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OAB-ES lança termo de compromisso sobre democracia e IA nas eleições

A OAB/ES propõe que candidatos ao Governo e ao Senado firmem dez compromissos sobre democracia, prerrogativas da advocacia e uso responsável de IA.

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OAB-ES lança termo de compromisso sobre democracia e IA nas eleições

A OAB/ES lançou um Termo de Compromisso dirigido aos candidatos ao Governo do Espírito Santo e ao Senado Federal nas eleições de 2026, com o objetivo de obter adesão pública a princípios sobre defesa da democracia, garantia do acesso à Justiça, respeito às prerrogativas da advocacia e condutas éticas em campanha. O documento agrupa dez eixos temáticos e prevê adesão pública em período determinado, mantendo a vigência do compromisso também durante eventual mandato.

Contexto

A iniciativa insere-se em um movimento mais amplo de organizações profissionais e sociais que buscam condicionar a disputa eleitoral a compromissos programáticos de proteção ao Estado Democrático de Direito. No plano normativo, a atuação da Ordem encontra respaldo em seu Estatuto, que prevê como finalidade a defesa da Constituição e da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, além da proteção dos direitos humanos e da justiça social. Do ponto de vista constitucional, a proteção das garantias do processo e o reconhecimento do papel dos advogados como garantidores do direito de defesa são princípios inscritos na Constituição Federal de 1988, em especial no art. 133.

A controvérsia que motiva a iniciativa da seccional capixaba ganha nova dimensão pela presença de tecnologias digitais na comunicação política: a difusão de conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial e a circulação de desinformação tornaram mais complexa a verificação de informações e a preservação da integridade do processo eleitoral. Assim, o termo atua na fronteira entre prerrogativas profissionais, direitos fundamentais e regulação do ambiente informacional das campanhas.

O que foi decidido

A seccional da OAB no Espírito Santo elaborou e passou a disponibilizar o Termo de Compromisso com a Advocacia, a Justiça e a Democracia, que será encaminhado a todos os candidatos ao Governo do Estado e ao Senado. O documento contém dez eixos que condensam obrigações e compromissos: defesa das regras democráticas; respeito às prerrogativas da advocacia; manutenção de diálogo institucional com a OAB/ES; ampliação do acesso à Justiça; fortalecimento das instituições do sistema de Justiça; segurança jurídica; uso responsável da inteligência artificial nas eleições; combate à desinformação; respeito às liberdades e direitos fundamentais; e ética, transparência e primazia do interesse público.

A adesão é facultativa, pública e apartidária: todos os postulantes terão igualdade de condições para assinar entre 21/9 e 1/10, mediante agendamento, na sede da seccional, e a lista de aderentes será divulgada no dia 2/10. A OAB/ES posiciona o compromisso como de natureza institucional, sem implicar apoio ou recomendação a candidaturas, e define que a observância dos princípios não se limita ao período eleitoral, devendo ser mantida no exercício do mandato pelos eleitos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 133, CF/88 — consagra a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça, fundamento para a defesa de prerrogativas profissionais.
  • Art. 1º, CF/88 — princípios do Estado Democrático de Direito que justificam a iniciativa de proteção das instituições e das regras democráticas.
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) — atribui à OAB, entre suas finalidades, a defesa da Constituição, da ordem jurídica e dos direitos humanos, legitimando institucionalmente a proposição de compromissos com candidatos.
  • Regras da Justiça Eleitoral — o termo remete à observância das normas eleitorais quanto a conteúdo e propaganda, especialmente no que toca a materiais produzidos ou alterados por meios tecnológicos.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal competente — a prática institucional de pactuação de compromissos públicos pela sociedade civil tem sido considerada compatível com o pluralismo político, desde que desvinculada de apoio partidário, observando-se a legislação eleitoral.

Impacto prático

  • Para candidatos: a adesão pública cria um compromisso de conduta que pode ser utilizado politicamente por adversários e pela sociedade civil para cobrar comportamento posterior e explica, preventivamente, limites sobre o uso de tecnologia e propaganda.
  • Para a advocacia: reforça o protagonismo institucional da OAB no debate público e fornece instrumento de diálogo formal com governantes eleitos sobre temas como segurança jurídica, financiamento da Justiça e respeito às prerrogativas.
  • Para o sistema eleitoral e o eleitorado: a cláusula específica sobre inteligência artificial e a vedação implícita à produção deliberada de desinformação buscam mitigar riscos de manipulação informacional, traduzindo preocupações tecnológicas em compromisso público.
  • Para o controle social: a divulgação da lista de aderentes torna possível monitoramento por órgãos de imprensa, sociedade civil e, eventualmente, pela própria OAB em termos de cobrança de cumprimento.

O que observar

  • Eficácia jurídica e sanções: o Termo tem natureza declaratória e política; não cria sanções legais automáticas. A sua força reside no compromisso público e na reputação dos signatários, bem como na possibilidade de utilização política e cível em ações de responsabilização moral ou reputacional.
  • Relação com normas eleitorais: é crucial que a iniciativa mantenha distância de qualquer promoção de candidatura para não conflitar com a legislação eleitoral; a OAB declarou caráter apartidário, o que tende a resguardar a atuação, desde que a execução prática permaneça neutra.
  • Fiscalização do cumprimento: resta indicar mecanismos de monitoramento e de resposta pela seccional, caso haja violação dos compromissos após as eleições; a ausência de previsão de sanções administrativas internas pode limitar a efetividade prática.
  • Conteúdos gerados por IA: o compromisso de não produzir ou divulgar conteúdo manipulado coloca à prova a capacidade técnica de auditoria e verificação; será necessário que a Justiça Eleitoral e atores institucionais aperfeiçoem métodos técnicos e processuais para fiscalizar violações.
  • Potenciais litígios: o termo pode dar origem a disputas políticas e processuais, como pedidos de direito de resposta, representações por propaganda irregular ou ações por danos morais decorrentes da divulgação de informações falsas. Advogados e partidos devem avaliar riscos e estratégias de compliance eleitoral.

Conclusivamente, o Termo da OAB/ES é um instrumento de autorregulação e pressão institucional com base constitucional e estatutária, voltado a preservar garantias processuais, prerrogativas profissionais e a integridade do ambiente informacional nas eleições. Sua eficácia dependerá, em última análise, da adesão ampla, da vigilância pública e da articulação entre Ordem, órgãos eleitorais e sociedade para transformar compromisso público em prática eleitoral e administrativa efetiva.

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