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STJ reduz passivo do empréstimo compulsório da Eletrobras e muda cálculo do risco

Decisão da 1ª Seção do STJ em 2021 alterou a incidência de juros sobre créditos convertidos em ações, reduzindo substancialmente o passivo contabilizado pela Eletrobras e impactando a privatização.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
STJ reduz passivo do empréstimo compulsório da Eletrobras e muda cálculo do risco
Foto: Viktor Jakovlev / Unsplash

A decisão que alterou o tratamento dos juros incidentes sobre o empréstimo compulsório recolhido em favor da Eletrobras produziu efeito prático imediato: a redução significativa do passivo contabilizado pela estatal e reclassificação de riscos que influenciaram a desestatização e a oferta pública de ações. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em novembro de 2021, modulou a incidência dos juros remuneratórios, limitando-os até a data da assembleia-geral extraordinária que aprovou a conversão dos créditos em ações — e não até o efetivo pagamento — with repercussões contábeis e litigiosas que chegam até 2026.

Contexto

O empréstimo compulsório instituído na década de 1960 constituiu mecanismo de financiamento da expansão do setor elétrico e foi cobrado de grandes consumidores até 1993, nos termos da Lei 4.156/1962. O Decreto-Lei 1.512/1976 estendeu prazos e autorizou a conversão desses créditos em ações da Eletrobras, operação efetivada em assembleias extraordinárias realizadas em 1988, 1990, 2005 e 2008. A combinação de critérios de conversão que não incorporaram integralmente a desvalorização monetária do período e a morosidade nas conversões criou um fenômeno de atualização que chegou a inflar juros aplicáveis sobre o saldo residual — a chamada "bola de neve".

Ao longo das décadas, o correto dimensionamento do principal e da correção monetária passou a ser objeto de disputa judicial: o STJ reconheceu diferenças de atualização e admitiu cobrança de diferenças, inclusive dos chamados juros reflexos. A controvérsia sobre quando se inicia a prescrição para esses créditos (data da assembleia versus data do pagamento anual) ampliou o universo temporal de recuperáveis e potencialmente onerou a estatal.

A relevância prática da discussão aumentou no ano em que se viabilizou a redução da participação da União no capital da Eletrobras: o entendimento do STJ, difundido em 2021, foi capitalizado para fins contábeis e de mercado no processo de privatização que culminou em oferta pública de ações em 2022.

O que foi decidido

A 1ª Seção do STJ, ao conhecer embargos de declaração com efeitos infringentes, entendeu que os juros remuneratórios previstos no regime de conversão de créditos não incidem até o efetivo pagamento, mas somente até a data da assembleia-geral extraordinária que aprovou a conversão em ações. Esse deslocamento temporal do marco para cálculo dos juros eliminou meses ou anos de incidência de juros remuneratórios em muitos créditos convertidos, especialmente sobre a massa originada na assembleia de 2005.

Consequentemente, a decisão reverteu projeções que vinham sendo adotadas nas demonstrações contábeis: múltiplos bilhões que estavam registrados como “perdas possíveis” passaram a ser reclassificados para risco remoto ou tiveram potencial de conversão em “perdas prováveis” mitigado. A mudança jurídica teve efeito direto sobre a avaliação de risco associada à desestatização — reduzindo incertezas que influenciam preço das ações e fluxo de caixa projetado.

Posteriormente, tentativas da empresa (renomeada Axia Energia desde outubro de 2025) de ampliar novamente a modulação ou revisar teses vinculantes no STJ foram parcialmente recebidas e em algum momento rejeitadas, o que limitou nova redução adicional do passivo contabilizado.

Base normativa e precedentes

  • Lei 4.156/1962 — instituiu o empréstimo compulsório para financiar o setor elétrico; disciplina origem do crédito.
  • Decreto-Lei 1.512/1976 — ampliou prazo de resgate e autorizou a conversão de créditos em ações, criando a base jurídica para as assembleias que efetivaram conversões.
  • Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) — regula assembleias gerais e atos societários relevantes para a conversão de créditos em ações e seus efeitos na estrutura acionária.
  • Súmula e jurisprudência consolidada do STJ — decisões da corte sobre atualização do principal, diferenças de correção monetária e juros reflexos formaram o núcleo da controvérsia e definiram prazos prescricionais incidentes sobre ações ajuizadas pelos credores.
  • Normas contábeis e de divulgação aplicáveis às sociedades anônimas — orientação prática para reclassificação de contingências (embora a análise contábil não substitua o juízo jurídico sobre o mérito da obrigação).

Impacto prático

  • Advogados litigantes: terão de reavaliar estratégias de execução e pedidos de liquidação, à luz do marco correto para cálculo dos juros e dos prazos prescricionais definidos pelo STJ; ações já ajuizadas podem ter seus pedidos recalibrados.
  • Empresas e investidores: a decisão reduziu a contingência contabilizada, influenciando valuation, distribuição de dividendos e capacidade de investimento; em processos de M&A, due diligence deve considerar as reclassificações decorrentes da jurisprudência.
  • Estado e controladora: a redução do passivo afetou a percepção de passivos ocultos e risco fiscal; decisões judiciais que limitem incidência de juros podem reduzir futuras obrigações tributárias e contábeis vinculadas à estatal.
  • Litígios em curso: haverá reflexos em milhares de demandas individuais e coletivas; a reclassificação contábil pode suscitar acordos e negociar pagamentos em condições distintas.

O que observar

  • Prazo e prescrição: a definição do marco interruptivo e inicial do prazo prescricional adotada pela corte continua sendo item sensível; a interpretação sobre cada assembleia como marco produz efeitos retroativos em demandas antigas e exige trabalho detalhado de cada credor.
  • Recursos e modulação: ainda que o STJ tenha decidido em 2021, a possibilidade de eventos processuais posteriores (petições, incidentes de revisão etc.) e a eventual interposição de recursos extraordinários ao STF podem alterar o quadro. Atenção a eventuais pedidos de modulação de efeitos.
  • Contabilização e notas explicativas: empresas e auditores devem detalhar nas notas fiscais e contábeis a base jurisprudencial utilizada para reclassificação de contingências, sob risco de questionamentos regulatórios ou de auditores independentes.
  • Estratégia de defesa e acordos: a redução do passivo criou espaço para renegociações e acordos em massa; advogados devem ponderar custo-benefício de litigar versus compor, considerando a magnitude residual de juros moratórios que ainda restam contabilizados.

Em suma, a reviravolta jurisprudencial do STJ não apenas resolveu uma discussão técnica sobre cálculo de juros e marco prescricional, mas alterou o mapa de riscos societários e financeiros em torno da Eletrobras/Axia Energia. Para operadores, o episódio reforça a necessidade de alinhar estratégias processuais, contábeis e societárias diante de decisões que afetam contingências de grande monta.

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