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Trabalho e Previdência

PLR e bônus: como premiar o time sem transformar o prêmio em salário (e em passivo)

Participação nos lucros bem feita não integra o salário nem paga encargo. Mal feita, vira remuneração disfarçada — com reflexos em férias, 13º, FGTS e contribuição. A diferença está nos requisitos.

Redação JusFeed3 min de leitura

Toda empresa quer premiar quem entrega resultado — e quase toda empresa erra a forma de fazer isso. A participação nos lucros e resultados (PLR), quando bem estruturada, é uma ferramenta poderosa: motiva o time, não integra o salário e não paga os encargos trabalhistas e previdenciários. Mal estruturada, vira remuneração disfarçada, com reflexos em férias, 13º, FGTS e contribuição — exatamente o passivo que se queria evitar. A diferença entre um cenário e outro está nos requisitos, e é isso que o advogado precisa dominar.

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