Pular para o conteúdo
JusFeed
ConsumidorTJMT

TJMT amplia indenização por vigilância discriminatória na C&A

Tribunal estadual majorou reparação por danos morais em caso de acompanhamento ostensivo motivado pela cor da pele; decisão enfatiza dignidade e função pedagógica da indenização.

Migalhas5 min de leitura
TJMT amplia indenização por vigilância discriminatória na C&A

Decisão e efeito prático A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso majorou a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 20 mil em favor de consumidora que foi seguida e tratada de modo diferenciado em loja da rede C&A em razão de sua cor de pele. O acórdão reconhece a vigilância motivada por critério racial como prática ilícita e reforça a dimensão pedagógica da reparação, sem modificar os demais consectários da sentença de primeiro grau.

Contexto

Casos de vigilância discriminatória em estabelecimentos comerciais voltam a provocar debate sobre o limite das medidas de prevenção de perdas e a necessidade de observância de direitos fundamentais nas relações de consumo. A controvérsia articula dois campos normativos: o regime de responsabilidade do fornecedor previsto no Código de Defesa do Consumidor e as garantias constitucionais da dignidade, igualdade e proteção contra discriminação. Jurisprudência recente vem definindo que rotinas de segurança devem obedecer a critérios objetivos e impessoais; a utilização de traços pessoais (como cor da pele) para selecionar clientes configura prática discriminatória, com potencial de violar honra, imagem e sentimento de pertencimento do sujeito.

No caso em foco, a consumidora relatou que foi acompanhada por profissionais de prevenção de perdas após ser considerada “suspeita” por membros da loja; ao ser questionada, foi informada — por repetidas vezes — de que a suspeita se devia à sua cor. Após registro de boletim de ocorrência e ações administrativas, ajuizou ação de indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau concedeu reparação parcial fixada em R$ 10 mil. O recurso da autora discutia exclusivamente a quantificação da indenização, considerando insuficiente o montante diante da gravidade do ato e da capacidade econômica da ré.

O que foi decidido

Ao examinar os autos, o colegiado restringiu a análise ao aspecto indenizatório, pois a empresa não interpôs apelação contra o reconhecimento do ato ilícito e da responsabilidade. A turma entendeu que os elementos de prova — boletim de ocorrência, comunicações internas, troca de mensagens e imagens do circuito de segurança — permitiram reconstruir o episódio e demonstrar que a vigilância foi dirigida por critério relacionado à cor da pele. Não se tratou, portanto, de fiscalização neutra e generalizada, mas de conduta seletiva e ostensiva.

A Câmara concluiu que a prática afrontou direitos da personalidade e princípios constitucionais, tornando necessária a majoração do quantum indenizatório. A relatora aplicou as orientações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça para enquadrar a conduta no contexto das práticas de seletividade racial, sem presunção automática de ilícito, mas permitindo uma leitura socialmente informada das provas. Pesaram na fixação do novo valor a intensidade do constrangimento, a repercussão sobre a dignidade da autora, a função pedagógica da reparação e a dimensão econômica da empresa. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso e elevou a indenização para R$ 20 mil, mantendo correção monetária e juros fixados na sentença.

Base normativa e precedentes

  • Art. 1º, III, CF/88 — consagra a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental, fundamento para reprovação de práticas discriminatórias.
  • Art. 5º, X, CF/88 — tutela a honra e a imagem, instrumentos de proteção dos direitos da personalidade.
  • Art. 6º, VI, CDC (Lei 8.078/1990) — assegura a efetiva prevenção e reparação de danos morais e patrimoniais aos consumidores.
  • Art. 14, CDC (Lei 8.078/1990) — estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos relativos à prestação, orientando o enquadramento da responsabilização civil em relações de consumo.
  • Art. 186 e art. 927, Código Civil (Lei 10.406/2002) — definem o ato ilícito e o dever de indenizar quando houver dano causado por ação ou omissão.
  • Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial (CNJ) — instrumento orientador que permite interpretar provas à luz de desigualdades raciais históricas, sem presunção absoluta, mas com sensibilidade às práticas de suspeição seletiva.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — precedentes que reafirmam a necessidade de critérios objetivos e impessoais em ações de prevenção de perdas para evitar discriminação.

Impacto prático

  • Para advogados de defesa do consumidor: a decisão fornece fundamento robusto para pleitear majoração de indenizações em hipóteses de vigilância seletiva motivada por raça/ cor, especialmente quando houver prova audiovisual e registros administrativos.
  • Para empresas e responsáveis por segurança privada: reforça a necessidade de políticas de prevenção de perdas documentadas que utilizem critérios neutros, registros de procedimentos e formação antidiscriminatória; ausência desses controles aumenta riscos de responsabilização e de quantum elevado.
  • Para operadores do direito criminal e Ministério Público: o reconhecimento do caráter discriminatório abre espaço para procedimentos administrativos e penais correlatos, dependendo de outras provas e consequências do ato.
  • Para litígios em andamento: decisões de câmaras estaduais com fundamentação em protocolo do CNJ podem influenciar acordos e estratégias probatórias, valorizando imagens, comunicações internas e boletins de ocorrência.

O que observar

  • Provas e amplitude do recurso: como a empresa não recorreu quanto ao reconhecimento do ilícito, a discussão recaiu apenas sobre o valor; em casos com apelação ampla, o tribunal poderia revisar a túrgida responsabilidade objetiva.
  • Modulação e repercussão: decisão local tem efeito entre as partes, mas contribui para uma linha interpretativa que poderá ser invocada em tribunais superiores; eventual consolidação do entendimento dependerá de repetição jurisprudencial e de recursos às instâncias superiores.
  • Função pedagógica da indenização: a fixação do quantum levou em conta a capacidade econômica da empresa e o caráter inibitório da reparação. Advogados devem demonstrar impacto social e econômico do ato para pleitear majorações.
  • Uso do Protocolo do CNJ: a aplicação do protocolo mostra tendência de incorporar perspectiva racial às análises probatórias; entretanto, sua utilização exige cautela técnica para que não substitua a prova, mas complemente a hermenêutica fática.

Em síntese, o acórdão do TJMT reitera que medidas de prevenção de perdas não se sobrepõem aos direitos fundamentais do consumidor quando organizadas por critérios ligados à raça ou cor. A majoração da indenização enfatiza a combinação entre reparação individual e efeito pedagógico, sinalizando aos operadores de mercado a obrigação de adotar práticas de segurança compatíveis com a igualdade e a dignidade da pessoa humana.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Consumidor

Ver tudo