Estado deverá indenizar por cobrança indevida de IPVA durante apreensão de veículo
Estado deverá indenizar por cobrança indevida de IPVA durante apreensão de veículo Em recente decisão proferida pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), consolidou-se o entendimento de que o Esta

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Estado deverá indenizar por cobrança indevida de IPVA durante apreensão de veículo
Em recente decisão proferida pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), consolidou-se o entendimento de que o Estado não pode exigir o pagamento de IPVA de veículo que estava apreendido sob sua custódia. A Corte decidiu, de forma unânime, pela responsabilidade objetiva da Administração Pública e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um motorista que teve seu automóvel retido em depósito público por mais de dois anos.
Origem da controvérsia: cobrança de tributo sem posse do bem
O cerne da controvérsia reside na manutenção da cobrança do IPVA enquanto o veículo se encontrava apreendido, o que configuraria, no entendimento dos magistrados, enriquecimento sem causa da Administração. O autor da ação alegou que o bem estava fora de circulação por decisão do próprio Estado, impossibilitando-o de usá-lo ou gozar dos atributos da propriedade, como prevê o artigo 1228 do Código Civil.
Implicações jurídicas: responsabilidade objetiva e princípios constitucionais
Aplicando o artigo 37, § 6º da Constituição Federal, a Turma reconheceu que o Estado deve responder objetivamente pelos danos morais causados a particulares pela sua atuação ilícita. A decisão também evocou o princípio da razoabilidade, uma vez que não é razoável que o contribuinte arque com um tributo incidente sobre um bem que, por ato estatal, encontra-se fora de sua posse e gozo.
Jurisprudência consolidada
Além da fundamentação baseada em princípios constitucionais e civis, o acórdão menciona precedentes importantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como no julgamento do REsp 1.320.254/SP, onde se reafirma a impossibilidade da cobrança de imposto sobre veículo apreendido e fora da esfera de disponibilidade patrimonial do contribuinte.
Valores arbitrados e precedentes similares
O valor fixado a título de compensação por danos morais levou em consideração o período de apreensão, a angústia causada pela cobrança indevida e o descumprimento por parte do Estado de sua obrigação legal de não causar dano ao administrado. Magistrados ponderaram, ainda, sobre o caráter pedagógico da indenização.
O que essa decisão representa para a advocacia?
- Fortalecimento da tese de ausência de fato gerador do IPVA durante apreensão;
- Reforço da tese de responsabilidade objetiva do Estado;
- Precedente jurisprudencial sólido a ser utilizado em casos semelhantes;
- Possibilidade de reparação por dano moral em situações similares.
Essa decisão do TJDFT representa um marco importante para a proteção dos direitos dos contribuintes e propicia novas perspectivas para ações indenizatórias similares, sobretudo em contextos de apreensão injustificada de bens e cobrança tributária desarrazoada. Advogados devem se valer dessa jurisprudência para resguardar os direitos patrimoniais e psíquicos de seus clientes diante de abusos da máquina pública.
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Por Memória Forense
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