STJ determina apuração de prompt injection e sinaliza riscos processuais
A 6ª Turma do STJ mandou investigar advogados por inserção de prompt injection em petição; decisão reforça dever de cautela com IA nos gabinetes e consequências disciplinares e penais.

Lead de resposta direta A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ordenou a instauração de apurações — administrativa e criminal — contra dois advogados em razão da inclusão de um comando de prompt injection em petição dirigida à Corte; a decisão inclui encaminhamento de ofícios ao Ministério Público Federal e à OAB da Paraíba e teve repercussão imediata sobre a forma como material automatizado deve ser tratado nos gabinetes.
Contexto
A controvérsia nasce da crescente incorporação de ferramentas de inteligência artificial na rotina forense e no trabalho de gabinetes judiciais. A prática de inserir instruções voltadas a modelos de linguagem — conhecida por "prompt injection" — visa manipular a interpretação automatizada de documentos para favorecer determinada tese. No âmbito dos tribunais superiores brasileiros, essa prática já havia sido objeto de atenção: decisões e procedimentos administrativos recentes demonstram preocupação institucional quanto ao uso de comandos encobertos em peças processuais que possam distorcer a análise automatizada ou burlar controles.
Há uma tensão entre duas dinâmicas relevantes: (i) a potencial utilidade de assistentes de IA para acelerar triagens e subsidiar elaboração de relatórios; e (ii) o risco de que recursos técnicos sejam instrumentalizados para induzir interpretações indevidas, afetando a higidez do processo e os deveres de lealdade processual. A discussão importa porque influencia a responsabilidade profissional do advogado, a segurança do processo eletrônico e os critérios de validação de materiais produzidos ou lidos por sistemas automatizados nos tribunais.
O que foi decidido
A turma entendeu que a inclusão de um comando explícito destinado a modelos de IA em peça protocolada caracteriza fato grave que justifica apuração. O relator projetou o conteúdo do prompt durante o julgamento e a turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso criminal que pretendia reformar condenação por homicídio qualificado. Além da decisão de mérito, o colegiado determinou o envio de ofícios ao Ministério Público Federal — para averiguar a existência de eventual infração penal, referida nos autos como possível fraude processual — e à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba, para apuração de eventual infração ética-disciplinar.
Em seu voto, o relator qualificou a prática como um ‘‘ato atentatório à dignidade da justiça’’ e advertiu que a manipulação da jurisdição por meio de comandos destinados a ferramentas automatizadas não terá sucesso. O tribunal ressaltou que, embora o STJ desenvolva e utilize sistema próprio de IA (STJ Logos), o uso de assistentes exige vigilância reforçada: a inteligência artificial serve como auxílio técnico, mas não substitui a sensibilidade e a fundamentação humana do magistrado.
Base normativa e precedentes
- Art. 77, CPC (Lei 13.105/2015) — deveres das partes e de seus procuradores, incluindo a observância de boa-fé e lealdade processual.
- CPC (Lei 13.105/2015) — disposições sobre atos atentatórios ao andamento processual e consequências por abuso do direito de defesa (arts. que tratam de condutas protelatórias e sanções processuais).
- Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) — disciplina das infrações ético-disciplinares, atribuindo à Ordem competência para apurar condutas que afrontem o exercício professional.
- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — normativas penais aplicáveis a condutas que constituam fraude ou crime contra a administração da justiça (aplicabilidade sob análise conforme tipificação concreta dos fatos).
- Jurisprudência recente do STJ — decisões e procedimentos adotados pelo tribunal em relação ao uso de prompt injection em peças processuais, incluindo medida anterior de instauração de inquérito e procedimento administrativo por indícios semelhantes.
Impacto prático
- Para advogados: a decisão reforça que a utilização de comandos dirigidos a IAs em petições pode gerar consequências disciplinares perante a OAB e, em tese, responsabilidade penal. Escritórios devem revisar políticas de compliance e auditar documentos automatizados para evitar inclusão de instruções ocultas.
- Para magistrados e equipes de gabinete: é imperativo estabelecer protocolos de verificação e validação de material que passe por sistemas de auxílio automatizado (conferência humana reforçada, registros de proveniência dos documentos, e critérios para uso de STJ Logos ou outras ferramentas).
- Para partes e procuradores: processos já em tramitação que contenham material automatizado poderão ensejar incidentes, requerida produção de prova pericial sobre origem e método de geração de peças.
- Para o sistema de justiça: a decisão tende a acelerar normatizações internas (normas de uso de IA pelos tribunais) e a fomentar cooperação entre tribunais, OAB e Ministério Público para padronizar respostas a incidentes de prompt injection.
O que observar
- Tipificação penal: a tramitação do ofício ao MPF indica investigação preliminar; será essencial observar qual crime será tipificado e como será demonstrada a intenção de manipular o funcionamento de ferramentas automatizadas. A caracterização de fraude processual ou outro crime dependerá de prova robusta sobre a finalidade e o efeito do prompt.
- Processo disciplinar na OAB: a Seccional deverá avaliar se a conduta se enquadra em infração ao Estatuto da OAB ou ao Código de Ética e Disciplina, com potencial suspensão ou outras sanções administrativas.
- Reação dos escritórios: medidas de compliance anunciadas pelos advogados podem mitigar consequências disciplinares, mas não afastam automaticamente investigações criminais ou administrativas.
- Modulação de procedimentos judiciais: tribunais poderão editar atos normativos internos determinando padrões mínimos de submissão eletrônica e exigindo declarações expressas sobre uso de IA nas peças.
- Recursos e precedentes futuros: decisões colegiadas do STJ a respeito de incidentes similares servirão como referência; eventual uniformização de entendimento poderá chegar ao plenário do tribunal ou gerar súmula sobre o tema.
Em síntese, o caso sinaliza uma etapa de endurecimento institucional frente a tentativas de instrumentalizar modelos de linguagem no processo judicial. Advogados e tribunais devem ajustar práticas técnicas e éticas para preservar a integridade da jurisdição num ambiente cada vez mais automatizado.
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