Juíza Anula Execução Após 20 Anos de Inércia: Processo Prescrito
Juíza Anula Execução Após 20 Anos de Inércia: Processo Prescrito Em uma decisão que reacende o debate sobre a duração razoável do processo e os limites da prescrição na execução fiscal, a juíza Edna Márcia da Silva Santos Ferreira, da 10ª V

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Juíza Anula Execução Após 20 Anos de Inércia: Processo Prescrito
Em uma decisão que reacende o debate sobre a duração razoável do processo e os limites da prescrição na execução fiscal, a juíza Edna Márcia da Silva Santos Ferreira, da 10ª Vara de Fazenda Pública de Salvador, anulou uma execução que tramitava há duas décadas sem qualquer citação válida da parte executada. A magistrada acolheu o entendimento de que a demora desarrazoada comprometeu a efetividade da ação, culminando na prescrição do crédito tributário.
O caso: duas décadas sem citação
A ação de execução, originalmente ajuizada em 2003 pela Fazenda Pública Municipal de Salvador, permaneceu paralisada desde o seu ajuizamento, sem que se conseguisse sequer a citação do executado. Mesmo com a intimação da exequente para se manifestar em diversas ocasiões, não houve impulso útil ao feito. Diante disso, a parte executada invocou a prescrição, argumento que foi acolhido pela magistrada com base na inércia da exequente.
Fundamentação jurídica da prescrição
A decisão está solidamente apoiada nos princípios constitucionais da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e nos dispositivos do Código Tributário Nacional (art. 174), que estipula o prazo de cinco anos para a cobrança judicial do crédito tributário após sua constituição definitiva. Do ponto de vista processual, pode-se também invocar o art. 485, IV e VI, do CPC/2015, combinados com os arts. 40 e 174 do CTN, o que resultou no reconhecimento da prescrição intercorrente.
Entendimento jurisprudencial pacificado
- STJ – AgRg no REsp 1.394.386/SP: Reconhecimento da prescrição intercorrente diante da inércia da Fazenda Pública.
- STF – Tema 587: A Fazenda Pública deve ser intimada pessoalmente para dar impulso ao processo, sob pena de reconhecimento da prescrição.
- TRF-1 – AC 0018988-64.2008.4.01.9199/MG: Eventual paralisação por mais de cinco anos, sem justificativa, enseja a prescrição do crédito executado.
Impactos para a advocacia e a Fazenda Pública
O caso acende um alerta importante para os operadores do direito tributário e administrativo: negligência processual pode conduzir não apenas à perda do crédito público como à responsabilização funcional. É fundamental que os advogados públicos sejam diligentes na movimentação dos processos e que o Judiciário acompanhe os prazos para evitar uma eternização artificial dos feitos.
Para os advogados que militam na área tributária e de execução fiscal, esta decisão serve como importante precedente prático e jurídico na defesa contra execuções desprovidas de impulso regular, abrindo espaço inclusive para pedidos de extinção e de responsabilização residual.
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Por Memória Forense
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