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Tributário e Empresarial

Dissolução parcial de sociedade: como um sócio sai (ou é excluído) sem quebrar a empresa

Quando um sócio sai, morre ou precisa ser excluído, a empresa não acaba — dissolve-se parcialmente. O nó está na apuração de haveres: quanto ele recebe. É aí que a maioria das brigas societárias explode.

Redação JusFeed3 min de leitura

Sociedade é como casamento: começa no entusiasmo e, muitas vezes, termina em conflito. Quando um sócio quer sair, morre ou precisa ser excluído, a empresa não precisa acabar — o direito criou a dissolução parcial, que preserva a atividade e resolve a sociedade apenas em relação àquele sócio. O problema é que, resolvida a saída, resta a pergunta que gera a maioria das guerras societárias: quanto o sócio que sai recebe? A apuração de haveres é o coração da disputa. Quem assessora sociedades precisa dominá-la, porque é ali que o dinheiro e o rancor se encontram.

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