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BC inclui código para ajustes com criptoativos; impacto regulatório

O Banco Central inseriu o código 99516 na tabela de operações especiais, distinguindo ajustes de posição ligados a criptoativos; análise trata efeitos práticos e limites regulatórios.

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BC inclui código para ajustes com criptoativos; impacto regulatório

O Banco Central introduziu o código 99516 na tabela de operações especiais, visando identificar ajustes de posição decorrentes de operações com ativos virtuais e contrapartes estrangeiras, medida que afeta a classificação cambial aplicada a negociações envolvendo stablecoins e demais criptoativos. A mudança é classificatória e não amplia, por si só, as autorizações das instituições.

Contexto

A alteração integra o arcabouço regulatório que tem disciplinado o mercado de criptoativos e as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), acompanhado por regras sobre autorização e funcionamento dessas entidades. Desde que o Banco Central começou a normatizar a prestação de serviços, um nó prático emergiu: muitas operações envolvendo ativos virtuais combinam finalidades distintas — custódia, negociação por conta própria, intermediação e facilitação de pagamentos internacionais — e a classificação cambial tradicional nem sempre distingue com clareza esses fluxos. Há também restrições já formalizadas na regulação cambial do próprio Banco Central que vedam a compra e venda de ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira quando a operação possui natureza de câmbio comercial. Nesse panorama, a introdução de um código específico tem objetivo técnico de rastreabilidade e padronização estatística, mas suscita dúvidas sobre o alcance e os limites de sua aplicação prática.

O que foi decidido

A medida adotada consiste em incluir, na tabela de operações especiais, um código destinado a identificar ajustes de posição relacionados a operações com ativos virtuais com contrapartes estrangeiras. Em termos práticos, isso significa que instituições brasileiras autorizadas poderão classificar determinadas operações de ajuste de suas posições em criptoativos sob essa codificação, desde que tais operações correspondam efetivamente a ajustes de posição e não a pagamentos internacionais por obrigação comercial. A resolução tem natureza classificatória: não autoriza novas atividades nem altera as proibições já vigentes. Assim, a mera existência do código não remove a vedação regulatória quanto à compra ou venda de ativos virtuais com pagamento/recebimento em moeda estrangeira quando a operação for, na verdade, um câmbio para fins comerciais.

O fundamento central da medida é técnico: conferir maior precisão aos registros cambiais e permitir que ajustes de posições — por exemplo, operações realizadas para neutralizar exposição de carteira decorrente de negociação de stablecoins com contraparte externa — sejam reportados de forma específica. Entretanto, o quadro prático apresentado pelo advogado especialista revela um ponto de fratura: operações economicamente relacionadas podem terNaturezas jurídicas distintas, e a correta identificação é determinante para evitar classificações equivocadas que contornem limitações regulatórias.

Base normativa e precedentes

  • Resolução BCB 277/2022 — estabelece a tabela de operações especiais e critérios de classificação cambial que foram objeto de inclusão do novo código; serve de base para o sistema de registros.
  • Resolução BCB 599 (dispositivo recente) — ato que introduz o código 99516 para identificar ajustes de posição com ativos virtuais; é instrumento classificatório aplicável aos registros de câmbio.
  • Normas gerais do Banco Central sobre PSAVs — conjunto de atos regulatórios que disciplinam autorização, funcionamento e restrições aplicáveis às prestadoras de serviços de ativos virtuais, cuja observância permanece exigida.
  • Jurisprudência e orientações administrativas do Banco Central — interpretação consolidada e instruções operacionais internas que historicamente orientam a delimitação entre operações de câmbio comercial, operações financeiras e ajustes internos de posição.

Impacto prático

  • Para PSAVs e instituições financeiras:
    • haverá necessidade de revisar procedimentos internos de classificação cambial e sistemas de registro para acomodar o novo código 99516; a medida exige ajustes contábeis e de compliance, mesmo sem criar novas obrigações documentais expressas.
    • operações de negociação de stablecoins com contrapartes estrangeiras podem, dependendo da estrutura, gerar entradas classificáveis como ajuste de posição e, assim, serem registradas sob o novo código — desde que não se trate de pagamento por obrigação comercial.
  • Para empresas que usam stablecoins em pagamentos internacionais:
    • permanece a distinção entre pagamento de obrigação comercial e ajuste de posição. Transações destinadas a quitar contratos com fornecedores no exterior tendem a continuar enquadradas como pagamento internacional, não como ajuste de posição.
  • Para o mercado e órgãos de fiscalização:
    • a alteração facilita a rastreabilidade estatística das operações com criptoativos e pode subsidiar fiscalizações futuras; porém, também aumenta a relevância da análise fática no momento do registro.
  • Para advogados e compliance officers:
    • surge demanda imediata por orientações internas e políticas de classificação para evitar autuações ou questionamentos administrativos sobre o natureamento das operações.

O que observar

  • Delimitação fática: será crucial documentar, em nível operacional, os critérios que justificam a classificação como ajuste de posição versus pagamento internacional, com fluxos e evidências que demonstrem finalidade econômica distinta.
  • Risco de incongruência regulatória: uso inadequado do código para mascarar pagamentos comerciais pode ensejar sanções administrativas por descumprimento das restrições cambiais vigentes.
  • Necessidade de orientação adicional do Banco Central: esclarecimentos, instruções normativas ou manuais operacionais poderão ser necessários para uniformizar entendimentos e evitar assimetrias entre instituições.
  • Impacto nos sistemas: adaptações nos ERPs, módulos de câmbio e rotinas de compliance serão requeridas para registrar corretamente as operações sob o novo código.
  • Possíveis questionamentos e controle prudencial: fiscalizações poderão investigar estruturas híbridas em que a mesma entidade realiza pagamentos, negociações e gestão de posições próprias, exigindo que a documentação prove a natureza de cada evento econômico.
  • Monitoramento regulatório contínuo: a aplicação prática do novo código dependerá da convergência entre classificação técnica, exigências pré-existentes do Banco Central e eventuais futuras orientações complementares, sendo recomendável que instituições atualizem seus manuais operacionais e consultem assessoria jurídica especializada para mitigar riscos.

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