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LBS atualiza identidade visual e reestrutura presença digital

Escritório de advocacia lança nova marca e site para alinhar comunicação com atuação em direito do trabalho e litígios coletivos.

Migalhas4 min de leitura
LBS atualiza identidade visual e reestrutura presença digital
Foto: Parrish Freeman / Unsplash

A LBS apresentou reformulação de sua identidade visual e lançou um site reorganizado, visando adequar a comunicação institucional ao perfil de atuação do escritório. A mudança consolida a estratégia de marca e adapta a presença digital para apoiar práticas em litígios trabalhistas individuais e coletivos.

Contexto

A atualização de identidade e de plataformas digitais de escritórios de advocacia não é apenas peça de comunicação: trata-se de um movimento que reflete transformações de mercado, exigências regulatórias e necessidades de governança da prática jurídica. No Brasil, escritórios que atuam em áreas especializadas — como o direito do trabalho e a litigância coletiva — buscam ampliar a visibilidade sem transgredir limites éticos e normativos fixados pelo Estatuto da Advocacia e pelos parâmetros da OAB. Além disso, a digitalização de comunicações impõe cuidados com proteção de dados pessoais (Lei 13.709/2018 — LGPD) e com a clareza de informação para clientes institucionais e individuais.

No caso em análise, a banca, fundada pela união dos advogados José Eymard Loguercio, Nilo Beiro e Eduardo Surian, opera a partir de Brasília, Campinas e São Paulo e reivindica atuação em todas as instâncias do Judiciário, com foco em defesas individuais de trabalhadores e na estruturação de demandas coletivas em cooperação com sindicatos, federações e outros escritórios. A reformulação estética e a reorganização do site procuram traduzir esse arcabouço de atuação em elementos visuais, navegação e apresentação de conteúdo.

O que foi decidido

A decisão estratégica interna foi adotar uma nova marca e um portal digital reorganizado que evidenciem o método de trabalho da banca: análise técnica inicial, construção de teses e precedentes, e articulação com atores do ecossistema sindical e escritórios parceiros. Na prática, a mudança abrange a revisão do símbolo, elementos de comunicação e a reordenação das áreas de atuação no site, com seções dedicadas a litígios coletivos, atuação em tribunais superiores e temas emergentes.

Do ponto de vista jurídico-empresarial, a iniciativa demonstra preocupação em profissionalizar a apresentação pública do escritório, facilitando o acesso à informação por potenciais clientes institucionais (sindicatos e federações) e por indivíduos e escritórios parceiros. Não há, no material divulgado, afirmação de alteração da estrutura societária ou de mudança de atuação profissional; trata-se de reposicionamento visual e digital alinhado à atuação já declarada.

Base normativa e precedentes

  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — regula o exercício da advocacia e impõe deveres relativos à dignidade da profissão e à publicidade profissional.
  • Código de Ética e Disciplina da OAB — estabelece limites à publicidade da advocacia, exigindo discrição e vedando a captação indevida de clientela; relevante para orientar conteúdo do novo site e materiais institucionais.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — disciplina tratamento de dados pessoais que podem ser coletados em formulários de contato, newsletters e outras funcionalidades do site; exige bases legais, transparência e segurança.
  • Jurisprudência consolidada do Tribunal de Ética da OAB — orienta sobre práticas de publicidade compatíveis com a ética profissional (modelo consultivo/disciplinar adotado pela seccional aplicável).

Impacto prático

  • Para advogados e escritórios: a reformulação serve como case prático de como alinhar identidade visual e produto digital com um posicionamento estratégico sem transgredir normas da OAB; atenção à redação e à forma como serviços são ofertados é essencial.
  • Para sindicatos e federações: melhora na disponibilização de informações facilita avaliações preliminares sobre parcerias e convergência de estratégias em demandas coletivas.
  • Para clientes individuais e potenciais representados: um site mais organizado reduz custos de busca por informação sobre áreas de atuação, precedentes e orientações iniciais; contudo, qualquer coleta de dado pessoal deve observar a LGPD.
  • Para a própria governança do escritório: a padronização visual e de conteúdo pode aprimorar a gestão de marca, a comunicação inter-sedes e a articulação de estratégias processuais transversais.

O que observar

  • Conformidade ética: o novo posicionamento deve ser cuidadosamente revisado à luz do Código de Ética e do Estatuto da Advocacia para evitar expressões que possam configurar captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão.
  • Proteção de dados: formulários, newsletters e eventuais áreas restritas têm de prever bases legais adequadas (consentimento, execução de contrato, etc.), além de política de privacidade clara e mecanismos técnicos de segurança, conforme LGPD.
  • Transparência sobre atuação: descrições de serviços e resultados devem evitar promessas de êxito e indicar limites da atuação, seguindo orientações da OAB sobre publicidade profissional.
  • Risco reputacional em litígios coletivos: ao destacar atuação em demandas sindicais e coletivas, é prudente definir regras internas de comunicação para preservar segredo de justiça, confidencialidade de estratégia e interesses de representados.
  • Monitoramento regulatório e disciplinar: o escritório deve manter canal para avaliação contínua de conteúdos por consultoria ou comissão interna de compliance, ante potenciais demandas disciplinares nas seccionais da OAB.

A renovação de identidade e a reestruturação digital da LBS ilustram uma tendência crescente: integrar marca, produto jurídico e ecossistema de parceiros em plataformas que exigem cuidado regulatório e estratégico. Para escritórios que atuam com litigância coletiva e representação sindical, a comunicação institucional é ferramenta de articulação profissional, mas precisa ser calibrada para não conflitar com normas éticas e de proteção de dados.

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