TJ-SP: validação biométrica não afasta nulidade e responsabilidade do banco
A 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve nulidade de financiamento veicular firmado sem vontade do consumidor, condenando o banco à devolução e a indenização.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua 21ª Câmara de Direito Privado, confirmou a nulidade de contrato de financiamento veicular e a responsabilidade objetiva do banco, impondo devolução de R$ 24 mil e indenização de R$ 5 mil por danos morais à consumidora; a decisão ressalta que validação biométrica formal não prova a vontade efetiva do contratante.
Contexto
O caso envolve contratação eletrônica bancária em que a consumidora, ao buscar financiamento imobiliário por meio de correspondente, teve em seu nome formalizado um financiamento de veículo não solicitado. Embora o instrumento contratual apresentasse formalidade e assinatura eletrônica com biometria, a autora alegou ausência de vontade para aquele negócio jurídico. A controvérsia reflete tema recorrente no Judiciário: até que ponto a formalidade técnica de assinaturas digitais, incluindo validação biométrica, substitui a prova da vontade contratual real, sobretudo diante de fraudes praticadas por prepostos ou terceiros. A questão cruza princípios do direito do consumidor, responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e questões de proteção de dados pessoais sensíveis. Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, em especial a Súmula 479, tem pautado a responsabilização das instituições financeiras por atos de seus empregados e prepostos, mesmo quando alegada ausência de culpa.
O que foi decidido
A turma julgadora manteve integralmente a sentença de primeiro grau que declarou a nulidade do contrato de financiamento veicular, determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos, a devolução do automóvel ao banco e o ressarcimento dos valores pagos (R$ 24 mil), além de indenização por danos morais (R$ 5 mil). O tribunal afastou a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo banco e rejeitou a tese de que a validação biométrica e a formalidade eletrônica comprovam a vontade da consumidora. O relator enfatizou que a autora não impugnou a regularidade formal do procedimento, mas demonstrou que buscava outro produto (financiamento imobiliário), o que evidencia que o objeto contratual firmado eletronicamente não correspondia à sua intenção — requisito essencial para a validade do negócio jurídico. Diante da ausência de prova de que o instrumento refletia a vontade real da contratante, o contrato foi considerado nulo. Além disso, reconheceu-se a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo dano causado, por configuração de fortuito interno: caberia ao banco ter mecanismos de controle capazes de impedir a contratação fraudulenta via seus prepostos.
Base normativa e precedentes
- Art. 6º, CDC (Lei 8.078/1990) — princípios e direitos básicos do consumidor, incluindo proteção contra práticas e cláusulas abusivas e falsas.
- Art. 14, CDC (Lei 8.078/1990) — responsabilização objetiva do fornecedor de serviços por dano ao consumidor independentemente da existência de culpa, quando a prestação apresentar defeito.
- Súmula 479, STJ — "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações" (jurisprudência consolidada aplicada ao caso).
- LGPD, Lei 13.709/2018 (arts. 5 e 11) — definição de dados pessoais sensíveis e requisitos para seu tratamento, relevante em razão da utilização de biometria na contratação.
- Código Civil (Lei 10.406/2002) — princípios gerais sobre manifestação da vontade e nulidade dos negócios jurídicos quando ausente o elemento volitivo exigido pelo ordenamento.
Impacto prático
- Para advogados de defesa do consumidor: a decisão reforça a estratégia de impugnar a validade material do consentimento em contratos eletrônicos, mesmo quando existe formalidade técnica (biometria e assinatura digital). Exigir do banco a prova robusta da manifestação de vontade do cliente torna-se caminho eficaz para anular negócios espúrios.
- Para instituições financeiras: a sentença impõe ônus probatório reforçado — não basta demonstrar meios técnicos de autenticação; é necessário mostrar mecanismos de controle interno que comprovem que o negócio decorreu da vontade do cliente e que neutralizem risco de fraudes por prepostos e correspondentes.
- Para consumidores: reafirma proteção ampliada quando há discordância entre o objeto pretendido e o objeto contratado, com possibilidade de ressarcimento integral e indenização por danos morais.
- Para contencioso em curso: casos similares poderão se beneficiar da aplicação conjunta do CDC e da Súmula 479, diminuindo a eficácia defensiva centrada apenas na formalidade eletrônica.
O que observar
- Prova da vontade: haverá intensificação das demandas probatórias envolvendo logs, gravações, fluxos de autenticação, comunicações com correspondentes e controles internos da instituição financeira; a ausência dessas provas favorece o consumidor.
- Tratamento de dados sensíveis: uso de biometria pode ensejar discussões paralelas sob a LGPD sobre legalidade e segurança do tratamento; incidentes de uso indevido podem gerar responsabilização administrativa e civil.
- Repercussão na política de compliance bancário: bancos deverão fortalecer auditoria, trilhas de auditoria (audit trail) e governança de correspondentes para mitigar fortuito interno.
- Recursos e modulação: a decisão é de câmara; possibilidade de recursos ao STJ existe, com risco de reavaliação da aplicação da Súmula 479 e do alcance probatório da biometria; atenção aos critérios de admissibilidade e eventual análise sobre danos morais e quantificação.
- Risco para profissionais: advogados que atuam em defesa de instituições financeiras devem preparar estratégias probatórias e contraperícias técnicas sobre o processo de autenticação; advogados do consumidor devem requisitar elementos técnicos que demonstrem desconformidade entre vontade e ato eletrônico.
O que observar
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Consumidor
Ver tudo
TJSP mantém reembolso de congelamento de óvulos pré-quimioterapia
Decisão do TJSP reconheceu que criopreservação de óvulos indicada para prevenir infertilidade por quimioterapia integra cobertura do plano; negativa foi considerada abusiva.

TJSP determina contratação de plano a família com filhos autistas
Decisão da 44ª Vara Cível de São Paulo reconhece seleção de risco e obriga operadora a contratar plano empresarial 'falso coletivo', com efeitos imediatos.

TJSP: plano empresarial familiar segue reajustes da ANS
Juiz da 16ª Vara Cível de Santo Amaro declarou plano empresarial familiar atípico, aplicando limites de reajuste da ANS e determinando devolução de valores cobrados a maior.