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Ativos intangíveis ganham protagonismo e exigem gestão estratégica

A valorização de marcas, dados e tecnologia transforma o patrimônio empresarial; proteção jurídica e governança são essenciais para preservar valor.

Migalhas5 min de leitura
Ativos intangíveis ganham protagonismo e exigem gestão estratégica
Foto: Kenrick Baksh / Unsplash

A decisão em síntese: A análise do AC Marcas aponta que, na economia contemporânea, parcela crescente do valor corporativo advém de ativos sem forma física — marcas, softwares, dados, patentes, reputação e canais digitais — e que sua proteção e gestão devem integrar a estratégia empresarial, não apenas a contabilidade ou a rotina jurídica. O efeito prático imediato é exigir que a governança corporativa incorpore inventário, avaliação e mecanismos de proteção desses bens para preservar valor e competitividade.

Contexto

Historicamente, a mensuração do patrimônio societário concentrou-se em ativos tangíveis: imóveis, máquinas, estoques. Nas últimas décadas, porém, a transição tecnológica e a digitalização dos negócios deslocaram parcela relevante do valor econômico para bens imateriais. Organizações multilaterais e estudos de mercado têm registrado crescimento acelerado de investimentos em intangíveis frente aos ativos físicos, refletindo mudança estrutural na formação de capital das empresas. Essa transformação suscita debates práticos e jurídicos sobre mensuração contábil, proteção de direitos de propriedade intelectual, tratamento de dados como ativo econômico e os instrumentos contratuais e societários necessários para capturar e proteger esse valor.

A controvérsia importa porque afeta avaliações empresariais, negociações de fusões e aquisições, garantias em operações de crédito, tributação de renda e royalties, além de medidas de compliance e proteção de dados. Em suma, a economia do conhecimento impõe novas exigências para advogados, contadores, gestores e reguladores.

O que foi decidido

A manifestação do escritório de marcas e patentes da Associação Comercial de São Paulo não é uma decisão judicial, mas uma orientação técnica com implicações jurídicas e estratégicas: ativos intangíveis deixaram de ser periféricos e passaram a ser parte central do patrimônio empresarial. O núcleo da tese é triplo: (i) identificar e mapear os ativos intangíveis que sustentam a geração de valor; (ii) avaliá-los e incorporá-los à governança e às práticas de gestão patrimonial; (iii) adotar medidas jurídicas preventivas — registros, contratos, políticas de dados, licenças e enforcement — para reduzir riscos e criar oportunidades de exploração econômica.

Os fundamentos invocados combinam evidência econômica (crescimento dos investimentos em intangíveis), natureza estratégica das marcas como agregadoras de reputação e preferência e a necessidade prática de transformar ativos intangíveis em vantagem competitiva quantificável e protegida juridicamente.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88, inciso XXIX — tutela da propriedade intelectual, inclusive invenções industriais.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002) — normas sobre direito de propriedade e contratos que suportam a alienação, cessão e exploração de ativos intangíveis.
  • Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) — regime de patentes, marcas e registros industriais, instrumental para proteção dos ativos empresariais.
  • Lei de Software (Lei 9.609/1998) — proteção de programas de computador como propriedade imaterial e regimes de licenciamento.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — tratamento de dados pessoais como fator de risco e ativo econômico; exige bases legais e governança para exploração lícita de dados.
  • Normas contábeis e práticas de valuation — determinam métodos e critérios para reconhecer e mensurar ativos intangíveis nos demonstrativos financeiros (IFRS/ CPC aplicáveis).
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — quanto à proteção e ao enforcement de marcas e patentes e à possibilidade de tutela judicial de direitos imateriais.

Impacto prático

  • Para advogados corporativos: obrigação de integrar due diligence sobre ativos intangíveis em operações societárias e transações (M&A, financiamentos, contratos de licença), redigindo cláusulas que preservem titularidade, segredos comerciais e direitos de exploração.
  • Para empresas (grandes, médias e pequenas): necessidade de implantar inventário de ativos intangíveis, políticas de proteção (registros, confidencialidade, controles de acesso), programas de compliance com foco em propriedade intelectual e proteção de dados.
  • Para contadores e avaliadores: maior demanda por metodologias de valuation específicas para intangíveis; impacto em demonstrações patrimoniais, goodwill e amortizações conforme normas contábeis aplicáveis.
  • Para investidores e credores: mudança no perfil de risco e garantia das operações; intangíveis demandam avaliação de liquidez e enforceability diferenciadas em relação a bens tangíveis.
  • Para o compliance de dados: a LGPD transforma dados estratégicos em ativos que só podem ser explorados sob bases legais adequadas, com impactos contratuais e operacionais.

O que observar

  • Mensuração e prova: ainda há desafios técnicos e jurídicos para mensurar com segurança o valor dos intangíveis e demonstrar sua contribuição para a geração de renda nas disputas societárias e fiscais.
  • Titularidade e contratos: atenção a cláusulas contratuais que definam titularidade de desenvolvimentos (colaboradores, contratos de terceirização, contratos de desenvolvimento de software) para evitar litígios sobre propriedade.
  • Proteção efetiva: registro de marcas e patentes na forma da Lei 9.279/1996 continua essencial, mas nem todos os ativos (reputação, relacionamento) são registráveis; exigem estratégias combinadas de proteção jurídica e mercadológica.
  • Dados como ativo e risco regulatório: exploração de bases de dados deve observar a LGPD e eventuais regulamentações setoriais; infrações podem destruir valor reputacional e econômico.
  • Tributação e incentivos: regimes fiscais e incentivos à inovação podem influenciar a forma de reconhecer e tributar rendimentos advindos da exploração de intangíveis; acompanhar orientações da administração tributária e jurisprudência.
  • Próximos passos regulatórios e de mercado: esperar maior incorporação de práticas de governança de intangíveis em normas contábeis, em políticas de crédito e em critérios de valuation; a mobilização de consultoria jurídica e econômica será crescente.

Conclusão: a mensagem é prática e clara: tratar ativos intangíveis como mera nota de rodapé na contabilidade ou como assunto exclusivo do departamento jurídico é insuficiente. Para preservar e potencializar valor, empresas e assessores jurídicos precisam institucionalizar o mapeamento, a avaliação e a proteção desses bens dentro da estratégia corporativa, alinhando registros, contratos, compliance e governança à nova arquitetura do patrimônio empresarial.

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