TST valida dispensa por terceirização e afasta presunção de discriminação
A SDI-2 do TST reconheceu a validade da demissão de empregado com esquizofrenia após comprovação de terceirização e afastou a reintegração; decisão delimita alcance da súmula 443.

A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da empregadora e validou a demissão de um assistente administrativo com diagnóstico de esquizofrenia, afastando a ordem de reintegração e as condenações anteriores diante da comprovação de terceirização do setor. A decisão opera no sentido de relativizar a presunção de dispensa discriminatória quando há demonstração objetiva das causas do desligamento.
Contexto
A controvérsia situa-se no ponto de interseção entre proteção a trabalhadores com doença incapacitante ou estigmatizante e o direito do empregador de promover reorganizações empresariais — aqui, substituição por terceirizados. No direito trabalhista, a Súmula 443 do TST criou presunção relativa de discriminação para dispensa de empregado acometido por doença considerada incapacitante ou com potencial estigmatizante, exigindo que a empresa comprove motivo não discriminatório do desligamento. Paralelamente, decisões do Supremo Tribunal Federal sobre terceiro contratado e limites à terceirização (Tema 725, bem como debates em ADPFs) influenciam o ambiente normativo. A questão prática recorrente é até que ponto essa presunção protege exclusivamente contra demissões arbitrárias e quando deve ceder diante de reestruturações, como terceirização, que afetam grupo de trabalhadores.
O que foi decidido
A turma da SDI-2 entendeu, por unanimidade, que a empresa apresentou elementos suficientes para afastar a presunção de discriminação e assim justificar a dispensa. A relatora ressaltou que a presunção prevista na Súmula 443 e reafirmada pelo Tema Repetitivo 254 não é absoluta: cabe ao empregador demonstrar as razões do desligamento. No caso, a prova documental e pericial indicou que (i) a doença do empregado não fora causada ou agravada pelo trabalho; (ii) o quadro clínico não implicava incapacidade absoluta para o exercício das funções; e (iii) outros três empregados da mesma função também foram desligados em razão da terceirização do setor. Com isso, a SDI-2 deu provimento ao recurso, declarou procedente a ação rescisória e afastou a reintegração e as condenações que haviam sido impostas nas instâncias inferiores.
Base normativa e precedentes
- Súmula 443, TST — presunção relativa de discriminação em caso de demissão de empregado portador de doença incapacitante ou estigmatizante, cabendo à empresa provar causa não discriminatória.
- Tema Repetitivo 254, TST — reafirma alcance da súmula 443 na sistemática de recursos repetitivos.
- Súmula 410, TST — veda o reexame de provas em recurso de revista; foi invocada pela relatora para justificar não reanalisar provas além do que consta nos autos.
- Art. 5º, II, CF/88 — princípio da igualdade, mencionado na fundamentação ao ponderar limites à proibição absoluta de dispensa por motivo de doença.
- Tema 725, STF e ADPF 324 — decisões e discussões constitucionais sobre terceirização e direitos trabalhistas que orientaram a Corte quanto ao reconhecimento da validade de reorganizações produtivas, desde que comprovadas as razões empresariais.
Impacto prático
- Para advogados trabalhistas: a decisão reforça que a defesa patronal deve produzir prova robusta e documental sobre a motivação da demissão, sobretudo em situações de reorganização por terceirização; perícia médica que afaste nexo causal com o trabalho ganha importância decisiva.
- Para empregadores: valida a possibilidade de desligamentos administrativos vinculados a substituição por terceirizados, desde que haja comprovação objetiva e tratamento isonômico (desligamento de outros empregados da mesma função).
- Para empregados com doenças graves: mantém-se uma proteção relevante via presunção de discriminação, porém suscetível a prova em sentido contrário; casos onde a empresa demonstre reestruturação legítima podem não resultar em reintegração.
- Em processos em curso: sentenças que reconheçam discriminação com base exclusivamente na doença podem ser objeto de impugnação quando existirem indícios claros de terceirização ou reorganização empresarial; a estratégia recursal tende a enfatizar prova pericial e documentação sobre terceirização.
O que observar
- Evidência probatória: a decisão sublinha que a presunção é superável por prova concreta; assim, as peças decisivas continuam sendo laudos periciais, contratos de terceirização, comunicados internos e demonstração de que a substituição atingiu outros trabalhadores.
- Limites da relativização: a delimitação dada pelo TST não revoga a Súmula 443, apenas refina seu alcance; haverá sempre exame casuístico sobre se a prova patronal é idônea.
- Recursos e repercussão constitucional: embora o TST tenha invocado o Tema 725 e ADPF 324, a discussão sobre compatibilidade entre proteção a trabalhadores doentes e direito de organização empresarial pode ser reavivada em instâncias constitucionais caso surjam hipóteses com provas distintas.
- Risco de modulação: se a tese se consolidar em tribunais superiores, poderá haver pedidos de modulação de efeitos em casos já julgados, afetando ordens de reintegração e condenações já transitadas.
- Recomendações práticas: advogados patronais devem documentar todo o processo de terceirização e demonstrar critérios objetivos de escolha; advogados de trabalhadores devem atacar a suficiência e a veracidade das provas de terceirização, bem como insistir na demonstração do nexo entre doença e dispensa quando existir elemento probatório nesse sentido.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Trabalhista
Ver tudo
TST mantém negativa de pagamento imediato por cláusula de confidencialidade
O TST confirmou a impossibilidade de receber antecipação de pagamento por obrigação de sigilo e não aliciamento sem contraprestação, destacando requisitos para tutela de urgência.

STF suspende julgamento sobre parâmetros do piso da enfermagem
Pedido de vista interrompeu análise no STF sobre aplicação e financiamento do piso da enfermagem; pontos centrais envolvem assistência da União e negociação coletiva.

TST mantém condenação por diferenças salariais de plano de cargos
A SDI-2 do TST rejeitou recurso de banco e manteve execução de R$ 2,6 milhões por diferenças salariais, com devolução de depósito recursal.