Ofensa na internet: calúnia, difamação e injúria online — e como responsabilizar quem ataca
A rede não é terra sem lei. Ofensa online configura crime contra a honra, permite identificar o autor por trás do perfil e, após a decisão do STF, cobrar mais das plataformas na remoção.
A sensação de impunidade da internet é uma ilusão perigosa — para quem ofende. Xingar, difamar, acusar falsamente alguém atrás de um perfil pode parecer inconsequente, mas configura crime contra a honra, permite identificar o autor e gera responsabilidade civil e criminal. E, depois de o STF rever as regras de responsabilidade das plataformas, a remoção de conteúdo ofensivo ficou mais exigível. Quem atua com direito digital — ou apenas quer proteger o cliente atacado online — precisa dominar esse terreno, que só cresce.
Continue lendo gratuitamente
Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.
Mais em Digital e Dados
Ver todosECA Digital (Lei 15.211/2025): verificação de idade, controle parental e o dever das plataformas
O ECA Digital (Lei 15.211/2025) obriga as plataformas a verificar a idade dos usuários, oferecer ferramentas de controle parental, remover conteúdo nocivo a crianças e adolescentes e responder pelos danos. Veja a mecânica prática de cada dever.
Celular na escola: o que a Lei 15.100/2025 proíbe e o que permite
A Lei 15.100/2025 restringe o uso de celulares e aparelhos eletrônicos pessoais por alunos na educação básica, em sala e nos intervalos, mas prevê exceções pedagógicas, de saúde e de acessibilidade. Entenda o que muda.
Fui vítima de golpe online: o passo a passo jurídico para tentar reaver o dinheiro
Caiu num golpe pela internet ou por Pix? Agir nas primeiras horas muda tudo. Veja a sequência de providências — do boletim de ocorrência ao acionamento do banco, o MED do Pix e a ação judicial.