FGV promove resgate jurídico-cultural da arte afro-brasileira
FGV promove resgate jurídico-cultural da arte afro-brasileira Na última quinta-feira (11/04), a Fundação Getulio Vargas (FGV), por meio de sua prestigiada Escola de Ciências Sociais, deu início à exposição "África Presente: Arte Afro-Brasil

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FGV promove resgate jurídico-cultural da arte afro-brasileira
Na última quinta-feira (11/04), a Fundação Getulio Vargas (FGV), por meio de sua prestigiada Escola de Ciências Sociais, deu início à exposição "África Presente: Arte Afro-Brasileira na Coleção do MAR". O evento ocorre no belíssimo átrio do prédio-sede da instituição, no Centro do Rio de Janeiro, até 28 de junho de 2025.
Aproximação entre arte, identidade étnico-racial e direito constitucional
Em tempos de crescente reflexão sobre os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana — alicerces do ordenamento jurídico pátrio (art. 1º, III da CF/88) — a iniciativa da FGV mostra-se extremamente oportuna. Trata-se de uma ação cultural que reverbera diretamente sobre o direito à liberdade de expressão artística e à proteção da cultura afro-brasileira (art. 215 e 216 da Constituição Federal). Ao oferecer um espaço para a arte negra ocupar o centro do campo acadêmico, a instituição reforça seu compromisso com a ação afirmativa, também reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no emblemático julgamento da ADPF 186 (cotistas nas universidades).
Valorização da memória histórica enquanto ativo jurídico-social
Com obras emblemáticas de artistas como Aline Motta, Arjan Martins, Eustáquio Neves e Rosana Paulino, a exposição ultrapassa a moldura física para atuar como memória efetivadora de um direito coletivo: o direito à identidade e à memória histórica. Trata-se de um bem difuso, tutelado no art. 5º, LXXIII (ação popular) e no art. 129, III da CF (interesses individuais indisponíveis), que exige políticas de preservação cultural e reparações simbólicas. A curadoria da mostra, em parceria com o Museu de Arte do Rio (MAR), sugere uma reflexão obrigatória sobre as lacunas coloniais ainda presentes nos acervos patrimoniais brasileiros.
Marcos legais e princípios aplicáveis
- Art. 215 da CF: garante o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.
- Art. 216 da CF: trata da proteção do patrimônio cultural brasileiro, incluindo aqueles de origem afrodescendente.
- Lei 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial: estabelece instrumentos de promoção da igualdade racial e combate à discriminação.
- Convenção 169 da OIT: reconhece direitos culturais e sociais de povos tradicionais e afrodescendentes.
Arte, memória e o compromisso da advocacia cidadã
Aos operadores do Direito, especialmente advogados atuantes na seara do Direito Público, Direitos Humanos e Constitucional, eventos como este oferecem mais do que conteúdo cultural: fornecem substrato jurídico-estratégico para discutir políticas inclusivas, processos reparatórios coletivos e a compreensão histórica do racismo estrutural. A arte é documento, é testemunho visual, e deve ser observada como instrumento jurídico de luta por direitos.
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Por Memória Forense
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