STF valida EC 133/2024 e reconfigura diálogo institucional
STF confirmou a constitucionalidade da EC 133/2024 sobre cotas no financiamento e aceitou regime de transição que anistia descumprimentos; decisão reabre debate sobre limites do 'diálogo' entre Poderes.

O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a Emenda Constitucional 133/2024, que institui cotas raciais no financiamento de campanhas, e admitiu dispositivo que neutraliza exigências retroativas ao considerar cumprida a aplicação de "recursos de qualquer valor" nas eleições anteriores; a decisão, tomada em ADIs propostas por partidos, entidades e pela PGR, tem efeito imediato de validar o texto constitucional e afastar sanções pretéritas.
Contexto
A controvérsia revolve em torno da EC 133/2024, que consagra a reserva de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Antes da emenda, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e a própria jurisprudência tratavam a matéria exigindo proporcionalidade com piso de 30% e mecanismos de controle que visavam eficácia material das políticas afirmativas. Parlamentares editaram a emenda após sucessivos descumprimentos por partidos, incorporando simultaneamente um regime que considera cumprida a aplicação de recursos
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