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STJ marca julgamento de Marco Buzzi por assédio e delineia consequências

STJ pautou para 6 de agosto o julgamento em PAD contra o ministro Marco Buzzi por suposto assédio sexual; decisão terá efeito disciplinar interno e repercussões processuais.

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STJ marca julgamento de Marco Buzzi por assédio e delineia consequências
Foto: Zihao Wang / Unsplash

O STJ agendou para 6 de agosto o julgamento do Processo Administrativo Cautelar (PAD) instaurado contra o ministro Marco Buzzi, acusado de importunação e assédio sexual contra pelo menos duas mulheres. A sessão, não pública, terá sustentação oral da acusação e da defesa, leitura de relatório pela comissão do PAD e votação pelo plenário. Buzzi permanece afastado desde fevereiro; o resultado poderá acarretar desde advertência até aposentadoria compulsória ou demissão, com efeitos diretos sobre sua situação funcional e repercussões em esferas paralelas (criminal e disciplinar no CNJ).

Contexto

A controvérsia se insere na linha de processos disciplinares que envolvem magistrados e, em especial, nos mecanismos internos de responsabilização por condutas de natureza sexual. Nos últimos anos, cresceu a atenção sobre a forma como tribunais superiores tratam alegações de assédio e importunação sexual praticados por integrantes da magistratura: além da apuração interna, muitas ocorrências são objeto de inquérito criminal e de procedimentos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A matéria se cruza com debates sobre publicidade dos atos processuais, proteção às vítimas, presunção de inocência do investigado e compatibilidade entre sanções administrativas internas e decisões judiciais de natureza disciplinar — ponto que ganhou contornos após decisão recente do Supremo Tribunal Federal que suscitou dúvidas sobre a aplicação da aposentadoria compulsória em processos instaurados no âmbito do CNJ.

No caso concreto, além do relato de uma jovem de 18 anos que acusa importunação em ambiente de praia, há relato de ex-funcionária do gabinete sobre assédio no trabalho. Foram ouvidas cerca de 20 testemunhas ao longo do PAD, e duas das supostas vítimas optaram por não depor pessoalmente. A defesa nega as acusações e apresentou documentos médicos a seu favor, cuja divulgação parcial suscitou controvérsia mediática.

O que foi decidido

A decisão administrativa tomada pela presidência do tribunal foi pautar o julgamento pelo plenário para data certa e determinar que a sessão seja reservada, preservando sigilo quanto a alguns aspectos procedimentais. No plano processual interno, a comissão responsável pelo relatório do PAD já concluiu a instrução que deverá embasar o voto dos ministros. A dinâmica prevista — sustentação da acusação e da defesa, leitura do relatório, seguida de votação — confirma a observância do devido processo administrativo disciplinar dentro do rito prisional do tribunal.

Em tese, o plenário poderá aplicar penalidades previstas no regime disciplinar dos magistrados, que variam de sanções leves (advertência, censura) a medidas mais gravosas (removal ou aposentadoria compulsória, demissão). Entretanto, a aplicabilidade e a execução efetiva de algumas sanções mais severas podem esbarrar em precedentes e decisões judiciais supervenientes que limitaram o alcance de determinados tipos de punição administrativa em determinados órgãos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 (LIV e LV) — consagra o devido processo legal e o contraditório; garantias que se impõem também nos procedimentos disciplinares.
  • Lei Complementar 35/1979 (LOMAN) — disciplina o regime disciplinar da magistratura e as hipóteses de penalidades e processo administrativo contra juízes e desembargadores; fundamento para a responsabilização interna.
  • Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — estabelece o rito do Processo Administrativo Cautelar e das sessões plenárias, incluindo composição de comissões e procedimentos de instrução.
  • Normas do CNJ — enquadram procedimentos disciplinares no âmbito do Conselho, com repercussões potenciais quando há desdobramentos entre esferas (STJ x CNJ); recente jurisprudência do STF sobre a aplicação de aposentadoria compulsória em processos do CNJ tem sido invocada nas defesas.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimentos internos sobre publicidade de sessões, tutela de testemunhas e valoração probatória em PADs envolvendo condutas sexuais.

Impacto prático

  • Para advogados de defesa: o agendamento e o rito confirmado reforçam a importância de estratégia focada em impugnação probatória e em preservar direitos procedimentais (ampla defesa, contraditório). A possibilidade de pena máxima administrativa exige preparação para medidas cautelares e recursos administrativos e judiciais.
  • Para acusação e representantes das vítimas: o despacho do plenário permite consolidar esforços probatórios já colhidos (testemunhas, documentos) e avaliar medidas de proteção às vítimas e à sua imagem, além de acompanhar os reflexos do julgamento no inquérito criminal no STF.
  • Para o próprio tribunal: a condução do PAD é teste sobre a capacidade institucional de apurar condutas sensíveis mantendo sigilo quando necessário, sem sacrificar transparência e legitimidade das decisões.
  • Em processos paralelos (CNJ, criminal): eventual condenação administrativa pode influenciar a condução desses procedimentos; inversamente, decisões judiciais superiores podem limitar efeitos de punições administrativas, sobretudo no que tange à aposentadoria compulsória.

O que observar

  • Questão da publicidade: a opção por sessão não pública atende a proteção de informações sensíveis e de vítimas, mas pode gerar questionamentos sobre legitimidade e transparência; recursos sobre publicidade são previsíveis.
  • Modulação e eficácia das penas: atenção às decisões judiciais supervenientes do STF que já suscitaram dúvidas sobre a aplicabilidade de aposentadoria compulsória em some contexts; possibilidade de impugnação judicial de sanções mais gravosas.
  • Recursos possíveis: decisões do plenário do STJ em PAD podem ensejar recursos internos, reclamações ao próprio tribunal e medidas judiciais no Supremo em caso de alegada violação de competência ou garantias constitucionais.
  • Prova e valoração: o fato de vítimas não terem prestado depoimento e de o conjunto probatório incluir laudos médicos e numerosas testemunhas (também arroladas pela defesa) torna a valoração complexa; o tribunal deverá demonstrar motivação robusta, em observância ao princípio da motivação judicial/administrativa.

Em síntese, o agendamento do julgamento interna o processo em um momento decisivo: definirá não só o destino funcional do ministro investigado, mas também marcará um precedente sobre como o STJ equilibra proteção das vítimas, ampla defesa e a compatibilidade entre sanções administrativas e decisões judiciais superiores em matéria disciplinar.

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