Pesquisa mostra que 1/3 dos alunos do ensino médio já apostou em bets
Pesquisa indica que apostas esportivas alcançam um terço de estudantes do ensino médio, começando por volta dos 11 anos — alerta sobre proteção de menores e lacunas regulatórias.

A pesquisa divulgada pela imprensa aponta que cerca de um terço dos estudantes do ensino médio já participou de apostas esportivas, com início médio das práticas por volta dos 11 anos e tendência de crescimento com a progressão etária. A constatação revela um problema de proteção infantil e de regulação do mercado digital de apostas que exige ação coordenada entre Estado, escola e plataformas.
Contexto
O fenômeno das apostas esportivas online cresceu no Brasil com a expansão do acesso à internet e de interfaces móveis que facilitam o registro e a aposta. Ainda que a legislação vedante a participação de menores seja clara em diversos instrumentos de proteção, a disponibilidade de serviços digitais e a divulgação intensa do mercado têm criado uma lacuna entre a proibição formal e a prática efetiva. A questão ganha relevância por seus efeitos sobre saúde mental, educação e vulnerabilidade econômica de adolescentes, além de apontar para possíveis falhas na fiscalização e na governança das plataformas.
Historicamente, debates sobre jogos de azar e apostas envolveram o direito penal e administrativo, bem como normas de proteção à infância. A novidade tecnológica — aplicações de apostas integradas a redes sociais e sistemas de pagamento digitais — potencializa a exposição de crianças e adolescentes a ofertas comercialmente agressivas, bônus e propagandas direcionadas, ampliando o alcance de práticas que a normatividade pretende restringir.
O que foi decidido
A pesquisa não é decisão judicial, mas seus achados têm implicações jurídicas claras: obrigam a reavaliação das medidas de proteção previstas em lei e a ação dos operadores reguladores e educacionais. Tecnicamente, o quadro aponta para a necessidade de adoção de protocolos de compliance para prevenção do acesso de menores, maior escrutínio das práticas de marketing das plataformas de apostas e intensificação de medidas educativas nas escolas. No plano regulatório, coloca-se a questão da efetividade das regras de verificação etária e do controle de pagamentos, bem como do papel dos provedores de serviços de internet e das operadoras de pagamento.
A partir dos dados, a recomendação técnica é que autoridades e operadores tratem o tema como risco sistêmico ao público infantojuvenil, com medidas preventivas e punitivas claramente desenhadas, e que o sistema escolar seja integrado a estratégias de prevenção, identificação precoce de vício e orientação aos pais.
Base normativa e precedentes
- Art. 227, CF/88 — responsabilidade do Estado, da família e da sociedade na proteção integral à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta aos seus direitos. Fundamenta a obrigação estatal de medidas preventivas e de proteção.
- Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) — dispõe sobre proteção integral e medidas de prevenção e responsabilização em relação a atos que coloquem em risco o desenvolvimento físico, mental e moral de crianças e adolescentes. Serve de base para políticas públicas e ações administrativas e judiciais quando menores são expostos a atividades nocivas.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — aplicável às práticas de publicidade e oferta dirigida a consumidores vulneráveis; autoriza atuação regulatória e medidas reparatórias quando houver publicidade enganosa ou abusiva dirigida a menores.
- Normas de proteção de dados (Lei 13.709/2018, LGPD) — relevância em relação ao tratamento de dados de menores; exige bases legais para coleta, armazenamento e uso de dados pessoais para fins de verificação etária e marketing, e impõe obrigações de segurança.
- Jurisprudência consolidada de tribunais e orientações administrativas — entendimento crescente sobre obrigatoriedade de diligências de verificação etária em serviços digitais e responsabilidade de plataformas por controle de acesso e publicidade dirigida.
Impacto prático
- Para advogados e operadores de compliance: necessidade de revisar políticas de verificação etária, mecanismos de controle de identidade e fluxos de pagamento em plataformas de apostas; avaliar cláusulas contratuais e termos de uso frente ao CDC e LGPD.
- Para instituições de ensino: urgência em incorporar educação sobre risco de jogos e literacia financeira e digital no currículo, além de protocolos de acolhimento e encaminhamento para casos de dependência ou prejuízo econômico entre alunos.
- Para reguladores e fiscalização (administrativo): subsídio para medidas de supervisão mais rigorosas sobre publicidade, BPCs (boas práticas comerciais) e imposição de sanções; possível estímulo a normativas específicas sobre verificação tecnológica de idade.
- Para pais e responsáveis: alerta sobre a necessidade de supervisão do uso de dispositivos e métodos práticos para limitar acesso a aplicações de apostas; importância de diálogo e acompanhamento do comportamento financeiro dos filhos.
- Para litígios em curso: elementos probatórios que podem reforçar ações civis públicas, representações administrativas e eventuais ações coletivas por falhas de mercado ou publicidade dirigida a menores.
O que observar
- Verificação etária tecnicamente eficaz: soluções de checagem digital (e.g., integração com bases oficiais) enfrentam desafios práticos e de privacidade previstos na LGPD; sua adoção demanda equilíbrio entre proteção e tratamento de dados sensíveis.
- Publicidade dirigida e segmentação algorítmica: é preciso fiscalizar práticas de marketing que utilizam dados comportamentais para atrair públicos vulneráveis, aplicando o CDC e a LGPD quando houver direcionamento a menores.
- Lacunas regulatórias e competência: identificação clara das atribuições entre órgãos federais, estaduais e locais para fiscalização e aplicação de sanções; possibilidade de atuação coordenada entre Ministério Público, secretarias de educação e agências regulatórias.
- Risco de judicialização e modulação: eventual proposição de demandas coletivas pode levar a decisões que imponham medidas estruturais às plataformas; advogados devem avaliar pedidos de tutela de urgência para suspensão de campanhas ou bloqueio de contas de menores.
- Necessidade de dados adicionais: a pesquisa indica tendência preocupante, mas políticas públicas eficazes exigem investigação complementar sobre modalidades de acesso, canais de pagamento usados e eficácia dos controles já existentes.
Conclusão: o achado de que um terço dos alunos do ensino médio já recorreu a apostas esportivas é um indicador de que a norma protetiva não tem sido suficientemente efetiva na era digital. A resposta jurídica demandará integração entre proteção à infância (CF/88 e ECA), defesa do consumidor, regulação do mercado digital e proteção de dados, combinando fiscalização, educação e medidas tecnológicas de prevenção.
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