Justiça ordena preservação de dados da Enter em ação da OAB/SP
Decisão da Justiça Federal de SP exige que Enter preserve contratos, versões de IA e registros financeiros; determinação protege prova e suscita debate sobre limites da automação jurídica.

A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar parcial à OAB/SP determinando que a empresa de tecnologia Enter retenha, a partir de 1º de janeiro de 2024, contratos, versões de sistemas, parâmetros operacionais, históricos de geração de peças e registros financeiros relacionados à sua atuação no mercado jurídico. A decisão impôs multa por descumprimento e manteve a tramitação da ação, sem suspender o processo em razão de negociações administrativas em curso.
Contexto
A controvérsia coloca em confronto duas frentes: a expansão de plataformas de inteligência artificial aplicadas a litígios e a salvaguarda das prerrogativas e da autonomia dos advogados. Nos últimos anos surgiram ofertas tecnológicas capazes de ler autos, identificar padrões, sugerir estratégias e produzir peças, o que suscitou questionamentos sobre eventual exercício irregular de atividade privativa da advocacia e sobre intermediação indevida de clientela. Há, ainda, sobreposição com temas de proteção de dados: a coleta, processamento e armazenamento de autos e peças tocam a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Paralelamente, o Conselho Federal da OAB tem buscado negociações administrativas com empresas do setor e editou norma interna (resolução mencionada na decisão) para disciplinar termos de ajustamento com provedores de IA jurídica. A decisão federal revela a tensão entre soluções administrativas e a jurisdição civil, e antecipa debate sobre até onde o uso de IA é mero instrumento de apoio, conforme tradicional entendimento profissional, ou se se transforma em prestação autônoma de serviço jurídico.
O que foi decidido
A juíza federal responsável pelo juízo concedeu tutela de urgência parcial determinando a preservação ampla e imediata de documentos eletrônicos e físicos relativos à atividade da Enter desde o início de 2024, abrangendo contratos com clientes e escritórios, versões históricas de software, parâmetros e logs de geração/edição/aprovação de minutas, bem como registros de distribuição de processos e de pagamentos, inclusive remunerações condicionadas a resultado. Fixou multa para atos de incompliance. A magistrada, contudo, não determinou entrega sumária desses documentos à OAB/SP nem suspendeu a atividade operacional da plataforma ou novas contratações. Também rejeitou pedido de suspensão processual formulado pela empresa em razão de negociações com o Conselho Federal da OAB, entendendo que tratativas administrativas não obstam medidas judiciais urgentes. A decisão autorizou a adesão da OAB/RJ como litisconsorte ativo; indeferiu ingresso de amicus curiae por falta de contribuição específica. Prossegue a fase instrutória para defesa e produção de provas.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — proteção de direitos e garantias fundamentais que balizam o exercício profissional e o devido processo; relevante para o conflito entre liberdade de iniciativa e regulação de atividades privativas.
- CPC (Lei 13.105/2015) — regras sobre tutela de urgência e tutela cautelar, preservação e produção de provas no processo civil; o procedimento de preservação atende ao princípio da utilidade da prova e aos mecanismos cautelares previstos no Código.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — obriga tratamento adequado de dados pessoais e prevê medidas técnicas e organizacionais para preservação e sigilo; relevante diante do manejo de autos e dados sensíveis por plataforma de IA.
- Resolução do Conselho Federal da OAB (mencionada na decisão) — disciplina a negociação de termos de ajustamento de conduta com empresas de IA jurídica; foi usada pela empresa para pleitear suspensão, mas o juízo entendeu que não tem efeito impeditivo sobre o processo judicial.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — orienta que medidas cautelares voltadas à conservação de provas digitais são legítimas quando demonstrado risco de alteração ou destruição de registros eletrônicos.
Impacto prático
- Para advogados: a decisão reforça o escrutínio sobre plataformas que automatizam tarefas processuais; escritórios parceiros podem ser chamados à prova de que a redação final das peças é de responsabilidade de profissional habilitado. Há risco reputacional e de responsabilização disciplinar se for demonstrado que houve intermediação indevida.
- Para empresas de tecnologia jurídica: obrigação de preservação amplia responsabilidades de compliance, governança e governança de dados; será preciso manter versionamento, backups e logs auditáveis, além de procedimentos para custódia de evidências. A multa fixada sinaliza caráter coercitivo para cumprimento imediato.
- Para clientes/partes litigantes: possibilidade de investigação sobre distribuição de processos e remuneração vinculada a êxito pode afetar contratos e acordos comerciais; clientes devem buscar transparência contratual quanto à atuação da plataforma e ao papel do advogado.
- Para a regulação do setor: a decisão federal sinaliza que negociações administrativas não tutelam automaticamente as empresas contra medidas judiciais; o Judiciário poderá atuar de forma independente para preservar prova e avaliar limites legais da atuação automatizada.
O que observar
- Escopo probatório: a ordem recai sobre preservação, não sobre mérito; eventual utilização dos documentos dependerá de futura instrução e decisão sobre produção e sigilo. Estratégias de prova (perícia técnica forense em sistemas de IA, cadeia de custódia digital) serão centrais.
- Proteção de dados e segredo profissional: haverá tensão entre acesso probatório e normas da LGPD e de sigilo profissional; será necessário avaliar bases legais para tratamento e eventuais medidas de sigilo e tramitação em incidente de desconsideração de sigilo.
- Modulação e limites: o processo pode levar à definição judicial de parâmetros operacionais aceitáveis para IA no âmbito jurídico (nível de automação compatível com a advocacia), com efeitos precedentes para o mercado.
- Recursos e interlocução institucional: decisões futuras podem envolver agravos, recursos e até o exame da questão por instâncias superiores, que deverão conciliar liberdade de iniciativa econômica, prerrogativas profissionais e tutela de dados. Profissionais devem mapear riscos procedimentais e disciplinares e preparar defesas técnicas (logs, contratos, fluxos de trabalho) alinhadas às normas citadas.
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