Exposição íntima não consentida (revenge porn): crime, remoção e indenização
Divulgar fotos ou vídeos de sexo ou nudez sem consentimento é crime. Além da punição penal, a vítima tem direito à remoção prioritária do conteúdo e à indenização por dano moral.
Uma foto ou um vídeo íntimo — de sexo, nudez ou ato sexual — vazado sem o consentimento de quem aparece nele é uma das violações mais graves da vida digital. O nome popular, "revenge porn" (pornografia de vingança), esconde a gravidade do que se trata: crime, com consequências penais, cíveis e a possibilidade de remoção acelerada do conteúdo. A vítima não está desamparada, e a resposta jurídica é firme. O que ela precisa é saber que existem três caminhos que correm em paralelo: punir, remover e ser indenizada.
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