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Tributário e Empresarial

Cheque e títulos de crédito: como cobrar, os prazos que prescrevem e a sustação que dá cadeia

Cheque, duplicata, nota promissória — títulos que valem execução direta, sem discutir a dívida. Mas cada um tem prazo de apresentação e de prescrição que, perdidos, transformam título forte em papel fraco.

Redação JusFeed3 min de leitura

Os títulos de crédito — cheque, duplicata, nota promissória — são instrumentos poderosos de cobrança: valem como título executivo, permitindo executar a dívida diretamente, sem precisar provar a origem do débito. Mas essa força tem prazo de validade. Cada título tem prazos de apresentação e de prescrição que, se perdidos, transformam um crédito forte em papel de baixa eficácia. E há armadilhas — como a sustação indevida de cheque, que pode configurar até crime. Quem trabalha com cobrança precisa dominar esses instrumentos, presentes no dia a dia de qualquer negócio.

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