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Estudantes condenados por litigância de má-fé em ações contra universidades

Juíza da 2ª Vara Cível de Joinville julgou improcedentes duas ações contra instituições de ensino e aplicou multa por litigância de má-fé; decisão reforça vigilância probatória em demandas acadêmicas.

Consultor Jurídico (ConJur)4 min de leitura
Estudantes condenados por litigância de má-fé em ações contra universidades

A juíza Regina Aparecida Soares Ferreira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC), julgou improcedentes duas ações protocoladas por estudantes contra instituições de ensino e aplicou sanções por litigância de má-fé — com condenações a multa equivalente a três salários mínimos em um caso e a 10% do valor corrigido da causa no outro.

Contexto

A controvérsia insere-se no campo das ações judiciais movidas por alunos contra faculdades e universidades, onde muitas disputas decorrem de questões curriculares, aproveitamento de disciplinas, reconhecimento de atividades complementares e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Há no Brasil uma massa jurisprudencial que exige prova robusta para desconstituir atos acadêmicos, porquanto a administração acadêmica tem discricionariedade técnica para aferir cumprimento de requisitos pedagógicos. Além disso, o instituto da litigância de má-fé está consolidado no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) como mecanismo para punir condutas processuais desleais que oneram a parte contrária e o Poder Judiciário. A discussão importa porque decisões nesse sentido reafirmam o padrão probatório exigido para impugnar atos acadêmicos e acendem alerta sobre as consequências de alegações incompatíveis com documentos produzidos nos autos.

O que foi decidido

A magistrada rejeitou integralmente ambas as demandas por entender que as alegações dos autores eram incompatíveis com os documentos juntados aos processos. No primeiro caso, o estudante sustentou ter direito à conclusão do curso com base na matriz curricular vigente à época de sua matrícula (2016), pleiteando reconhecimento de apenas três disciplinas e de atividades complementares, além de alegar urgência pelo diploma em razão de aprovação em concurso policial. A instituição demonstrou que a grade anterior havia expirado e que aplicou a nova matriz; a juíza consignou divergências entre a narrativa do autor e a documentação sobre carga horária e atividades complementares, identificando ainda que mensagem atribuída a servidor foi, segundo os autos, escrita pelo próprio autor. No segundo caso, o requerente impugnou a reprovação no TCC, argumentando que foi excluído da autoria por falta de contribuição do outro integrante, pedindo anulação da nota, nova banca sem custos e indenização por dano moral. Os próprios elementos informáticos e declarações juntadas evidenciaram ausência do estudante em atividades-chave (ausência em aula de formação de grupos, não acompanhamento de sessões on-line e não participação na apresentação e defesa), o que levou a juíza a concluir pela improcedência. Em ambos os processos, por entender que houve comportamento processual desleal e afirmações contraditórias em face dos documentos, a magistrada condenou os autores por litigância de má-fé, aplicando multas nos termos do CPC.

Base normativa e precedentes

  • Art. 80, CPC (Lei 13.105/2015) — definição exemplificativa de atos que configuram litigância de má-fé, como alterar a verdade dos fatos e utilizar o processo para fins ilícitos.
  • Art. 81, CPC (Lei 13.105/2015) — previsão de penalidades aplicáveis ao litigante de má-fé, incluindo multa e indenização por perdas e danos.
  • Princípio da boa-fé processual (CPC, arts. 6º e 77, §1º) — dever de lealdade e veracidade na atuação, com obrigação de colaboração com o processo.
  • Normas acadêmicas e princípios de discricionariedade técnica — entendimento consolidado na jurisprudência de instâncias estaduais e federais que reconhece à instituição de ensino margem para aferir requisitos curriculares, desde que observados os direitos fundamentais e o contraditório.
  • Jurisprudência correlata — a jurisprudência consolidada do tribunal tem adotado postura rigorosa quanto à prova documental em demandas acadêmicas e sanciona posturas contraditórias que evidenciem litigância de má-fé.

Impacto prático

  • Para advogados: reforça a importância de confrontar a narrativa dos clientes com documentos antes de ajuizar ações contra instituições de ensino; recomenda-se diligência probatória prévia (requerer certidões acadêmicas, logs de acesso, e-mails, atas) para evitar alegações inconsistentes que possam ensejar multa por má-fé.
  • Para estudantes/partes: alerta sobre o risco de responsabilização financeira quando há contradição entre a versão apresentada em petição e documentos constantes dos autos; a omissão ou a apresentação de provas autocontraditórias pode agravar o resultado processual.
  • Para universidades: a decisão confirma que a juntada tempestiva e organizada de documentos acadêmicos costuma ter força probatória decisiva, reduzindo a necessidade de intervenções judiciais e reiterando a validade dos atos pedagógicos amparados por normas da instituição.
  • Para o Judiciário: a imposição de multas por litigância de má-fé em hipóteses bem documentadas atua como elemento dissuasório contra o ajuizamento temerário e promove economia e celeridade processual.

O que observar

  • Prova documental: a decisão demonstra que registros eletrônicos, e-mails, logs de plataforma e declarações internas têm valor probatório elevado; advogados devem priorizar a obtenção e a correta interpretação desses meios.
  • Critérios acadêmicos vs. revisão judicial: tribunais tendem a evitar substituir a avaliação técnica acadêmica salvo vício procedimental ou violação de direito; ações baseadas apenas em insatisfação com nota ou forma de condução do TCC enfrentam resistência.
  • Estratégia processual: antes de postular tutela jurisdicional, avaliar risco de litigância de má-fé se houver indícios de contradição entre a versão e os documentos; considerar medidas extrajudiciais ou administrativos dentro da instituição.
  • Recursos e modulação: possíveis recursos seguirão o rito ordinário; cabe atenção à fundamentação sobre má-fé para fins de reversão ou redução da multa em instância superior.
  • Risco reputacional e financeiro: além da multa, litigância de má-fé pode ensejar condenação em custas e honorários, afetando a estratégia de litígio público-privado em questões educacionais.

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