Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
Digital / LGPDTRF3

Juíza determina guarda de provas sobre uso de IA na advocacia

Decisão judicial ordena que plataforma preserve contratos, minutas e registros de automação desde 1º/2024; medida visa resguardar prova digital sem antecipar mérito.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
Juíza determina guarda de provas sobre uso de IA na advocacia

A juíza federal da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que a empresa tecnológica preserve contratos, minutas e registros de automação produzidos desde 1º de janeiro de 2024, medida cautelar motivada pelo risco de alteração ou destruição de dados digitais. A determinação é preventiva: objetiva a conservação da prova, sem antecipar decisão sobre a legalidade da atividade da plataforma.

Contexto

A ação foi movida pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo contra uma empresa que oferece ferramentas de inteligência artificial para apoiar atividades advocatícias, especialmente em demandas com teses repetitivas. A OAB-SP alega que a plataforma estaria praticando atos privativos da advocacia, intermediando clientela, vinculando remuneração ao êxito das causas e automatizando tarefas técnicas como leitura de autos, recomendação de estratégias e confecção de minutas. Em resposta, a empresa afirmou atuar apenas como fornecedora de tecnologia, com revisão e protocolo das peças por advogados, e pediu suspensão do processo em razão de tratativas administrativas junto ao Conselho Federal da OAB.

A controvérsia toca em tensões atuais: o uso de sistemas de IA nas rotinas jurídicas tem gerado debate sobre limites entre tecnologia suporte e exercício profissional privativo; também levanta questões processuais específicas sobre preservação de prova digital — tema que já provocou decisões divergentes em diferentes cortes quanto a medidas acautelatórias para impedir apagamento ou adulteração de registros eletrônicos.

O que foi decidido

A magistrada indeferiu o pedido de suspensão do processo em razão de negociações administrativas, por entender que tratativas extrajudiciais não obstam a análise de medidas urgentes no plano judicial. Admitiu a participação institucional da OAB-RJ como coautora, mas não permitiu a inclusão isolada de um advogado como colaborador por falta de representatividade institucional.

No mérito cautelar, acolheu parcialmente o pedido de urgência para determinar que a empresa guarde todos os contratos, minutas e registros de automação criados desde 1º de janeiro de 2024. A justificativa central foi o risco concreto de descarte ou alteração de dados armazenados digitalmente, circunstância que justificaria a adoção de providências imediatas para assegurar a produção probatória futura. Para reforçar a obedecibilidade da medida, fixou multa de R$ 50.000,00 por ato de descumprimento e decretou segredo de justiça limitado aos documentos empresariais juntados ao processo. Determinou ainda o envio de ofício ao Conselho Federal da OAB para esclarecimentos sobre as tratativas administrativas em curso.

A decisão, portanto, não decide sobre a eventual ilicitude ou regularidade da atividade da plataforma; limitou-se a preservar o estado fático-digital enquanto o processo principal não for julgado.

Base normativa e precedentes

  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — fundamento para concessão de tutela provisória e medidas assecuratórias destinadas à preservação de provas e garantia da utilidade do processo; aplicabilidade dos dispositivos sobre tutela de urgência.
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) — norma material que disciplina as atividades privativas da advocacia e a atuação da OAB, relevante para a discussão sobre competência reservada e eventual mercantilização da profissão.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) — normativa relevante em face do tratamento, guarda e divulgação de dados empresariais e processuais, bem como para a delimitação do segredo de justiça e proteção de informações pessoais e sensíveis.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — orientações prévias sobre tutela de urgência para preservação de provas digitais e estabelecimento de medidas acautelatórias quando demonstrado risco de alteração ou destruição de dados.

Impacto prático

  • Advogados e escritórios: a decisão reforça que plataformas tecnológicas que atuem junto à advocacia podem ser sujeitas a medidas judiciais de preservação de evidências; escritórios que utilizam automação devem garantir controle documental e logs para compor eventual defesa.
  • Empresas de tecnologia jurídica (legal techs): há risco pragmático de obrigações de retenção de documentos e de exposição de rotinas internas em segredo de justiça; a decisão sinaliza que alegações de mero fornecimento de tecnologia não impedem medidas cautelares quando demonstrado risco probatório.
  • OAB e entidades de classe: a ordem consegue remover obstáculos administrativos e obter medidas judiciais para assegurar prova; a decisão autoriza atuação coordenada entre seccionais em ações contra práticas que entendam lesivas ao exercício profissional.
  • Litígios em curso: determinações de guarda e imposição de multa elevam custo de não conformidade e podem influenciar estratégias processuais, como pedidos de perícia técnica em logs, cadeia de custódia digital e produção de prova pericial sobre algoritmos e automações.
  • Processo administrativo vs. judicial: a exigência de prosseguimento judicial mesmo com tratativas administrativas reforça que conversações extrajudiciais não suspendem o risco de decisões urgentes no Judiciário.

O que observar

  • Prova digital e cadeia de custódia: será essencial discutir, em sede probatória, os meios de preservação, integridade dos logs e metadados, métodos de hashing, backups e eventuais perícias técnicas para demonstrar ou refutar alteração.
  • Alcance da medida: há risco de litígios sobre a extensão do segredo de justiça e sobre o acesso a informações proprietárias; a modulação do sigilo e a delimitação do que constitui documento empresarial versus conteúdo processual serão pontos sensíveis.
  • Fronteira entre tecnologia e exercício da advocacia: futuro do processo principal depende da definição jurídica sobre se determinadas automações configuram prestação de serviço jurídico privativo ou mera plataforma de suporte — questão que pode atingir interpretações do Estatuto da Advocacia e, eventualmente, provocar recurso às instâncias superiores.
  • Recursos e tutelas: cabe às partes avaliar interposição de agravo ou medidas cautelares recursais contra a fixação de multa e demais determinações, bem como eventual pedido de produção antecipada de prova e perícia especializada.
  • Compliance e governança das legal techs: empresas do setor devem revisar políticas de retenção de dados, contratos com escritórios e cláusulas de atuação para reduzir risco de medidas judiciais e facilitar conformidade probatória em contenciosos futuros.

O que observar

Você concorda com a decisão?

Gostou da notícia?

🔔 Acompanhe este assunto

Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Digital / LGPD

Ver tudo