STF recebe ações contra lei do Pará que define banheiros por sexo biológico
O STF recebeu duas ADIs que questionam a Lei estadual 11.660/2026, que autoriza instituições religiosas e escolas confessionais a usar apenas o sexo biológico para regular banheiros; a controvérsia envolve dignidade, igualdade e competência legislativa.

O Supremo Tribunal Federal recebeu duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 7.996 e ADI 7.997) contra a Lei estadual do Pará 11.660/2026, que permite a instituições religiosas, escolas confessionais e entidades por elas mantidas estabelecer regras para o uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico. As ações, distribuídas ao ministro Luiz Fux, foram propostas por organizações que defendem pessoas LGBTI+ e argumentam que a norma viola direitos fundamentais e invade competência federal.
Contexto
A disputa insere-se em um debate mais amplo sobre conflitos entre liberdade religiosa e direitos das pessoas trans; decisões anteriores em diversas esferas têm oscilado entre proteção da liberdade de culto e garantia de igualdade e não discriminação. No plano normativo, a Constituição da República é o núcleo da controvérsia: princípios como a dignidade da pessoa humana e a igualdade formal e material coexistem com garantias de liberdade de crença e de organização privada. Além disso, há uma tensão sobre a repartição de competências legislativas entre União e Estados quando a norma estadual regula reconhecimento de identidade e direitos da personalidade, matéria historicamente relacionada ao Direito Civil e ao direito fundamental à personalidade.
A controvérsia é relevante porque a decisão do STF sobre a compatibilidade da lei estadual pode definir parâmetros para atos de entidades privadas vinculadas a crenças religiosas e para a tutela judicial de direitos de pessoas trans em todo o país. Também tem potencial de repercussão na interpretação sobre limites da autonomia privada frente a regras constitucionais de igualdade e dignidade.
O que foi decidido
O STF recebeu e distribuiu as duas ADIs contra a Lei 11.660/2026. As autoras sustentam que a norma estadual adota o sexo biológico como critério único para acesso a banheiros, desconsiderando a identidade de gênero, e que isso resulta em discriminação e violação de direitos fundamentais. A discussão central que será examinada pelo Tribunal envolve: (i) se a lei viola princípios constitucionais como dignidade humana e igualdade; (ii) se há ofensa à laicidade do Estado quando se conferem regras com base em valores religiosos a instituições religiosas e a escolas confessionais; e (iii) se a matéria usurpou competência privativa da União para legislar sobre direito civil e direitos da personalidade.
No recebimento das ações não houve julgamento do mérito; o STF está na fase de processamento das ADIs, com eventual análise de pedidos de tutela de urgência e posterior decisão de mérito colegiada. A tramitação permitirá exame de argumentos sobre proporcionalidade, discriminação direta ou indireta e limites da autonomia de instituições privadas no exercício de atividades educacionais e religiosas.
Base normativa e precedentes
- Art. 1º, CF/88 — dignidade da pessoa humana como valor fundamental que orienta a interpretação de normas e limites do poder estatal.
- Art. 5º, CF/88 — direitos e garantias fundamentais; especialmente os incisos que tratam da igualdade e da inviolabilidade da intimidade e da honra.
- Art. 19, CF/88 — vedação ao Estado de estabelecer cultos religiosos ou igrejas; baliza da laicidade do Estado, que impõe neutralidade estatal diante de religiões.
- Art. 22, CF/88 — competência privativa da União para legislar sobre direito civil; fundamento da alegação de invasão de competência estadual.
- Lei 11.660/2026 (Lei do Pará) — norma estadual objeto das ADIs, que adota o sexo biológico como critério para uso de banheiros em instituições religiosas e escolas confessionais.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — precedentes do STF sobre colisões entre liberdade religiosa e direitos fundamentais e sobre competência legislativa; o tribunal já firmou entendimentos relevantes sobre proteção de minorias e igualdade, que servirão de referência no exame das ADIs.
Impacto prático
- Para pessoas trans e entidades de defesa de direitos humanos: uma decisão favorável às autoras pode reforçar proteção contra normas que discriminem com base em identidade de gênero e limitar práticas institucionais que excluam ou exponham a risco esse grupo.
- Para instituições religiosas e escolas confessionais: uma eventual declaração de inconstitucionalidade reduziria a margem de ação normativa interna que contrarie princípios constitucionais; ao contrário, manutenção da lei validaria maior autonomia desses entes para fixar regras próprias.
- Para o direito administrativo e escolar: decisões sobre a matéria afetarão políticas internas de instituições mantidas por entidades religiosas e contratos administrativos educacionais que observem requisitos constitucionais de não discriminação.
- Para o contencioso em curso: advogados que atuam em casos envolvendo uso de banheiros e identidade de gênero terão no STF uma possível orientação vinculante, que poderá ser invocada em medidas cautelares, ações civis públicas e reclamatórias individuais.
O que observar
- Pedido de tutela provisória: é provável que as autoras solicitem medidas liminares para suspender efeitos da lei enquanto a ação tramita; o STF avaliará urgência e plausibilidade do direito invocado.
- Teste de proporcionalidade: o julgamento deve examinar se a restrição imposta pela lei é adequada, necessária e proporcional em sentido estrito, confrontando liberdade religiosa, autonomia institucional e direitos à igualdade e à dignidade.
- Competência legislativa: o tribunal terá de delimitar até que ponto estados podem regular aspectos vinculados a direitos da personalidade e organização privada, sem usurpar matéria de competência da União — possível balizamento importante para outras leis estaduais.
- Modulação de efeitos: caso o STF declare a lei inconstitucional, resta a questão prática de eventual modulação temporal dos efeitos para evitar insegurança jurídica de decisões administrativas e judiciais já proferidas.
- Riscos e recomendações para advogados: recomenda-se formular pedidos cautelares bem fundamentados em precedentes do próprio STF sobre igualdade e dignidade; para instituições religiosas, avaliar ajustes normativos internos que respeitem princípios constitucionais e reduzam litígios.
A decisão final do Supremo terá papel decisivo na consolidação de limites entre liberdade religiosa e proteção de direitos de pessoas trans, além de afetar a fronteira da competência legislativa entre entes federativos. A matéria exige atenção técnica afinada com princípios constitucionais e critérios estruturados de proporcionalidade e não discriminação.
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