TJ-SP declara nula cláusula da 99Food que vedava contratos com Keeta
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP anulou cláusula contratual da 99Food que impedia restaurantes de atuar com a Keeta; decisão afeta controle concorrencial e valor da causa.

A decisão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inválida cláusula contratual da 99Food que vedava parceiros comerciais de prestar serviços também à Keeta, determinando o afastamento de uma restrição considerada puramente anticompetitiva e apontando repercussão sobre o valor da causa e a interação com investigação administrativa no CADE.
Contexto
Nos últimos anos, o mercado de aplicativos de entrega no Brasil tem sido palco de práticas contratuais que limitam a atuação simultânea de estabelecimentos em múltiplas plataformas. Esses ajustes contratuais costumam combinar incentivos financeiros com obrigações de exclusividade ou com penalidades por adesão a apps concorrentes. A controvérsia judicial aqui conflita com o campo de atuação administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que investiga, em inquérito instaurado em 2026, a legalidade de cláusulas que vinculam pagamentos de incentivo a vedação de relação com grupo concorrente.
Do ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, contratos que implicam proibições indiscriminadas à competitividade — conhecidas no jargão anglo-saxão como "naked restraints" — costumam ser analisados com rigor, porque restringem a livre concorrência sem contrapartida econômica justificável ou sem afetar aspectos procompetitivos do contrato. Além disso, há uma questão processual relevante: a coexistência de controle judicial sobre a validade contratual e investigação do CADE sobre efeitos concorrenciais, o que exige cautela para preservar a competência administrativa na apuração de infrações à ordem econômica.
O que foi decidido
A turma acompanhou o voto do relator, que concluiu pela invalidade da cláusula impugnada. Em essência, o tribunal entendeu que a cláusula da 99Food impunha uma proibição direta e desprovida de justificativa econômica plausível para que restaurantes ou suas matrizes, filiais e franquias celebrassem qualquer relação comercial com empresas do grupo proprietário da Keeta. Essa vedação configurou, na avaliação do colegiado, uma restrição pura à concorrência.
O acórdão também acolheu observações quanto ao valor da causa: um dos desembargadores afirmou que o montante inicialmente indicado nos autos parecia arbitrário e propôs a majoração do quantum para refletir as perdas alegadas, com efeitos subsequentes sobre a fixação de honorários. Outro ponto destacado foi o reconhecimento de que o processo administrativo no CADE tramita paralelamente e que o tribunal deve resguardar a autonomia daquele órgão, sem substituir o juízo técnico-administrativo sobre apreciação econômica de efeitos concorrenciais.
Dada sua relevância e potencial repetição, o colegiado decidiu inserir o caso na jurisprudência orientadora do tribunal.
Base normativa e precedentes
- Art. 170, CF/88 — princípio da livre iniciativa e da ordem econômica, consoante compatibilidade com a livre concorrência.
- Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) — disciplina a atuação do CADE e define condutas anticoncorrenciais; estrutura o controle administrativo de práticas restritivas.
- Código Civil (Lei 10.406/2002) — normas gerais sobre liberdade contratual, desvio de finalidade e nulidade de cláusulas contratuais que contrariem a ordem pública econômica.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — tendência à invalidação de cláusulas contratuais que imponham restrições absolutas e não justificadas à liberdade de contratar, sobretudo quando identificada potencial lesão à concorrência.
Impacto prático
- Advogados de plataformas e estabelecimentos: a decisão aumenta o rigor sobre cláusulas de exclusividade ou de fidelização remunerada; contratos futuros devem incluir justificativas econômicas e limites temporais/territoriais claros para resistir ao controle judicial ou administrativo.
- Empresas de delivery e investidores: cláusulas que condicionam pagamento de incentivos a vedação de contratos concorrentes passam a ser risco jurídico relevante e podem atrair tanto ações civis como inquéritos no CADE; contratos precisam de revisão para mitigar litígios e risco de multas administrativas.
- Restaurantes e redes franchising: a nulidade da cláusula abre caminho para atuação em múltiplas plataformas sem pagamento de multas previstas contratualmente, salvo se houver cláusula substitutiva validamente justificada.
- Processos em curso: ações individuais que discutam cláusulas semelhantes poderão invocar o precedente do TJ-SP para sustentar pedidos de declaração de nulidade; por outro lado, a tramitação no CADE pode produzir efeitos administrativos e sancionadores autônomos.
O que observar
- Interface com o CADE: o tribunal enfatizou a preservação da competência administrativa. Advogados devem calibrar estratégias processuais para não conflitar com apurações em curso no CADE e considerar a cooperação probatória entre esferas.
- Prova econômica: a decisão sinaliza a necessidade de robusta demonstração dos efeitos competitivos e da finalidade econômica de incentivos contratuais. A Superintendência-Geral do CADE determinou diligências sobre a finalidade, condições de pagamento, duração das obrigações e efeitos concorrenciais — elementos que serão centrais em futuras decisões.
- Quantificação do dano e honorários: a majoração proposta do valor da causa para refletir prejuízos estimados alerta para a importância de adequada valoração patrimonial em demandas envolvendo plataformas digitais; isso impacta honorários e custas.
- Riscos e recursos: cabe atenção a eventual cabimento de recurso ao tribunal superior caso a matéria envolva controvérsia sobre interpretação da Lei de Defesa da Concorrência ou sobre a extensão da autonomia administrativa do CADE. Também é possível questionar a modulação de efeitos se houver decisão em sentido contrário em instância superior.
Em síntese, o acórdão do TJ-SP representa um marco regional no controle judicial de cláusulas contratuais entre plataformas de delivery e estabelecimentos, reafirmando limite à imposição de restrições absolutas à concorrência e realçando a necessidade de prova econômica robusta em face da apuração administrativa pelo CADE.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Empresarial
Ver tudo
Machado Meyer debate financiamento de biogás e biometano e novas oportunidades
Evento reuniu setor privado, BNDES e ANP e apontou CGOB, debêntures incentivadas e project finance como vetores para escalonar projetos de biometano.

TJSP: elementos funcionais afastam violação de trade dress em válvulas
TJSP conclui que semelhança decorrente de exigência funcional não configura trade dress; proteção cabe à patente, não à imagem do produto.

Limites do segredo de empresa e o manejo do sigilo processual
Análise técnica sobre como reconciliar proteção de segredos empresariais com o direito à prova, ao contraditório e a publicidade processual.