Proprietário Desonerado: Imóvel Invadido Exonera Pagamento de IPTU
Proprietário Desonerado: Imóvel Invadido Exonera Pagamento de IPTU Em marcante decisão proferida pela 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi reconhecida a inexigibilidade do pagamento de IPTU por part

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1.5em; } h2 { font-size: 28px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 22px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } p { font-size: 17px; color: #000; line-height: 1.6; margin-bottom: 1.5em; } ul, ol { font-size: 17px; color: #000; margin-bottom: 1.5em; padding-left: 1.2em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
Proprietário Desonerado: Imóvel Invadido Exonera Pagamento de IPTU
Em marcante decisão proferida pela 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi reconhecida a inexigibilidade do pagamento de IPTU por parte do proprietário de um imóvel que se encontrava ocupado irregularmente por terceiros. O entendimento reforça importante proteção ao contribuinte na hipótese de esbulho possessório.
O caso concreto analisado
O recurso foi interposto por um proprietário que, desde 2014, teve seu imóvel invadido por terceiros, os quais ali permaneceram de forma clandestina e inseguida por mais de cinco anos. Durante esse período, a municipalidade continuou a emitir cobranças de IPTU ao titular registral, gerando valores acumulados e originando execução fiscal.
Em sua defesa, o proprietário alegou a perda da posse e a total impossibilidade de exercer qualquer direito real sobre o bem. A sentença foi parcialmente favorável, mas manteve parte da dívida. No julgamento colegiado, a relatora, desembargadora Luciana Bresciani, reformou integralmente a decisão a favor do particular.
Aspectos jurídicos relevantes
A magistrada fundamentou seu voto no artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), que define como contribuinte do IPTU "o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título".
Com base nesse dispositivo, entendeu-se que a condição essencial para a incidência do imposto seria a posse ou domínio efetivo, circunstâncias ausentes no caso pela comprovada perda da posse em decorrência da ação de terceiros fora da vontade do proprietário.
A jurisprudência nacional já tem sinalizado nesse sentido. Decisões semelhantes, oriundas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, igualmente afastaram a responsabilidade tributária quando demonstrada a impossibilidade material e jurídica de uso do imóvel.
Dever de contribuição tributária e seus limites
Esta decisão suscita reflexões importantes para o campo do Direito Tributário, sobretudo no que tange à limitação objetiva da obrigação principal. Ainda que o direito brasileiro adote a presunção de propriedade e domínio útil como suficientes para exigir o imposto, a comprovação de fatos impeditivos — como a invasão — deve ser aceita e valorada pela Administração e pelo Judiciário.
- Princípio da capacidade contributiva;
- Violação ao dever de justiça fiscal quando há esbulho possessório;
- Não incidência do fato gerador por ausência de uso e gozo do bem.
Segurança jurídica para o contribuinte
Com este precedente, o TJ-SP consolida importante garantia de segurança jurídica ao reconhecer que o contribuinte não pode ser penalizado por fatos involuntários e alheios à sua conduta, como a ocupação irregular por terceiros.
A temática, embora aparentemente simples, perpassa debates atuais sobre reforma tributária e justiça econômica em áreas urbanas vulneráveis, nas quais o controle do domínio imobiliário é frequentemente iludido por práticas de invasão.
Se você ficou interessado na responsabilidade tributária em caso de invasão de imóvel e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!
Publicado por Memória Forense
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Tributário
Ver tudo
Justiça Federal do RS afasta IR sobre valorização na herança
Decisão da 13ª Vara Federal de Porto Alegre reconhece ausência de ganho tributável na transmissão hereditária e evita bitributação com o ITCMD.

Senado recebe proposta do TCU e avança fixação da alíquota da CBS
Senado passa a ter prazo para definir alíquota da CBS com impacto direto na neutralidade de arrecadação e no orçamento da União.

Juiz federal determina exclusão do ISS da base do PIS/Cofins
Decisão de primeira instância acolhe pedido para excluir ISS da base do PIS e da Cofins, em linha com o Tema 118 do STF; implicações práticas e limites.