TJSP mantém condenação de mineradoras por extração em APP
Tribunal confirmou obrigação de recuperar áreas degradadas, plantar dez vezes a área irrecuperável e indenizar danos, reforçando responsabilidade de titular de lavra.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação de mineradoras por extração de areia em Área de Preservação Permanente (APP) confirma e operacionaliza teses centrais do direito ambiental: titularidade da atividade implica responsabilidade pela preservação, obrigação de restauração ambiental e imposição de medidas compensatórias e reparatórias proporcionais ao dano. A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Caçapava, determinando abstenção de novas intervenções, recuperação integral da flora e recursos hídricos, plantio de espécies nativas do bioma Mata Atlântica em área dez vezes superior às áreas irrestauráveis ou irrecuperáveis, compensação de danos intercorrentes e indenização ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos, a ser quantificada por perícia, quando o dano não for restaurável ou compensável. A decisão foi unânime.
Contexto
A controvérsia insere-se na linha consolidada do direito ambiental segundo a qual o exercício de atividades potencialmente degradantes sujeita o agente às responsabilidades de prevenção, reparação e compensação. Há divergência prática sobre quem responde quando a exploração é feita por terceiros — proprietários, arrendatários, titulares da permissão de lavra — e sobre a extensão das medidas reparatórias (restauração direta versus computação de compensação em área ampliada). A norma central para atuação estatal e judicial em APP é o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que disciplina proteção e recuperação de vegetação em áreas de preservação permanente; somam-se o regime de mineração e suas responsabilidades específicas e o ordenamento sancionador e civil para danos ambientais. A decisão também dialoga com debates sobre a modalidade de reparação ecológica e a técnica da compensação por áreas diversas (compensação em proporção multiplicada), aplicada quando parte da degradação é irrecuperável.
O que foi decidido
A turma manteve integralmente as obrigações impostas em primeiro grau. Entre os pontos firmados estão: (i) vedação de novas ocupações ou intervenções nas APPs; (ii) obrigação de restauração integral da vegetação e recuperação dos recursos hídricos afetados; (iii) compensação por plantio de espécies nativas do bioma Mata Atlântica em área equivalente a dez vezes aquela considerada irrecuperável ou irrestaurável; (iv) obrigação de reparar danos ambientais intercorrentes; e (v) pagamento de indenização ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos, caso a perícia comprove danos não restauráveis/compensáveis. Em relação à ré que recorreu, o acórdão reafirmou sua responsabilização na qualidade de "poluidora indireta" em razão de sua condição de titular da permissão de lavra, nos termos do art. 19 da Lei nº 7.805/1989, assumindo a obrigação de recuperação da área, mesmo quando não haja relação direta de execução com o executor imediato da atividade. O tribunal destacou também ausência de comprovação de encerramento formal da atividade perante autoridades ambientais e de plano de encerramento da mina.
Base normativa e precedentes
- Art. 225, CF/88 — proteção do meio ambiente como dever do poder público e da coletividade, fundamento da responsabilidade por dano ambiental.
- Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) — regras sobre Áreas de Preservação Permanente, recuperação de vegetação e medidas compensatórias.
- Lei nº 7.805/1989, art. 19 — disciplina a responsabilidade do titular da permissão de lavra por recuperação ambiental da área explorada.
- Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) — regime sancionador e possibilidade de responsabilização administrativa e penal por degradação ambiental.
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) — fundamentos da responsabilidade civil, responsabilidade objetiva por risco da atividade (artigos aplicáveis à reparação do dano).
- Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimento recorrente de que a relação indireta com o causador do dano não afasta a responsabilidade do titular da atividade econômica exploratória.
Impacto prático
- Para advogados ambientais: a decisão reforça a necessidade de estratégias defensivas centradas tanto em provas de encerramento formal das atividades quanto em planos de recuperação e licenciamento. A demonstração documental de encerramento e de plano de fechamento de mina pode mitigar arcabouço condenatório.
- Para empresas mineradoras e titulares de lavra: a sentença reafirma que a titularidade da permissão impõe obrigações ambientais contínuas, inclusive após eventual cessação das operações, e a possibilidade de obrigações compensatórias em áreas multiplicadas quando houver irrecuperabilidade parcial.
- Para proprietários e arrendatários: a decisão evidencia risco de responsabilização indireta; contratos de arrendamento e cessão devem prever cláusulas robustas de alocação de riscos ambientais, seguro ambiental e exigência de planos de recuperação e encerramento aprovados pelos órgãos competentes.
- Para o meio ambiente e sociedade: imposição de medidas concretas de restauração e compensação tende a ampliar esforços de recomposição de Mata Atlântica, com repercussão positiva sobre recursos hídricos e corredores ecológicos locais.
O que observar
- Fiscalização e prova: será decisivo o conteúdo pericial para quantificar danos irrecuperáveis e para fixar eventual indenização ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos; perícias ambientais bem conduzidas ganharão centralidade processual.
- Cumprimento e modulação: eventuais execuções poderão suscitar pedidos de parcelamento ou de tutela provisória para definir cronogramas de recomposição; o tribunal poderá enfrentar questões de modulação de efeitos e de proporcionalidade na execução das medidas.
- Risco de repercussão jurisprudencial: a reafirmação da responsabilidade do titular da permissão fortalece linhas de precedentes contra empresas que não comprovem o encerramento formal e planos de fechamento, tornando essenciais controles internos e documentação administrativa.
- Recursos cabíveis: as partes ainda podem manejar recursos aos tribunais superiores quando presentes questões constitucionais ou de direito federal, especialmente em matéria de interpretação do Código Florestal e da Lei de Mineração.
Em síntese, o acórdão do TJSP confirma que, na cadeia da mineração, a titularidade da permissão de lavra acarreta obrigação ampla de zelar pela integridade ambiental da área explorada, impondo deveres de restauração, compensação e indenização proporcionais aos danos, mesmo quando a relação com o executor direto seja indireta. A decisão consolida, na prática, instrumentos de tutela ambiental que combinam medidas reparatórias diretas e compensações ampliadas para áreas irrecuperáveis.
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