com impacto direto sobre a capacitação, pesquisa e a reflexão ética necessária ao uso de tecnologias no direito.

Contexto

A incorporação de ferramentas de IA em atividades jurídicas — desde apoio à pesquisa até automação de rotinas administrativas e aferição de risco decisório — tem provocado intensos debates sobre competência profissional, segurança jurídica e proteção de dados. Tribunais e escolas judiciais vêm rolando agendas de capacitação para não apenas adotar tecnologias, mas também para regular e mitigar riscos decorrentes do uso de sistemas automatizados. No Brasil, essa agenda dialoga com princípios constitucionais da administração pública (eficiência, legalidade e transparência) e com regras específicas de proteção de dados, além de repercutir sobre práticas periciais, produção de prova e práticas de ensino jurídico. A aproximação entre o Poder Judiciário e universidades é uma estratégia recorrente para promover formação continuada e translacionalidade entre pesquisa acadêmica e práticas forenses.

O que foi decidido

A EJPA lançou o EJPA Conecta para promover atividades formativas — palestras, oficinas e treinamentos — em instituições de ensino superior, com o objetivo de difundir o conhecimento produzido pela Escola Judicial e integrar estudantes e docentes às iniciativas do Tribunal. No evento de abertura, o foco foi a inteligência artificial aplicada à formação e à atuação jurídica. O coordenador do Laboratório de Inovação do TJPA e juiz auxiliar da Presidência, João Valério de Moura Júnior, expôs perspectivas sobre como a IA pode transformar métodos de estudo, aumentar produtividade e ser utilizada como instrumento pedagógico e de trabalho. A proposta institucionalizada é dupla: ampliar o alcance das ações educativas da EJPA e fomentar um ambiente de diálogo crítico sobre uso ético e responsável de tecnologias no âmbito jurídico.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — fundamento do direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais, valor central ao debate sobre IA.
  • Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) que informam a adoção de tecnologias pelo Poder Judiciário.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — estabelece requisitos para tratamento de dados pessoais, especialmente relevantes quando soluções de IA processam informações sensíveis ou de partes envolvidas em processos judiciais.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — normas sobre produção de prova e meios eletrônicos; cabe atentar para a admissibilidade e valoração de provas produzidas ou auxiliadas por algoritmos.
  • Código de Ética da Magistratura Nacional (referência normativa para condutas dos magistrados) — princípios de imparcialidade e diligência que ganham nova dimensão diante do emprego de sistemas automatizados.

Impacto prático

  • Para magistrados e servidores: ampliação das oportunidades de capacitação em técnicas de IA, com necessidade de incorporar avaliações críticas sobre confiabilidade, viés algorítmico e limites probatórios.
  • Para estudantes e pesquisadores: abertura para cooperação direta com o tribunal, possibilidade de desenvolvimento de pesquisas aplicadas e de formação de capital humano apto a operar e fiscalizar ferramentas tecnológicas no foro.
  • Para a administração pública judiciária: potencial ganho de eficiência, mas também obrigação de implementar salvaguardas compatíveis com LGPD e com os princípios constitucionais da publicidade e eficiência.
  • Para litigantes e advogados: mudança de práticas de produção de prova e pesquisa jurisprudencial, exigindo capacitação técnica para criticar e questionar resultados produzidos por IA.
  • Para processos em curso: incentivo à qualificação técnica dos operadores do direito, o que pode afetar desde petições eletrônicas até perícias e relatórios produzidos com auxílio de algoritmos.

O que observar

  • Conformidade com a LGPD: projetos e ferramentas de IA adotadas pelo TJPA precisam incorporar governança de dados, bases legais claras para tratamento e medidas de segurança proporcionais.
  • Transparência e accountability: deve ficar definida a extensão em que decisões ou recomendações automatizadas serão explicáveis e sujeitas a revisão humana, em sintonia com princípios constitucionais e a jurisprudência sobre justiça automática.
  • Viés e teste de robustez: adoção de procedimentos técnicos e auditáveis para aferir vieses discriminatórios, a fim de preservar direitos fundamentais e o princípio da isonomia.
  • Formação continuada e interdisciplinaridade: a efetividade do EJPA Conecta dependerá da articulação entre tecnologia, ética, processo civil e ciência de dados; há necessidade de programas permanentes e currículos conjuntos com universidades.
  • Riscos institucionais e normativos: eventual uso indevido de IA em atividades jurisdicionais pode ensejar questionamentos em recursos, demandas por perícias tecnológicas e pedidos de transparência; advogados e magistrados precisam estar aptos a manejar essas controvérsias.

A iniciativa do TJPA sinaliza um movimento institucional claro: não se trata apenas de capacitar para operar novas ferramentas, mas de construir um espaço crítico e regulado para que a adoção de inteligência artificial ocorra de forma compatível com direitos fundamentais, segurança jurídica e eficiência administrativa. O êxito prático do EJPA Conecta dependerá, contudo, da implementação de políticas formais de governança de dados, da produção contínua de materiais pedagógicos e da abertura de canais técnicos para avaliação e fiscalização das soluções tecnológicas empregadas pelo Judiciário.

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