TJSP interrompe eProc e SEI por atualização preventiva de segurança
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente o eProc e o SEI para aplicar correção após alerta global; prazos foram postergados quando a indisponibilidade ultrapassou 60 minutos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão temporária de acesso ao eProc e ao SEI para aplicação de atualização de segurança após alerta global, e, tendo a indisponibilidade do eProc excedido 60 minutos, prorrogou os prazos processuais que venceriam naquele dia para o próximo dia útil.
Contexto
A dependência crescente de plataformas eletrônicas processuais — em especial o sistema eProc e o SEI — transformou a segurança cibernética em componente crítico da prestação jurisdicional. Vulnerabilidades em bibliotecas ou componentes tecnológicos amplamente utilizados podem gerar riscos sistêmicos que afetam tribunais, cartórios e demais intervenientes processuais em diferentes jurisdições. Diante desse cenário, tribunais vêm adotando medidas proativas de mitigação, que incluem desde atualizações de emergência até a suspensão controlada de serviços. A controvérsia técnica se dá no ponto de equilíbrio entre a continuidade das atividades judiciais e a necessidade de garantir integridade, confidencialidade e disponibilidade dos sistemas, com reflexos imediatos sobre contagem de prazos processuais e segurança de dados pessoais. Normas e provimentos que regulam a informatização do processo e os prazos processuais tornam relevante a forma e a publicidade com que tais intervenções são executadas.
O que foi decidido
A decisão administrativa do TJSP não constituiu ato jurisdicional, mas teve consequência jurídica relevante: a paralisação voluntária e programada dos sistemas às 12h para aplicação de correção indicada por um alerta global e o restabelecimento dos serviços no mesmo dia. Em razão da paralisação do eProc ter superado uma hora, o Tribunal, por meio de comunicado oficial da sua Secretaria de Tecnologia da Informação, estendeu os prazos processuais com vencimento naquele dia para o primeiro dia útil subsequente. A medida visa assegurar que partes e advogados não sejam prejudicados por falha de infraestrutura tecnológica, preservando o princípio do acesso à justiça e a paridade de armas na fase processual eletrônica.
Do ponto de vista prático, o TJSP adotou postura preventiva: suspensão controlada, aplicação imediata da atualização e retorno das atividades após testes de estabilidade. A velocidade da resposta e a comunicação institucional foram elementos decisivos para limitar a duração da indisponibilidade e para fundamentar a prorrogação dos prazos, evitando controvérsias processuais sobre tempestividade de atos praticados por usuários afetados.
Base normativa e precedentes
- Lei 11.419/2006 — regula a informatização do processo judicial e estabelece parâmetros para a autenticidade, integridade e validade de atos processuais eletrônicos.
- CPC (Lei 13.105/2015), art. 219 — disciplina a contagem dos prazos em dias úteis no processo civil, fundamento para análise de prazos quando há indisponibilidade sistêmica.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — impõe deveres relacionados à segurança e tratamento de dados pessoais, justificando medidas de correção e mitigação de riscos tecnológicos que possam comprometer informações de jurisdicionados.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — decisões têm reconhecido a prorrogação de prazos quando a indisponibilidade de sistemas eletrônicos impede o exercício regular do direito de peticionar; a adoção de comunicações oficiais e transparência operacional costuma ser requisito para acolhimento de impugnações sobre tempestividade.
Impacto prático
- Para advogados e partes: a prorrogação automática de prazos em razão de indisponibilidade superior a 60 minutos evita prejuízo processual imediato, mas impõe atenção à comunicação oficial do tribunal para comprovar o período de inoperância.
- Para magistrados e cartórios: procedimentos internos devem prever registro técnico-evidencial das medidas adotadas (logs, horários de suspensão e de retorno, notas técnicas) para respaldar decisões e responder a eventuais impugnações ou incidentes de segurança.
- Para a gestão de risco dos tribunais: a ação preventiva reforça a necessidade de políticas de patch management, planos de contingência e de continuidade de negócio, inclusive testes periódicos de recuperação e exercícios de crise.
- Para titulares de dados: atualizações necessárias por risco à segurança reforçam obrigações previstas na LGPD quanto à implementação de medidas de segurança compatíveis com o risco ao tratamento de dados.
O que observar
- Comprovação técnica: em litígio sobre prazos, a defesa do TJSP dependerá de documentação técnica (registros de logs, comunicações internas, laudos da equipe de TI) que demonstrem a efetiva indisponibilidade e as ações realizadas, não bastando mera declaração administrativa.
- Critérios para prorrogação: a fixação do marco temporal de 60 minutos adotado no comunicado administrativo deve ser consolidada em normativas internas ou provimento para evitar discussões distintas sobre prazos e uniformizar o tratamento de futuras indisponibilidades.
- Possibilidade de modulação e repercussão: se medidas semelhantes ocorrerem com frequência, pode haver demanda por normatização no âmbito do Conselho Nacional de Justiça ou edição de provimento que padronize procedimentos, comunicação e efeitos processuais.
- Risco de responsabilidade: incidentes que resultem em vazamento de dados pessoais poderão ensejar responsabilização à luz da LGPD, tornando imprescindível coordenação entre equipe de segurança, autoridade de proteção de dados e unidade gestora do processo eletrônico.
- Recursos e impugnações: partes prejudicadas poderão analisar a via apropriada (petição, reclamação administrativa ou medidas judiciais) para discutir prazos e eventuais danos, cabendo aos operadores do direito monitorar comunicações oficiais do Tribunal e fundamentar provas técnicas quando necessário.
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