TJSP obriga SUS a fornecer tirzepatida: repercussões jurídicas
Magistrada do Núcleo de Saúde de São Paulo determinou fornecimento da tirzepatida (Mounjaro) a paciente; decisão invoca critérios do STF no Tema 6 e pode alterar parâmetros de judicialização farmacêutica.

A juíza do Núcleo Especializado em Pedido de Medicamentos de São Paulo determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça, com urgência, tirzepatida — princípio ativo do Mounjaro — a uma paciente com diabetes e obesidade cuja glicemia não respondia aos tratamentos disponíveis na rede pública. A ordem judicial fundamentou-se em laudo pericial individualizado que apontou a imprescindibilidade do fármaco para evitar risco grave à saúde, e aplicou os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 6 de repercussão geral.
Contexto
A controvérsia integra a longa disputa sobre os limites da responsabilidade do Estado no fornecimento de medicamentos não incorporados à Relação Nacional de Medicamentos do SUS (RENAME) ou em protocolos de incorporação do sistema público. Historicamente, diversos juízes têm negado pedidos de fármacos de alto custo quando existem alternativas terapêuticas no SUS, invocando impactos orçamentários e a necessidade de políticas públicas uniformes. Por outro lado, decisões favoráveis à entrega de remédios indicam que, se demonstrada a imprescindibilidade em caso concreto e impossibilidade financeira do paciente, o Poder Judiciário pode obrigar o ente público a custear tratamento. O Tema 6 do STF foi adotado para uniformizar critérios quando se trata de medicamentos registrados pela Anvisa, mas ainda não incorporados pelo SUS, exigindo prova de eficácia, imprescindibilidade e impossibilidade de suprimento pelo paciente.
A chegada ao mercado de medicamentos como a tirzepatida — usados tanto para controle glicêmico quanto, em contextos distintos, para perda de peso — intensificou demandas judiciais, especialmente por seu alto custo mensal. Ao mesmo tempo, órgãos técnicos como o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus) têm emitido manifestações restritivas, por entenderem que existiriam alternativas terapêuticas públicas, o que alimenta uma tensão entre análise técnica genérica e exame pericial individual.
O que foi decidido
A magistrada concluiu que, no caso concreto, estavam preenchidos os requisitos exigidos pelo entendimento do Supremo no Tema 6: o medicamento possui registro na Anvisa; há prova de imprescindibilidade no caso específico, fornecida por laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC); e a requerente demonstrou incapacidade financeira para arcar com o tratamento. A juíza diferenciou o parecer técnico do Natjus — considerado genérico e voltado à população em geral — do laudo pericial individualizado, que avaliou a evolução clínica da paciente e a ineficácia dos tratamentos públicos já tentados (antidiabéticos orais e insulinas NPH e regular). Diante disso, foi deferida tutela de urgência para que o Município de São Paulo providencie a compra e entrega em prazo determinado, medida que segue em vigor mesmo com o recurso da prefeitura a uma turma recursal.
Os fundamentos centrais enfatizam: (i) primazia da prova pericial individual sobre parecer técnico genérico quando demonstrada a excepcionalidade do caso; (ii) observância dos critérios do Tema 6 do STF para medicamentos com registro na Anvisa; e (iii) aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana e da obrigação estatal de garantir a saúde quando ausentes alternativas eficazes no SUS para o paciente específico.
Base normativa e precedentes
- Art. 196, CF/88 — estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas.
- CF/88, princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) — fundamento para tutela de medicamentos imprescindíveis.
- Lei nº 8.080/1990 (Lei do SUS) — disciplina as ações e serviços de saúde no país, incluindo diretrizes de acesso e integralidade.
- Tema 6, STF (repercussão geral) — critérios obrigatórios para que a Justiça imponha ao Estado o fornecimento de medicamentos registrados pela Anvisa mas não incorporados ao SUS; exige prova de eficácia, imprescindibilidade e impossibilidade financeira.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimento majoritário de que decisões favoráveis dependem de prova robusta de necessidade individual quando há alternativas no sistema público.
Impacto prático
- Para advogados: reforça a estratégia probatória centrada no laudo pericial individualizado. O convencimento técnico-sanitário do caso concreto tende a superar pareceres técnicos genéricos.
- Para gestores públicos: aumenta o risco de ordens judiciais de fornecimento de medicamentos de alto custo quando a perícia demonstrar imprescindibilidade; demanda agilidade na execução administrativa para evitar descumprimento de tutelas.
- Para pacientes e entidades de saúde: abre possibilidade de acesso judicial a tirzepatida em situações clínicas excepcionais, mas não garante fornecimento amplo ou indiscriminado.
- Para contencioso administrativo e financeiro: decisões deste tipo podem gerar pressão orçamentária local e induzir a contestações sobre modulação de efeitos e repercussão na política pública de incorporação de tecnologias.
O que observar
- Modulação e recursos: o Município recorreu à turma recursal; pode haver reavaliação colegiada e eventual uniformização do critério no âmbito do TJSP. Caberá verificar se haverá pedido de efeito suspensivo do recurso ou eventual insurgência até instâncias superiores.
- Cumprimento da tutela: apesar da ordem judicial, a paciente não recebeu o remédio no prazo determinado, evidenciando problemas práticos na operacionalização de decisões de saúde; risco de execução ou imposição de multa por descumprimento.
- Padrão probatório: magistrados deverão seguir guardando coerência com o Tema 6, exigindo prova individualizada de imprescindibilidade e incapacidade de custear; limites orçamentários e políticas públicas seguirão sendo argumentos centrais da parte ré.
- Precedentes futuros: decisões semelhantes podem consolidar uma linha jurisprudencial mais favorável ao fornecimento de análogos em casos excepcionais, mas a generalização depende de repetições fáticas e de eventual intervenção do STF em repercussões gerais.
Em síntese, a decisão do Núcleo Especializado de Saúde do TJSP reafirma que, em demandas farmacêuticas, o exame pericial individual pode ser determinante para superar pareceres técnicos genéricos e autorizar o fornecimento pelo SUS de medicamentos registrados pela Anvisa, quando demonstrada a imprescindibilidade e a incapacidade financeira do paciente, observados os critérios estabelecidos pelo Supremo no Tema 6.
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