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TJSP integra Semana Nacional de Regularização Tributária do CNJ

TJSP concentra sessões de conciliação tributária nos Cejuscs durante a Semana Nacional (5–9 out.), estimulando acordos e redução de litígios fiscais.

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TJSP integra Semana Nacional de Regularização Tributária do CNJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aderiu à 3ª Semana Nacional de Regularização Tributária, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promovendo, entre 5 e 9 de outubro, a concentração de sessões de conciliação e mediação tributária nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). A iniciativa objetiva ampliar a utilização de métodos consensuais na resolução de controvérsias fiscais e reduzir a litigiosidade tributária, com efeitos práticos imediatos na gestão de processos e no fluxo de acordos entre entes públicos e contribuintes.

Contexto

A adoção de métodos autocompositivos em matéria tributária integra tendência institucional de deslocar parte do conflito fiscal para procedimentos mais céleres e menos onerosos. O CNJ tem sistematicamente incentivado mutirões e campanhas de conciliação para diminuir o acervo de execuções fiscais e demandas insurgentes, conciliando interesses arrecadatórios do poder público com a capacidade contributiva e a segurança jurídica dos contribuintes. No plano normativo, esses esforços se apoiam no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que prevê instrumentos de conciliação e mediação, e na Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), além das diretrizes administrativas do próprio CNJ. Em São Paulo, essa atuação ganha forma por meio dos Cejuscs, que articulam sessões pré-processuais e processuais destinadas à composição dos litígios.

A controvérsia que justifica atenção do operador do direito está em conciliar garantia de arrecadação com critérios de legalidade, isonomia e segurança jurídica: acordos devem observar normas tributárias materiais (por exemplo, aspectos do Código Tributário Nacional, Lei 5.172/1966) e os limites constitucionais que protegem o erário. A prática de acordos amplos (inclusive com descontos e parcelamentos) tem enfrentado debates sobre competência administrativa para conceder benefícios, limites à renúncia de receita e necessidade de transparência e motivação das decisões públicas.

O que foi decidido

O TJSP determinou que, no período da 3ª Semana Nacional de Regularização Tributária, os juízes coordenadores dos Cejuscs concentrem suas atividades de conciliação e mediação relativas a matérias tributárias. A decisão administrativa interna orienta que as unidades promovam sessões processuais e pré-processuais, a partir de informação fornecida pelos entes públicos locais sobre quais processos ou matérias são passíveis de acordo. Em termos práticos, a unidade judiciária passa a ser ponto de contato para contribuintes interessados em verificar a adesão da sua demanda à iniciativa.

O fundamento central da iniciativa é o estímulo a soluções consensuais, sem prejuízo da legalidade do crédito tributário e da observância das competências administrativas e jurisdicionais. Cabe aos órgãos fazendários comunicar aos Cejuscs as hipóteses suscetíveis de composição, de modo a viabilizar ofertas concretas durante o mutirão.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garante o acesso à justiça, fundamento para medidas que ampliem a solução de conflitos.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — prevê mecanismos de conciliação e mediação no processo judicial e autoriza audiências de conciliação e mediação (art. 334 e demais disposições sobre autocomposição).
  • Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) — disciplina a mediação como meio adequado para solução de conflitos, inclusive na esfera pública, estabelecendo requisitos e efeitos dos acordos.
  • Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) — regulação material do crédito tributário, que limita a atuação dos entes na concessão de benefícios ou transação que impliquem renúncia de receita.
  • CNJ (iniciativas e resoluções sobre conciliação) — a atuação do CNJ estabelece diretrizes administrativas e organizacionais para mutirões e programas de resolução consensual, incluindo a promoção de semanas temáticas.
  • Jurisprudência: a jurisprudência consolidada do tribunal e de outros tribunais superiores sobre a possibilidade de transações e composições em matéria tributária, observado o princípio da legalidade e os limites formais para eventual anuência de renúncia de receita.

Impacto prático

  • Para advogados tributaristas: deve-se antecipar a identificação de processos que tenham potencial de acordo e preparar propostas técnicas e financeiras compatíveis com a política de cobrança do ente público. A estratégia de litígio pode incluir avaliação custo/benefício frente a ofertas de parcelamento ou descontos apresentados nos mutirões.
  • Para contribuintes e empresas: oportunidade de negociar débitos com condições eventualmente mais favoráveis do que as disponíveis em procedimento administrativo ou execução fiscal isolada; necessidade de avaliar riscos de homologação judicial dos termos e efeitos fiscais e contábeis dos acordos.
  • Para órgãos fazendários e procuradorias: exige coordenação interna para indicar matérias aptas à transação, cuidado com a motivação administrativa das propostas e observância de limites legais à renúncia ou anistia, bem como registro e prestação de contas sobre eventuais benefícios concedidos.
  • Para o Poder Judiciário: potencial redução do acervo de execuções fiscais e demandas tributárias, com ganhos de eficiência; porém, aumento da demanda por estrutura de mediação qualificada e necessidade de uniformização de critérios entre comarcas.

O que observar

  • Limites legais: qualquer composição deve respeitar o ordenamento tributário material (CTN) e não extrapolar competências administrativas ou constitucionais; flexibilizações amplas podem ensejar questionamentos sobre renúncia de receita e responsabilidade fiscal.
  • Formalização e segurança jurídica: acordos celebrados em sede de Cejusc devem prever cláusulas claras sobre efeitos, homologação judicial quando necessário, e garantias executórias para evitar rescisões futuras ou controvérsias sobre cumprimento.
  • Fiscalização e transparência: entes públicos precisam documentar critérios de seleção dos processos aptos a acordo, para prevenir alegações de tratamento desigual ou favorecimento indevido.
  • Riscos processuais: advogados devem avaliar eventuais prejuízos estratégicos de compor, como renúncia de teses recursais, e considerar cláusulas de preservação de direitos quando cabível.
  • Próximos passos: acompanhar editalizações locais, comunicações dos Cejuscs e eventuais resoluções do CNJ que possam modular critérios ou efeitos dos acordos; avaliar se haverá sistemática de homologação que gere precedentes internos do tribunal.

Em síntese, a participação do TJSP na semana temática do CNJ reforça tendência institucional de estímulo à autocomposição em matéria tributária, com implicações relevantes para a gestão de contencioso, estratégias de defesa e políticas públicas de arrecadação. Profissionais devem preparar-se tecnicamente para avaliar propostas, assegurar conformidade normativa e resguardar direitos processuais ao negociar soluções consensuais.

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