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Centralidade do professor frente à inteligência artificial na educação

Especialistas e educadores enfatizam que professores permanecem centrais; decisões práticas exigem formação docente e proteção de dados.

Folha — Cotidiano5 min de leitura
Centralidade do professor frente à inteligência artificial na educação

Especialistas e a comunidade educacional vêm reafirmando que, apesar da difusão de sistemas de inteligência artificial, a presença e a função do professor permanecem centrais, com efeitos imediatos sobre políticas de formação docente, práticas de avaliação e exigência de letramento digital e de proteção de dados.

Contexto

A incorporação de ferramentas baseadas em inteligência artificial (IA) nas rotinas de ensino — desde assistentes virtuais que ajudam na correção ou na geração de materiais até sistemas que personalizam trilhas de aprendizagem — tem alimentado narrativas de que alunos e instituições podem atingir autonomia quase completa por meio da tecnologia. Essa visão otimista convive, contudo, com lacunas reais: falta de preparo docente para integrar pedagogicamente essas ferramentas, ausência de políticas públicas consistentes de formação continuada, e insuficiência de letramento digital e midiático entre estudantes e famílias.

A questão não é apenas técnica, mas também normativa e ética. O direito à educação inscrito no art. 205 da Constituição Federal e as normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) orientam que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da pessoa, o que implica mediação pedagógica qualificada. Ao mesmo tempo, a difusão de plataformas digitais ativa vetores de risco relacionados à privacidade, tratamento de dados pessoais e accountability algorítmica, que demandam observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

A controvérsia prática emerge na interseção entre inovação pedagógica e proteção de direitos: como combinar uso de IA que potencialize ensino sem transferir ao algoritmo a responsabilidade por decisões educacionais que exigem discricionariedade humana; como treinar professores para avaliar, intervir e contextualizar conteúdo gerado por IA; e como assegurar que dados de crianças e adolescentes sejam tratados em conformidade com garantias legais.

O que foi decidido

Não se trata de uma decisão jurisdicional, mas de uma tendência consolidada entre especialistas e gestores educacionais: a tecnologia deve ser entendida como instrumento a serviço do processo pedagógico, e não como substituta do professor. A delimitação prática dessa tese tem gerado medidas e recomendações imediatas, tais como priorizar programas de capacitação docente em competências digitais e críticas; exigir avaliações institucionais da precisão, viés e transparência de ferramentas algorítmicas; e instituir políticas locais de governança de dados que limitem usos e compartilhamentos sem consentimento ou amparo legal.

Os fundamentos dessa posição são pedagógicos — a mediação humana é imprescindível para desenvolvimento socioemocional, avaliação formativa e contextualização cultural — e jurídicos — o tratamento de dados de estudantes requer bases legais explícitas e medidas de segurança proporcionais. Assim, a orientação prática é integrar a IA a políticas públicas e regimentos escolares que coloquem o professor como ator decisório na seleção, adaptação e fiscalização do uso dessas tecnologias.

Base normativa e precedentes

  • Art. 205, CF/88 — reconhecimento do direito à educação e sua função social, que implica mediação pedagógica qualificada.
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) — atribui aos sistemas, às escolas e aos professores responsabilidades sobre currículos, formação e avaliação, ponto central para delimitar responsabilidades frente à adoção de IA.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — estabelece regras sobre tratamento de dados pessoais, incluindo dados sensíveis e de crianças, impondo bases legais, princípios de finalidade, necessidade e segurança.
  • Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — regime jurídico para uso da internet no Brasil, com dispositivos sobre neutralidade, guarda de registros e proteção da privacidade.
  • Jurisprudência consolidada do STF e do STJ — no plano dos direitos fundamentais e da proteção de dados, tem enfatizado a necessidade de proporcionalidade na limitação de direitos e a importância de garantias processuais e administrativas para operações que impactam direitos fundamentais.

Impacto prático

  • Para professores: necessidade urgente de formação continuada em alfabetização digital e em competências críticas para avaliar e integrar conteúdos gerados por IA; reconhecimento institucional de que a mediação pedagógica é elemento central para avaliação e validação de resultados.
  • Para gestores escolares e secretarias: obrigação de adotar políticas de governança tecnológica que prevejam critérios técnicos para escolha de fornecedores, cláusulas contratuais sobre propriedade e tratamento de dados, e procedimentos de auditoria e transparência.
  • Para fornecedores de tecnologia educacional: exigência de conformidade com LGPD e princípios de transparência algorítmica; necessidade de documentação técnica que permita auditoria independente sobre vieses e acurácia.
  • Para families e estudantes: reforço do direito à informação e do consentimento informado, especialmente quando estiverem em jogo dados de menores; demandas por canais de reparação quando a tecnologia causar prejuízo pedagógico ou discriminação.
  • Para a atuação regulatória: pressão por padrões técnicos, guias de boas práticas e possíveis normativos setoriais que qualifiquem certificações e auditorias de sistemas educacionais baseados em IA.

O que observar

  • Estruturação de programas públicos de formação docente: verificar se iniciativas priorizam não apenas competências técnicas, mas também epistemologia pedagógica e ética digital.
  • Regulamentação setorial: acompanhar eventuais normas infralegais ou portarias que detalhem requisitos de contratação e uso de tecnologias educacionais por redes públicas.
  • Proteção de dados de crianças e adolescentes: exigência de bases legais específicas e adoção de medidas reforçadas de segurança e minimização de dados, em conformidade com a LGPD.
  • Responsabilização e accountability: atenção a cláusulas contratuais que possam indevidamente transferir responsabilidade pedagógica ao fornecedor de tecnologia; necessidade de prever mecanismos de reparação e de revisão humana de decisões automatizadas.
  • Litígios e demandas administrativas: provável aumento de ações individuais e coletivas cobrando transparência algorítmica, proteção de dados e reparação por danos educacionais decorrentes de uso inadequado de IA. Profissionais devem mapear riscos contratuais e preparar defesas que combinem argumentos pedagógicos, legais e técnicos.

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