Estudantes condenados por litigância de má-fé em ações contra universidades
Juíza da 2ª Vara Cível de Joinville julgou improcedentes duas ações contra instituições de ensino e aplicou multa por litigância de má-fé; decisão reforça vigilância probatória em demandas acadêmicas.

A juíza Regina Aparecida Soares Ferreira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC), julgou improcedentes duas ações protocoladas por estudantes contra instituições de ensino e aplicou sanções por litigância de má-fé — com condenações a multa equivalente a três salários mínimos em um caso e a 10% do valor corrigido da causa no outro.
Contexto
A controvérsia insere-se no campo das ações judiciais movidas por alunos contra faculdades e universidades, onde muitas disputas decorrem de questões curriculares, aproveitamento de disciplinas, reconhecimento de atividades complementares e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Há no Brasil uma massa jurisprudencial que exige prova robusta para desconstituir atos acadêmicos, porquanto a administração acadêmica tem discricionariedade técnica para aferir cumprimento de requisitos pedagógicos. Além disso, o instituto da litigância de má-fé está consolidado no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) como mecanismo para punir condutas processuais desleais que oneram a parte contrária e o Poder Judiciário. A discussão importa porque decisões nesse sentido reafirmam o padrão probatório exigido para impugnar atos acadêmicos e acendem alerta sobre as consequências de alegações incompatíveis com documentos produzidos nos autos.
O que foi decidido
A magistrada rejeitou integralmente ambas as demandas por entender que as alegações dos autores eram incompatíveis com os documentos juntados aos processos. No primeiro caso, o estudante sustentou ter direito à conclusão do curso com base na matriz curricular vigente à época de sua matrícula (2016), pleiteando reconhecimento de apenas três disciplinas e de atividades complementares, além de alegar urgência pelo diploma em razão de aprovação em concurso policial. A instituição demonstrou que a grade anterior havia expirado e que aplicou a nova matriz; a juíza consignou divergências entre a narrativa do autor e a documentação sobre carga horária e atividades complementares, identificando ainda que mensagem atribuída a servidor foi, segundo os autos, escrita pelo próprio autor. No segundo caso, o requerente impugnou a reprovação no TCC, argumentando que foi excluído da autoria por falta de contribuição do outro integrante, pedindo anulação da nota, nova banca sem custos e indenização por dano moral. Os próprios elementos informáticos e declarações juntadas evidenciaram ausência do estudante em atividades-chave (ausência em aula de formação de grupos, não acompanhamento de sessões on-line e não participação na apresentação e defesa), o que levou a juíza a concluir pela improcedência. Em ambos os processos, por entender que houve comportamento processual desleal e afirmações contraditórias em face dos documentos, a magistrada condenou os autores por litigância de má-fé, aplicando multas nos termos do CPC.
Base normativa e precedentes
- Art. 80, CPC (Lei 13.105/2015) — definição exemplificativa de atos que configuram litigância de má-fé, como alterar a verdade dos fatos e utilizar o processo para fins ilícitos.
- Art. 81, CPC (Lei 13.105/2015) — previsão de penalidades aplicáveis ao litigante de má-fé, incluindo multa e indenização por perdas e danos.
- Princípio da boa-fé processual (CPC, arts. 6º e 77, §1º) — dever de lealdade e veracidade na atuação, com obrigação de colaboração com o processo.
- Normas acadêmicas e princípios de discricionariedade técnica — entendimento consolidado na jurisprudência de instâncias estaduais e federais que reconhece à instituição de ensino margem para aferir requisitos curriculares, desde que observados os direitos fundamentais e o contraditório.
- Jurisprudência correlata — a jurisprudência consolidada do tribunal tem adotado postura rigorosa quanto à prova documental em demandas acadêmicas e sanciona posturas contraditórias que evidenciem litigância de má-fé.
Impacto prático
- Para advogados: reforça a importância de confrontar a narrativa dos clientes com documentos antes de ajuizar ações contra instituições de ensino; recomenda-se diligência probatória prévia (requerer certidões acadêmicas, logs de acesso, e-mails, atas) para evitar alegações inconsistentes que possam ensejar multa por má-fé.
- Para estudantes/partes: alerta sobre o risco de responsabilização financeira quando há contradição entre a versão apresentada em petição e documentos constantes dos autos; a omissão ou a apresentação de provas autocontraditórias pode agravar o resultado processual.
- Para universidades: a decisão confirma que a juntada tempestiva e organizada de documentos acadêmicos costuma ter força probatória decisiva, reduzindo a necessidade de intervenções judiciais e reiterando a validade dos atos pedagógicos amparados por normas da instituição.
- Para o Judiciário: a imposição de multas por litigância de má-fé em hipóteses bem documentadas atua como elemento dissuasório contra o ajuizamento temerário e promove economia e celeridade processual.
O que observar
- Prova documental: a decisão demonstra que registros eletrônicos, e-mails, logs de plataforma e declarações internas têm valor probatório elevado; advogados devem priorizar a obtenção e a correta interpretação desses meios.
- Critérios acadêmicos vs. revisão judicial: tribunais tendem a evitar substituir a avaliação técnica acadêmica salvo vício procedimental ou violação de direito; ações baseadas apenas em insatisfação com nota ou forma de condução do TCC enfrentam resistência.
- Estratégia processual: antes de postular tutela jurisdicional, avaliar risco de litigância de má-fé se houver indícios de contradição entre a versão e os documentos; considerar medidas extrajudiciais ou administrativos dentro da instituição.
- Recursos e modulação: possíveis recursos seguirão o rito ordinário; cabe atenção à fundamentação sobre má-fé para fins de reversão ou redução da multa em instância superior.
- Risco reputacional e financeiro: além da multa, litigância de má-fé pode ensejar condenação em custas e honorários, afetando a estratégia de litígio público-privado em questões educacionais.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Cível
Ver tudo
STJ: genitor pode ser cobrado por dívida escolar mesmo sem assinar contrato
A 4ª Turma do STJ entendeu que ambos os pais respondem por mensalidades escolares, com base no Código Civil; decisão uniformiza jurisprudência da turma.

STJ proíbe taxa de lazer dirigida apenas a inquilinos em condomínio
A 4ª Turma do STJ considerou ilegal cláusula que impõe taxa de lazer só a possuidores não proprietários; decisão afeta regime de cobranças condominiais.

TJGO admite fracionamento de área para proteger pequena propriedade
Tribunal reconheceu impenhorabilidade parcial de até quatro módulos fiscais quando comprovada exploração familiar, preservando execução sobre excedente.