STF admite transição progressiva da política antimanicomial por Estados
Ministro do STF autorizou liminarmente novas internações em MG por insuficiência da RAPS, destacando que a desinstitucionalização exige capacidade local e planejamento.

Decisão e efeito prático imediato: O ministro do STF autorizou, em medida liminar, a continuidade de internações em dois hospitais de custódia de Minas Gerais ao constatar que a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) estadual não dispõe, no momento, de estrutura suficiente para absorver pacientes submetidos a medidas de segurança. A tutela suspende, na prática, a aplicação imediata da substituição dos hospitais de custódia prevista pela Resolução 487/2023 do CNJ naquele contexto estadual, sem alterar a orientação normativa nacional.
Contexto
A controvérsia articula dois vetores: a política antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário e a capacidade operacional das redes públicas de saúde mental para receber pessoas egressas de instituições de custódia. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 487/2023 orientando a substituição gradual dos chamados
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