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TSE confirma biometria obrigatória em seções nas Eleições 2026

Resolução TSE nº 23.759/2026 impõe identificação biométrica em todas as seções, mantendo alternativas para garantir o direito de voto.

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TSE confirma biometria obrigatória em seções nas Eleições 2026
Foto: Ramon Buçard / Unsplash

A Justiça Eleitoral, por meio da Resolução TSE nº 23.759/2026, estabeleceu que a identificação biométrica será usada em todas as seções eleitorais nas Eleições 2026. Na prática, o eleitor será convidado a validar sua identidade por meio da leitura digital antes da liberação do voto; contudo, o regulamento também garante mecanismos alternativos de habilitação para preservar o exercício do direito ao voto quando não houver cadastro biométrico ou ocorrer falha no reconhecimento.

Contexto

A incorporação da biometria ao processo eleitoral no Brasil é gradual desde 2008, com expansão progressiva do cadastramento biométrico pelos tribunais regionais. A adoção em larga escala visa reduzir fraudes por usurpação de identidade e aumentar a confiabilidade da identificação do eleitor. Ao mesmo tempo, a exigência de tecnologia biométrica em seções suscita questões constitucionais e administrativas relevantes: compatibilização com o direito de sufrágio (art. 14 da Constituição Federal), proteção de dados sensíveis (LGPD — Lei 13.709/2018), e a necessidade de regras procedimentais que evitem indeferimentos de voto por problemas tecnológicos ou ausência de cadastro.

Divergências anteriores entre regiões e TREs ocorreram quanto à extensão do recadastramento obrigatório e às sanções pelo não comparecimento para biometria. A controvérsia importante para 2026 era se a generalização da leitura biométrica poderia vir acompanhada de restrições ao voto para quem não estivesse cadastrado ou tivesse impressões digitais ilegíveis — questão que a resolução buscou explicitar, ao prever alternativas para confirmação da identidade.

O que foi decidido

A Resolução TSE nº 23.759/2026 firmou duas linhas normativas principais: primeiro, a previsão de adoção da identificação biométrica em todas as seções eleitorais; segundo, a manutenção intransigente do princípio de que a ausência de biometria ou falha no reconhecimento não pode obstar o exercício do voto. Concretamente, o procedimento definido combina etapas: apresentação de documento oficial com foto ou do aplicativo e‑Título com foto, leitura biométrica pela urna eletrônica para confirmação adicional, e, em caso de não reconhecimento, repetições de leitura e verificações complementares pela mesa receptora.

Quando a leitura biométrica falha, a norma prevê até quatro tentativas de leitura; se persistir a falha, a mesa realiza conferência dos dados (inclusive solicitando o ano de nascimento para confrontação com o cadastro eleitoral). Se a identidade for confirmada por esses meios, a votação é autorizada mediante assinatura no caderno de votação ou registro de impressão digital alternativa quando a assinatura não for possível. Depois do pleito, o eleitor será orientado a dirigir‑se à Justiça Eleitoral para atualização cadastral biométrica.

A decisão normativa, assim, prioriza simultaneamente o uso da tecnologia como camada de segurança e a garantia do acesso ao voto sempre que dificuldades técnicas ou ausência de cadastro existam.

Base normativa e precedentes

  • Art. 14, CF/88 — assegura o direito de votar e ser votado; qualquer regulamentação eleitoral deve respeitar a eficácia prática do sufrágio.
  • Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) — disciplina o alistamento, revisão e condições de votação; fornece a base legal para atos organizatórios da Justiça Eleitoral.
  • Resolução TSE nº 23.759/2026 — norma administrativa que regulamenta a utilização da identificação biométrica nas eleições de 2026 e procedimentos subsidiários em caso de falha ou ausência de cadastro.
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — estabelece regras sobre tratamento de dados pessoais e sensíveis (biometria); impõe deveres de finalidade, adequação, necessidade, segurança e responsabilização ao titular do tratamento, aplicáveis ao cadastro eleitoral.
  • Princípio da efetividade do voto (jurisprudência consolidada) — o entendimento pacificado dos tribunais superiores de que restrições procedimentais não podem, na prática, inviabilizar o exercício do sufrágio.

Impacto prático

  • Para eleitores: quem já possui cadastro biométrico terá a identificação reforçada pela leitura digital; quem não possui cadastro ou enfrenta falha de leitura não terá o voto negado, devendo seguir procedimentos alternativos e, posteriormente, atualizar seus dados junto à Justiça Eleitoral.
  • Para mesários e cartórios eleitorais: operações de seção exigirão treinamento para a execução das tentativas de leitura, verificação de identidade por meio de documentos ou e‑Título, e anotação correta no caderno de votação quando houver procedimentos excepcionais; demanda logística por equipamentos e protocolos operacionais padronizados.
  • Para partidos e operadores do direito eleitoral: a resolução reduz espaço para alegações de voto fraudulento por usurpação de identidade, mas mantém incentivos para controle de cadeias de custódia de dados biométricos e fiscalização do cumprimento dos procedimentos alternativos em caso de falhas.
  • Para gestores de dados e segurança: o uso ampliado da biometria reforça a necessidade de conformidade com a LGPD — políticas de segurança, bases legais claras, armazenamento e acesso restrito, e mecanismos de responsabilização por incidentes.

O que observar

  • Tratamento de dados biométricos: há risco de questionamentos sobre bases legais e medidas de segurança adotadas pela Justiça Eleitoral; recomenda‑se acompanhar eventuais normativos complementares do TSE sobre proteção de dados e termo de responsabilidade técnica.
  • Fiscalização do procedimento alternativo: advogados eleitorais devem monitorar se mesários aplicam corretamente as repetições de leitura, a conferência documental e o registro de ocorrências; falhas processuais podem originar impugnações administrativas ou ações judiciais visando assegurar votos considerados indevidamente inviabilizados.
  • Possíveis contestações constitucionais: embora a resolução preserve o exercício do voto, pode haver ações que discutam a suficiência das garantias procedimentais (por exemplo, alegando que falhas sistêmicas teriam efeito prático de privação do direito de voto), o que demandará análise sobre proporcionalidade e razoabilidade da exigência tecnológica.
  • Recomendações operacionais: TREs e zonas eleitorais devem priorizar campanhas de esclarecimento, reforço do recadastramento voluntário e capacitação de mesários; profissionais do direito eleitoral devem orientar clientes sobre o procedimento a ser adotado em caso de falhas e acompanhar a atuação da mesa receptora.

Em síntese, a resolução do TSE consolida a biometria como instrumento obrigatório de identificação em todo o território nas Eleições 2026, mas equilibra essa exigência com salvaguardas processuais destinadas a garantir que eventuais lacunas tecnológicas ou cadastrais não virem obstáculo ao direito fundamental de votar.

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