CARF altera calendário de julgamentos para julho de 2025
Conselho Administrative de Recursos Fiscais reorganiza cronograma mensal conforme Portaria CARF/MF nº 1.644/2024.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais informou a reorganização do cronograma de julgamentos previstos para julho de 2025, em conformidade com dispositivo regulatório aplicável à administração interna das sessões.
Contexto
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais funciona como órgão de revisão administrativa de decisões de primeira instância em matéria tributária federal, integrando o Ministério da Fazenda. Suas atividades dependem de calendários predeterminados que alinham a disponibilidade de conselheiros, a pauta de processos e os períodos de recesso institucional. A Portaria CARF/MF nº 1.644/2024 estabeleceu regras para publicação e revisão desses cronogramas, permitindo ajustes quando necessários mediante divulgação prévia aos interessados. Alterações nesse tipo de calendário impactam advogados, contribuintes representados e procuradores da Fazenda Nacional, que precisam coordenar suas agendas processuais conforme o novo arranjo.
O que foi decidido
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais comunicou a modificação dos períodos em que ocorrerão as reuniões de julgamento durante julho de 2025. A alteração foi implementada em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º da Portaria CARF/MF nº 1.644/2024, que autoriza ajustes ao calendário mediante comunicação pública. Embora o órgão tenha publicado um quadro de datas específicas acompanhando o anúncio, o documento remete para acesso ao calendário completo através da aba dedicada a atas, pautas e calendários no sítio eletrônico institucional.
Base normativa e precedentes
- Portaria CARF/MF nº 1.644/2024, art. 2º, parágrafo único — autoriza reorganização do calendário de reuniões com divulgação pública prévia
- Resolução CARF nº 119/2015 — estrutura e funcionamento do calendário de julgamentos administrativos
- Lei nº 9.784/1999 — procedimento administrativo da União, incluindo publicidade de atos e prazos processuais
Impacto prático
A reformulação do cronograma afeta diretamente os operadores do direito tributário, notadamente:
- Advogados especialistas: devem atualizar agendas de acompanhamento de processos em segunda instância administrativa, conferindo as novas datas no sistema de atas e pautas do CARF para evitar perda de oportunidades de apresentação oral ou protocolização de documentos complementares
- Contribuintes recorrentes: aqueles com múltiplos processos em discussão junto ao Conselho precisam sincronizar a estratégia de defesa com o novo sequenciamento de julgamentos
- Procuradores da Fazenda Nacional: reajustam a disponibilidade para sessões e coordenam recursos internos conforme a nova distribuição temporal das reuniões
- Prazos recursais: a alteração não interfere nos prazos para apresentação de pedidos de reconsideração ou recursos ordinários já em curso, pois estes se contam a partir de notificação da decisão, não da data de julgamento agendada
O que observar
Advogados e procuradores devem consultar imediatamente o calendário completo no portal do CARF para identificar o deslocamento exato das datas e replanejarem compromissos profissionais. Processos já pautados tendem a ser mantidos nas novas datas, mas recomenda-se confirmação junto à secretaria do órgão. Caso o contribuinte necessite remarcar apresentação oral de suas razões, contato antecipado com o CARF minimiza riscos de conflito de agenda. A publicação desta alteração, conforme exigência normativa, cumpre requisito de transparência processual e valida procedimentalmente a reorganização temporal das funções do Conselho.
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