TJ-SP mantém negativa de Wegovy e reafirma critérios do STF
Tribunal paulista confirmou recusa ao fornecimento de semaglutida não incorporada ao SUS, aplicando critérios cumulativos do STF e valorizando nota técnica do NatJus.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a rejeição do pedido de fornecimento gratuito do medicamento Wegovy (semaglutida 2,4 mg) a paciente com obesidade associada a diabetes tipo 2, hipertensão e insuficiência cardíaca, por entender que não ficaram comprovados os requisitos excepcionais que o Supremo Tribunal Federal fixou para ordens judiciais de entrega de fármacos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Na prática, a decisão reitera a necessidade de prova robusta de indispensabilidade terapêutica e esvazia contestações baseadas apenas em prescrição médica quando existe avaliação técnica pública contrária.
Contexto
A controvérsia insere‑se no debate mais amplo sobre o contencioso contra o Estado para obtenção de medicamentos fora da lista do SUS. Desde decisões relevantes do STF, a jurisprudência passou a exigir requisitos cumulativos para a concessão dessas demandas, com objetivo de compatibilizar o direito individual à saúde (art. 196 da Constituição Federal) com a gestão racional dos recursos públicos e a efetividade das políticas públicas de saúde. À medida que novas terapias chegam ao mercado e obtêm registro na Anvisa, a frequência de ações judiciais cresce, gerando conflitos sobre quando a tutela individual deve prevalecer sobre a ausência de incorporação pelo SUS. A atuação do NatJus e das notas técnicas passou a ter papel decisivo no âmbito judicial, como elemento técnico para orientar juízes sobre alternativas públicas e evidência científica.
O que foi decidido
A 12ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou a sentença de primeira instância que indeferiu o fornecimento do medicamento. O tribunal reconheceu que o Wegovy tem registro sanitário junto à Anvisa, mas salientou que não integra a lista de dispensação padronizada pelo SUS. Aplicando os critérios fixados pelo STF para concessão de tratamentos fora do rol do SUS, a turma concluiu que a autora não demonstrou, de forma suficiente, a inexistência de alternativa terapêutica disponível no sistema público nem a imprescindibilidade do remédio, com base em evidências científicas consistentes. A nota técnica produzida pelo NatJus, que apontou alternativas existentes na rede pública e a ausência de evidências robustas de vantagem imprescindível da semaglutida, foi considerada elemento probatório relevante. Assim, o pedido foi mantido improcedente, por ausência de prova do requisito excepcional exigido pela jurisprudência constitucional.
Base normativa e precedentes
- Art. 196, CF/88 — estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, orientando políticas públicas e a prestação universal e igualitária dos serviços.
- Lei nº 6.360/1976 / ANVISA (regulação sanitária) — registro sanitário válido do medicamento é requisito para comercialização, mas não equivale à incorporação ao SUS.
- Critérios fixados pelo STF (Temas citados) — exigência, em caráter cumulativo, de inexistência de alternativa no SUS e demonstração de eficácia/necessidade com base em evidências científicas para autorizar fornecimento fora da lista pública.
- NatJus (protocolos e nota técnica) — parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário é frequentemente utilizado como prova técnica apta a subsidiar decisão judicial.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões que valorizam prova técnica em face de prescrição médica isolada e a necessidade de fundamentação probatória para condenação do Estado ao fornecimento.
Impacto prático
- Para advogados: reforça a necessidade de instruir ações com prova técnica robusta (estudos, diretrizes clínicas, comparativos terapêuticos) e não apenas com prescrição médica. Pareceres de especialistas e laudos periciais ganharão importância estratégica.
- Para gestores públicos e magistrados: valida a utilização de notas técnicas do NatJus e outros instrumentos técnicos como elementos de convicção, contribuindo para decisões alinhadas com políticas públicas de saúde e gestão orçamentária.
- Para pacientes e prescritores: confirma que registro na Anvisa não garante fornecimento pelo SUS; a via judicial exigirá demonstração de que não há alternativa efetiva no sistema público e que o medicamento traz vantagem comprovada indispensável.
- Para litígios em curso: sentenças com fundamento em nota técnica desfavorável e falta de prova cabal de imprescindibilidade tendem a ser confirmadas em instância superior, elevando a barreira probatória para novas demandas.
O que observar
- Prova perícia: o pedido de realização de perícia médica feita pela paciente foi relevante, mas não suprimiu a força do parecer técnico do NatJus; a coordenação entre prova pericial e evidência científica permanece decisiva.
- Estratégia processual: casos futuros podem buscar demonstração comparativa entre tratamentos públicos e a terapêutica pleiteada, protocolos internacionais e metanálises que atestem superioridade clínica relevante.
- Recursos e modulação: possibilidades de recurso ao plenário do tribunal ou mesmo a instâncias superiores dependerão de questões processuais e da qualidade da prova técnica; eventual modulação de efeitos é tema que costuma surgir em debates sobre políticas públicas de saúde, mas não foi objeto deste julgamento.
- Risco de decisões heterogêneas: enquanto o critério do STF serve como norte, a valoração do que constitui "evidência robusta" pode variar, exigindo cuidado na produção e apresentação de provas científicas para litigar com sucesso.
Em síntese, a decisão do TJSP reforça a linha jurisprudencial que condiciona a intervenção judicial para fornecimento de medicamentos fora do rol do SUS à demonstração estrita e cumulativa da inexistência de alternativa pública e da imprescindibilidade terapêutica fundada em evidências científicas, valorizando notas técnicas como o NatJus e elevando o padrão probatório exigido em demandas de saúde.
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