Nova proposta da União pode redefinir valor de empresas familiares
Nova proposta da União pode redefinir valor de empresas familiares O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 vem provocando acirrados debates no meio jurídico e empresarial. Com a legitima pretensão de ajustar a tributação sobre heranças

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Nova proposta da União pode redefinir valor de empresas familiares
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 vem provocando acirrados debates no meio jurídico e empresarial. Com a legitima pretensão de ajustar a tributação sobre heranças e doações, a proposta legislativa — apoiada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) — traz consigo a possibilidade de o Fisco interferir diretamente na apuração do valor de empresas para fins de transmissão causa mortis e doações.
Instrumentos e alterações propostas
O PLP estabelece novos paradigmas para a avaliação de imóveis e participações societárias. Um de seus pontos mais controversos é o artigo que permite ao Fisco estadual arbitrar o valor venal de bens transmitidos, inclusive quotas de sociedades empresariais, caso o declarado pelo contribuinte seja considerado inferior ao valor de mercado.
Se aprovado, o texto permitirá aos estados desconsiderar autodeclarações de valores e, com amparo legal, impor seus próprios critérios técnicos, ampliando consideravelmente o poder de tributação sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Preocupações quanto à segurança jurídica
Juristas e advogados tributaristas destacam a preocupação com a insegurança jurídica provocada por essa previsão. A tentativa de gerar receita com uma imposição objetiva de valores fere princípios basilares do Direito Tributário, tais como:
- Legalidade (art. 150, I, da CF);
- Isonomia (art. 150, II, da CF);
- Capacidade contributiva (art. 145, §1º, da CF).
A substituição da declaração do contribuinte por uma mensuração impositiva pode gerar um aumento artificial da base de cálculo, comprometendo operações legítimas de reorganização patrimonial.
Impacto sobre holdings patrimoniais
O alvo mais direto da proposta recai sobre as holdings de planejamento sucessório e familiar. Na prática, essas estruturas jurídicas tradicionais no âmbito da sucessão patrimonial serão impactadas por critérios de avaliação que desconsideram o goodwill (avaliação subjetiva de mercado) e partem de balancetes patrimoniais revisados à ótica do Fisco.
Discussão sobre competência tributária
Outro ponto que ganha destaque é a rediscussão sobre o alcance da competência tributária estadual frente às garantias do contribuinte. O Supremo Tribunal Federal (STF), em recentes julgados (RE 851.108), já delimitou que o ITCMD sobre bens e direitos no exterior depende de lei complementar. À luz disso, ainda falta harmonia entre o avanço da proposta legislativa e a jurisprudência constitucional consolidada.
Considerações finais
O PLP 108/2024 desnuda um amplo campo de litígios futuros e mudanças profundas na praxe sucessória nacional. Cabe agora à comunidade jurídica atentar-se quanto à tramitação desse projeto no Congresso, intensificando o debate técnico para garantir os pilares constitucionais que asseguram a previsibilidade e a razoabilidade tributária.
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Publicado por Memória Forense
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