STF reafirma insignificância em furto de pequeno valor
STF reafirma insignificância em furto de pequeno valor Em decisão proferida no dia 9 de abril de 2025, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou a aplicação do princípio da insignificância mesmo diante da reincidência do réu, ao

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STF reafirma insignificância em furto de pequeno valor
Em decisão proferida no dia 9 de abril de 2025, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou a aplicação do princípio da insignificância mesmo diante da reincidência do réu, ao anular condenação por furto de tubos de PVC avaliados em R$ 120. O julgamento representa relevante marco jurídico na esfera penal, principalmente no que se refere ao controle de criminalização excessiva de condutas de mínima ofensividade.
Contexto do caso
O réu havia sido condenado pela prática de furto qualificado, tendo subtraído tubos de PVC em uma loja de materiais de construção. A defesa impetrou habeas corpus ao STF alegando ofensa ao princípio da bagatela, sustentando que o valor irrisório e a ausência de violência ou grave ameaça justificaria a atipicidade material do fato.
Decisão fundamentada
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que, apesar da reincidência, não se pode desconsiderar os elementos que configuram a baixa ofensividade da conduta. Assim, aplicou-se o entendimento de que o furto de bens de valor reduzido, sem violência, não constitui crime material por falta de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
A decisão segue a linha de diversas jurisprudências anteriores do STF, entre elas o HC 123.108/SP, que estabelece os seguintes requisitos cumulativos para a aplicação do princípio da insignificância:
- Mínima ofensividade da conduta do agente;
- Ausência de periculosidade social da ação;
- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
- Inexpressividade da lesão ao bem jurídico.
Relevância jurídica
A decisão do STF reafirma a utilidade do princípio da intervenção mínima do Direito Penal, especialmente em casos com desproporcionalidade entre conduta e sanção estatal. De acordo com a doutrina penal moderna, o sistema jurídico deve preservar sua coerência e legitimidade, reprimindo condutas que de fato tragam lesões relevantes à ordem jurídica.
Ademais, a jurisprudência busca evitar a utilização indevida das instituições penais para penalizar miséria ou condutas de sobrevivência, abrindo espaço a soluções de cunho social e civil ao invés do encarceramento como medida automática.
Implicações práticas
- Possibilidade de revisão de condenações com base em condutas irrelevantes penalmente;
- Fortalecimento das teses defensivas baseadas no princípio da insignificância;
- Orientação para atuação de Defensorias Públicas em casos semelhantes;
- Economia processual com o sobrestamento de processos criminais sem potencial lesivo efetivo.
Conclusão
A reafirmação do princípio da insignificância pela Suprema Corte demonstra a constante atualização do Direito Penal brasileiro diante da realidade social e da função racional da penalidade. A decisão repercute diretamente na atuação advocatícia, promovendo uma justiça mais proporcional, eficaz e humanizada.
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Por Memória Forense
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