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TJ-SP: retenção de depósito alimentício gera responsabilização do escritório

Tribunal paulista confirmou condenação de escritório que reteve depósito alimentício, fixando indenização por danos morais e devolução de honorários por falha na prestação de serviço.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
TJ-SP: retenção de depósito alimentício gera responsabilização do escritório

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação de um escritório de advocacia por reter valores de natureza alimentícia traz reafirmação técnica de dois vetores centrais do direito do mandato: o dever de prestação de contas pelo mandatário e a vedação à apropriação ou à utilização de quantias pertencentes ao mandante, sobretudo quando a verba tem caráter alimentar. A medida adotada — condenação à devolução de valores e indenização por danos morais — teve efeito imediato de preservar a utilidade prática da tutela civil contra condutas que violam a confiança inerente ao contrato de mandato e o Estatuto da Advocacia.

Contexto

O tema combina questões de responsabilidade civil por mau exercício do mandato, disciplina ética da advocacia e repercussões práticas sobre a tutela de créditos alimentares. Há frequência nos tribunais a controvérsia sobre até que ponto honorários podem ser deduzidos de quantias recebidas em nome do cliente e sobre o dever de informar e prestar contas ao mandante. A discussão é relevante por retratar o conflito entre remuneração do advogado e proteção de recursos essenciais ao sustento de terceiros (alimentandos), além de impactar a confiança no exercício profissional.

Nesse contexto, conflitam normas do Código Civil que regulam o mandato, disposições éticas e disciplinares da advocacia e regras processuais que determinam a forma correta de liquidação e execução de valores decorrentes de decisões judiciais. A presente controvérsia interessa a advogados, clientes consumidores de serviços jurídicos, magistrados que apreciam pedidos de tutela e operadores encarregados de quantificar danos morais e materiais.

O que foi decidido

A turma do TJ-SP confirmou sentença que condenou o escritório por retenção indevida de depósito decorrente de penhora sobre imóvel do devedor de pensão alimentícia. Constatou-se que o escritório recebeu o montante depositado nos autos, omitiu a informação correta à cliente, alegou existência de recurso inexistente e reteve parte dos valores a título de honorários “ad exitum”. A autora só teve acesso ao crédito após contratar outro advogado, que apurou que o agravo alegado não existia.

O acórdão reconheceu falha na prestação de serviços advocatícios: além de reter quantias alimentares por meses, os réus receberam verba destinada ao ajuizamento de execução (R$ 3.636,00) para procedimento inadequado — mover uma execução extrajudicial quando o adequado seria o cumprimento de sentença —, culminando no cancelamento da ação e na não prestação do serviço contratado. Em razão disso, manteve-se a devolução dos valores indevidamente recebidos e a condenação por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 para cada autor, totalizando R$ 15.000,00.

Os fundamentos centrais do julgado foram: (i) violação dos deveres do mandatário de prestar contas e de não se apropriar de quantias do mandante; (ii) ofensa ao estatuto profissional e ao código de ética; (iii) repercussão danosa decorrente da retenção prolongada de verba alimentícia e da situação pessoal da cliente, que atravessou doença grave no período.

Base normativa e precedentes

  • Art. 668, Código Civil (Lei 10.406/2002) — disciplina do mandato, incluindo deveres do mandatário quanto à prestação de contas e à administração dos bens e valores do mandante.
  • Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994 — art. 34, inc. XX — prevê condutas passíveis de punição disciplinar, inclusive apropriação ou retenção indevida de valores pertencentes ao cliente.
  • Código de Ética e Disciplina da OAB — art. 9º — impõe deveres de zelo, transparência e informação ao advogado no exercício do mandato.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — regras sobre cumprimento de sentença e execuções (conjunto de normas aplicáveis à forma correta de satisfazer créditos reconhecidos judicialmente), relevantes para distinguir execução extrajudicial de cumprimento de sentença.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal sobre responsabilização civil do advogado por má prestação de serviços e por retenção indevida de quantias do cliente, especialmente quando se trata de verbas alimentícias.

Impacto prático

  • Para advogados: reforça-se a obrigação de transparência, prestação de contas imediata e distinção técnica entre modalidades executórias; a retenção de valores, especialmente alimentares, sem autorização expressa e justificativa processual robusta, acarreta risco de responsabilização civil e disciplinar.
  • Para clientes e partes vulneráveis: a decisão confirma proteção ampliada a verbas de natureza alimentar, valorizando a tutela em face da apropriação indevida e do prejuízo extrapatrimonial decorrente da quebra da confiança.
  • Para escritórios: necessidade de procedimentos internos de controle de recebimento e repasse de valores, registros contábeis claros e documentos comprobatórios de atos praticados (comprovação de interposição de recursos, certidões, petições protocoladas) para evitar alegações de má-fé ou omissão.
  • Em ações em curso: a jurisprudência do TJ-SP sinaliza que, em casos semelhantes, é provável a manutenção de condenações por danos morais quando houver prova de apropriação ou retenção prolongada de verbas alimentícias; conversões de valores recebidos a título de honorários deverão observar regras contratuais e a proporcionalidade frente ao caráter alimentar da verba.

O que observar

  • Modulação e recursos: partes prejudicadas poderão buscar recursos para majoração ou redução da verba indenizatória, e os escritórios podem suscitar questões sobre correção monetária, juros e eventual compensação de honorários contratuais. Cabe atenção aos limites do duplo grau — a matéria envolve prova e valoração do dano.
  • Procedimento adequado: falhas detectadas indicam risco de responsabilização também no âmbito disciplinar perante a OAB; a responsabilidade civil não afasta sanções éticas administrativas.
  • Prova documental: para evitar similar condenação, recomenda-se que advogados mantenham comprovantes inequívocos de recebimentos, repasses e atos processuais (protocolos, certidões, extratos bancários segregados) e cláusulas contratuais claras sobre honorários e forma de dedução.
  • Risco reputacional e patrimonial: além da indemnização, advogados e sociedades de advocacia podem sofrer danos reputacionais e custos processuais; a decisão reforça a vigilância sobre a gestão de recursos de clientes, especialmente em hipóteses de verbas com função alimentar.

Em suma, o acórdão do TJ-SP reitera que o exercício do mandato exige transparência e estrita observância dos deveres legais e éticos; a retenção injustificada de valores pertencentes ao mandante, mais ainda se alimentares, justifica reparação civil e pode ensejar consequências disciplinares.

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