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TSE autoriza influenciadores sem pagamento e exige rotulagem de IA

A Resolução 23.755/2026 admite que perfis pessoais publiquem propaganda eleitoral gratuitamente, veda contratação paga e impõe marcação de conteúdo gerado por IA.

Senado Federal4 min de leitura
TSE autoriza influenciadores sem pagamento e exige rotulagem de IA

A Resolução 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu caminho para que criadores de conteúdo em redes sociais participem diretamente da disputa eleitoral, desde que o façam sem receber remuneração ou qualquer benefício de partidos ou candidatos. Ao mesmo tempo, a norma impõe requisitos específicos para materiais sintéticos produzidos com inteligência artificial e reforça mecanismos de fiscalização e denúncia via aplicativo Pardal.

Contexto

A inserção de influenciadores digitais no debate político já é tendência global e no Brasil se intensificou com o alcance massivo dessas personalidades: levantamentos mostram milhões de perfis com base de seguidores considerável. Esse fenômeno traz tensão entre duas exigências democráticas aparentemente contraditórias: a liberdade de expressão política do eleitor e a necessidade de garantir eleições limpas e transparentes. O salto tecnológico — com plataformas de vídeo e redes sociais como fontes primárias de informação para parcela expressiva do eleitorado — ampliou a relevância prática da atuação desses agentes na formação da opinião pública.

No plano normativo, avança-se numa interlocução entre as regras eleitorais clássicas (como as previstas na Lei das Eleições) e regulações específicas para o ambiente digital elaboradas pelo TSE. A controvérsia central é distinguir manifestação espontânea de eleitor do que configura propaganda eleitoral remunerada ou impulsionada: a primeira é constitucionalmente protegida, a segunda sujeita a limites estritos pela legislação eleitoral. Além disso, a emergência de conteúdo sintético gerado por IA impõe nova camada de risco à integridade informativa do pleito.

O que foi decidido

A interpretação e delimitação trazidas pela Resolução 23.755/2026 podem ser sintetizadas em três vetores: (i) é lícita a veiculação de propaganda eleitoral em canais e perfis de pessoas naturais quando realizada de forma gratuita; (ii) é expressamente vedado a candidatos, partidos e coligações contratar, recompensar ou oferecer vantagem a influenciadores para a difusão de propaganda eleitoral, direta ou indiretamente; (iii) material audiovisual ou textual produzido, manipulado ou alterado por meios de inteligência artificial deve vir acompanhado de identificação clara, destacada e acessível, incluindo referência à tecnologia utilizada.

Nos fundamentos práticos, a solução do TSE busca compatibilizar a liberdade de manifestação política individual (art. 5º da Constituição Federal) com o dever de evitar influenciação comercializada e a manipulação informativa. O tribunal também enfatiza a importância de instrumentos de fiscalização e de participação cidadã — como o aplicativo Pardal — para viabilizar a responsabilização por abuso ou irregularidade.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — protege a liberdade de expressão, fundamento para a permissão de manifestações eleitorais por pessoas naturais.
  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) — disciplina propaganda eleitoral, bem como condutas vedadas e regras de fiscalização do pleito.
  • Resolução 23.755/2026, TSE — atualiza regras específicas para as Eleições 2026, admitindo propaganda gratuita em perfis pessoais, vedando contratação e exigindo rotulagem de conteúdo sintético por IA.
  • Jurisprudência consolidada do TSE — distinção entre manifestação espontânea e propaganda institucional/partidária remunerada; precedentes anteriores orientam fiscalização de impulsionamento e pagamento.
  • LGPD — Lei nº 13.709/2018 — relevância subsidiária para tratamento de dados pessoais em ações de microtargeting político e na identificação de responsáveis por conteúdo (quando aplicável).

Impacto prático

  • Para advogados eleitorais: exige revisão de estratégias de campanha digital para evitar pactos, contratos ou pagamentos a influenciadores, e atenção redobrada à prova material em denúncias (capturas, links, metadados). A defesa poderá alegar liberdade de expressão do influenciador enquanto eleitor, mas enfrentará o ônus de demonstrar ausência de benefício econômico.
  • Para partidos e candidatos: proibição de contratar influenciadores impõe redirecionamento de investimentos para ferramentas permitidas pela legislação (horário gratuito, produção própria, impulsionamento vedado). Qualquer tentativa de contorno (pagamentos a fornecedores de conteúdo, brindes, permutas) passa a ser alvo provável de representação eleitoral.
  • Para influenciadores e plataformas: obriga condutas de compliance editorial e transparência — em especial quando utilizam IA. A exigência de identificação de conteúdo sintético torna responsabilidade do autor a diferenciação clara entre conteúdo orgânico e fabricado.
  • Para fiscalização e contencioso: denúncias via Pardal continuarão a ser fonte de processos e representações; provas digitais (prints, links, registros de impulsionamento) serão cruciais. A análise pericial de manipulação por IA pode se tornar rotina em processos eleitorais.

O que observar

  • Definição prática de 'benefício' ou 'contratação' pode ser objeto de litígio: permutas, brindes, viagens ou oferecimento de produtos podem ser discutidos quanto à natureza remuneratória — essa fronteira será testada em representações e procedimentos sancionadores.
  • Modulação de efeitos: eventual alteração jurisprudencial poderá levar ao debate sobre aplicação temporal das regras e efeitos retroativos em condutas já praticadas no período eleitoral.
  • Provas e tecnologia: advogados devem dominar cadeia de custódia de evidências digitais e solicitar perícia técnica quando houver alegação de uso de IA; plataformas e fornecedores terão papel chave para rastrear impulsionamentos e remunerações.
  • Recursos e instâncias: decisões administrativas do TSE sobre abuso serão passíveis de questionamento no campo contencioso eleitoral; em temas constitucionais (liberdade de expressão vs. regulação da propaganda) eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal permanece opção.

Em síntese, a Resolução 23.755/2026 procura equilibrar a participação livre de eleitores influentes com salvaguardas contra mercantilização da propaganda e manipulação por IA. Na prática, cria uma arena de litígio técnico sobre provas, contratos e rotulagem tecnológica que deve ocupar advogados eleitorais, plataformas e operadores jurídicos até e durante as eleições de 2026.

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