Juíza indefere proibição a Enter e impõe preservação de dados
Decisão negou bloqueio de novos contratos pela Enter, mas determinou preservação de dados e sigilo de documentos; impacto sobre regulação da IA jurídica.

A juíza da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo rejeitou os pedidos de tutela de urgência da OAB-SP para impedir que a startup de IA jurídica Enter celebre novos contratos ou amplie relações comerciais, mas determinou a preservação de dados e documentos operacionais e deferiu segredo de justiça parcial sobre anexos processuais, com efeitos imediatos sobre o tratamento probatório.
Contexto
A ação proposta pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil questiona práticas comerciais e técnicas da Enter, empresa que comercializa soluções de automação e inteligência artificial para gestão de contencioso cível e trabalhista. A controvérsia coloca em tensão princípios e normas sobre o exercício da advocacia, proteção de dados pessoais e a responsabilização por tecnologia que produz peças processuais ou recomenda estratégias. Do lado da OAB-SP está a alegação de que determinados serviços ofertados pela Enter configurariam exercício ilegal da profissão quando prestados a não-advogados e que haveria risco à independência técnica do advogado e à proteção de litigantes. A startup, por sua vez, afirma adotar revisões humanas e nega divulgar seu produto como substituto do advogado.
A disputa se insere em um debate mais amplo: tribunais e órgãos de classe no Brasil têm enfrentado demandas sobre o uso de modelos automatizados em atividades jurídicas, equilibrando inovações tecnológicas com prerrogativas profissionais (CF/88, art. 133) e garantias de due process. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) são instrumentos centrais para delimitar obrigações das empresas e salvaguardas para clientes e advogados. A decisão liminar analisada é um exemplo de como o Judiciário tem cuidado de não antecipar juízo de mérito em temas complexos, mas já determinar medidas probatórias e cautelares sobre informações sensíveis.
O que foi decidido
A magistrada negou os pedidos principais de tutela de urgência formulados pela OAB-SP: a proibição da celebração de novos contratos pela Enter e a suspensão de publicidade que, segundo a seccional, apresentaria o produto como substituto do advogado ou fornecedora de defesas prontas. No entendimento da juíza, tais pedidos exigem análise aprofundada de elementos probatórios e não se prestam a decisão liminar definitiva no estado atual dos autos.
Em contrapartida, foi deferida liminar específica e de caráter conservatório: a empresa foi obrigada a preservar dados, contratos, modelos, registros e documentos relativos ao modelo de negócio, escritórios parceiros e tratamento de dados pessoais. A magistrada também atendeu parcialmente o pedido de segredo de justiça, preservando o acesso público aos autos enquanto restringe a visualização dos documentos anexados considerados sensíveis.
Por fim, foi rejeitado o pedido da Enter para suspender o processo com base em tratativas administrativas com o Conselho Federal da OAB; a juíza oficiou a entidade nacional para esclarecer existência e estágio das negociações.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — reconhece a advocacia como indispensável à administração da justiça, princípio que orienta a tutela da prerrogativa profissional.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — dispõe sobre o exercício da advocacia e disciplina condutas vedadas, relevantes para a discussão sobre eventual exercício ilegal da profissão.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — estabelece obrigações quanto ao tratamento e preservação de dados pessoais, fundamento direto para a ordem de conservação de documentos e registros.
- CPC (Lei 13.105/2015) — normas processuais relativas à produção e conservação de provas nos autos e à tutela provisória, aplicáveis ao pedido de urgência e preservação probatória.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimento prévio sobre a necessidade de prova robusta para decretar proibições amplas às atividades empresariais e sobre cautelares destinadas à preservação de evidências.
Impacto prático
- Para empresas de tecnologia jurídica: a decisão demonstra que o Judiciário tende a evitar proibições sumaríssimas de modelos de negócio complexos sem instrução probatória adequada, mas também está disposto a impor medidas de preservação e sigilo para proteger dados sensíveis, o que reforça a necessidade de compliance documental e políticas de governança de dados.
- Para advogados e escritórios parceiros: aumenta a relevância de cláusulas contratuais claras sobre responsabilidade, revisão humana e identificação de quem subscreve peças, além de cuidados para atender requisitos éticos previstos no Estatuto da OAB.
- Para a OAB e fiscalização: a negativa liminar não impede a apreciação do mérito, de modo que prosseguirão as vias processuais para buscar tutela definitiva sobre prática descrita como exercício ilegal da profissão.
- Para clientes e litigantes: a preservação de documentos e o segredo de justiça parcial reduzem o risco de exposição indevida de dados, ao mesmo tempo em que aguardam esclarecimentos sobre quem responde tecnicamente por peças processuais.
O que observar
- O mérito do processo seguirá em tramitação: decisões futuras poderão modular efeitos ou impor restrições específicas caso reste comprovada a prática de condutas vedadas pelo Estatuto da OAB.
- Possibilidade de recursos interlocutórios e incidentes processuais dirigidos à modulação das medidas cautelares e ao alcance do segredo de justiça parcial.
- Relevância probatória: as determinações de preservação convertem-se em instrumento-chave para produção de prova técnica sobre fluxos, modelos, logs e revisão humana — advogados e peritos em tecnologia terão papel decisivo.
- Interação com regulação administrativa: eventual regulamentação ou norma da OAB nacional sobre o uso de IA em serviços jurídicos poderá influenciar a interpretação judicial e a conformação do mercado.
- Risco reputacional e contratual para startups: obrigação de preservar documentos e restrições de publicidade podem gerar necessidade de ajustes operacionais imediatos para demonstrar conformidade com lei e ética profissional.
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