TJ-AC: LGPD exige revisão humana em bloqueio de conta de anúncios
Câmara cível do TJ-AC mantém indenização ao anunciante e delimita conteúdo mínimo da revisão humana exigida pela LGPD.

O Tribunal de Justiça do Acre (1ª Câmara Cível) confirmou a condenação de uma plataforma de anúncios ao pagamento de indenização por danos morais em razão do bloqueio imotivado de conta publicitária, e aproveitou a oportunidade para delimitar o conteúdo mínimo que deve constar na revisão humana exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na prática, a decisão reafirma que medidas automatizadas de moderação não podem prescindir de avaliação humana fundamentada, sob pena de violação de direitos à transparência e à revisão.
Contexto
A questão traz à tona um conflito recorrente na regulação de plataformas digitais: como compatibilizar técnicas automatizadas de moderação e detecção de fraudes com garantias de transparência e revisão previstas na LGPD (Lei 13.709/2018). As grandes empresas de tecnologia costumam fundamentar ações de bloqueio em modelos algorítmicos e, para justificar a não divulgação de detalhes técnicos, invocam dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que preveem deveres de guarda de registros de conexão. A controvérsia é relevante porque envolve direitos fundamentais e de personalidade, responsabilidades civis das plataformas e o alcance das obrigações de transparência algorítmica, tema que tem provocado divergência doutrinária e decisões variáveis nos tribunais estaduais e federais.
No caso concreto, o bloqueio atingiu a conta de anúncios de um advogado, que teve campanhas restringidas por suposta associação de ativos de terceiros. A primeira instância reconheceu falha na prestação de serviço, violação do dever de transparência e do direito à revisão humana, fixando indenização por danos morais. As partes apelaram, o que levou o TJ-AC a analisar, entre outros pontos, se o Marco Civil poderia limitar a transparência exigida pela LGPD.
O que foi decidido
A câmara manteve a condenação por danos morais e rejeitou o pedido de indenização material por ausência de prova do prejuízo econômico. O colegiado também deu parcial provimento ao recurso do autor para detalhar a obrigação de fazer imposta à plataforma: a revisão do bloqueio deve ser realizada por pessoa natural e acompanhada de fundamentação técnico-fática clara sobre os motivos do bloqueio e sobre a suposta associação de ativos. Em síntese, a decisão estabelece que:
- O direito à revisão humana previsto no art. 20 da LGPD não é mitigado pelo dever de guarda de registros previsto no art. 15 do Marco Civil da Internet; são obrigações distintas, com finalidades diferentes;
- A autonomia ou discricionariedade empresarial das plataformas não autoriza a supressão de direitos legais do usuário, como a transparência e a revisão;
- Danos materiais demandam prova concreta do prejuízo econômico, não sendo presumidos; por isso, o pedido de ressarcimento material foi negado.
O relator rejeitou a alegação de que os detalhes exigidos para a revisão seriam "dados extravagantes" cuja divulgação estaria vedada pelo Marco Civil, entendendo que a obrigação de transparência da LGPD tem escopo próprio e exige a apresentação de laudo ou fundamentação elaborada por pessoa natural explicando as razões técnicas e factuais do bloqueio.
Base normativa e precedentes
- Art. 20, Lei 13.709/2018 (LGPD) — prevê o direito à revisão de decisões automatizadas que afetem interesses do titular, incluindo a possibilidade de avaliação por pessoa natural;
- Art. 15, Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — trata do dever de guarda de registros de conexão e de acesso, norma com finalidade técnica e probatória, não destinada a restringir obrigações de transparência previstas em outras leis;
- Lei 8.078/1990 (CDC) — deveres de informação e adequada prestação de serviços no âmbito das relações de consumo, aplicáveis a plataformas que ofereçam serviços a consumidores;
- Lei 10.406/2002 (Código Civil) — responsabilidade civil objetiva/objetiva por prestação de serviços defeituosos e dever de reparação;
- Art. 373, CPC (Lei 13.105/2015) — ônus da prova, que impôs ao autor a demonstração dos danos materiais alegados;
- Jurisprudência: a decisão se alinha com posicionamentos que valorizam a transparência algorítmica e reconhecem limites à automação quando há impactos relevantes sobre direitos do usuário; quando incerto, remete-se à jurisprudência consolidada do tribunal.
Impacto prático
- Para advogados e consumidores: reforça instrumento de tutela contra bloqueios automatizados sem motivação adequada; possibilita exigir laudo ou fundamentação escrita e humana sobre decisões algorítmicas;
- Para plataformas e anunciantes: impõe a necessidade de processos internos que permitam revisão humana efetiva e documentada, com procedimentos capazes de produzir fundamentação técnica compatível com exigências legais;
- Para empresas de tecnologia: alerta sobre limites à invocação do Marco Civil para negar informações que atendam obrigações de transparência previstas na LGPD; risco de condenações por danos morais caso a revisão seja meramente formal ou ausente;
- Para litígios em curso: decisões que apenas adotam argumentação algorítmica sem comprovação de revisão humana podem ter risco elevado de derrota judicial; pedidos de danos materiais continuarão exigindo prova concreta de prejuízo.
O que observar
- Conteúdo da fundamentação: será objeto de novas disputas práticas sobre o que exatamente constitui "fundamentação técnica e fática" suficiente; espera-se que instâncias superiores e jurisprudência definam critérios mais precisos;
- Modulação e recursos: partes poderão buscar clarificações em apelações e, dependendo da repercussão, o tema pode alcançar instâncias superiores para uniformização;
- Proteção de dados vs. segurança operacional: há necessidade de equilibrar sigilo de dados e a obrigação de transparência; empresas precisarão elaborar técnicas que permitam explicar decisões sem comprometer segredos comerciais ou segurança;
- Risco de judicialização em massa: decisões assim podem estimular ações individuais buscando revisões e indenizações, pressionando plataformas a ajustar políticas de moderação e atendimento ao usuário.
Em resumo, o acórdão do TJ-AC consolida entendimento segundo o qual a LGPD exige revisão humana efetiva e fundamentada de decisões automatizadas que restrinjam contas de anúncios, afastando a possibilidade de invocar o Marco Civil para obstar essa transparência. Profissionais e empresas devem revisar políticas e fluxos operacionais para garantir compliance com a transparência algorítmica e mitigar riscos de responsabilização civil.
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