PGFN mira R$ 14 bi em transações de débitos arriscados
Acordos Bilionários com Riscos Jurídicos: PGFN Mira Dívidas de R$ 14 Bi para Transações A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu novo passo em sua política de resolução consensual de conflitos ao anunciar a intenção de transacion

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Acordos Bilionários com Riscos Jurídicos: PGFN Mira Dívidas de R$ 14 Bi para Transações
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu novo passo em sua política de resolução consensual de conflitos ao anunciar a intenção de transacionar aproximadamente R$ 14 bilhões em débitos discutidos em ações de risco elevado à União. O objetivo institucional é maximizar a efetividade da cobrança fiscal e promover celeridade na conclusão de litígios tributários onerosos para o Estado.
Foco em Grandes Litígios de Alto Grau de Risco
Segundo a PGFN, os débitos elegíveis à transação envolvem controvérsias questões jurídicas complexas, majoritariamente classificadas como de risco jurídico provável ou possível, conforme os parâmetros da Advocacia-Geral da União (AGU). A seleção das ações leva em conta o histórico de jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente os entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Questões emblemáticas, tais como a cobrança de PIS/Cofins sobre receitas decorrentes de subvenções estaduais, e a tributação de incentivos fiscais, tendem a compor parte significativa deste portfólio. Trata-se de matérias já analisadas sob o prisma constitucional no âmbito da Repercussão Geral, conforme previsto no artigo 103-A da Constituição Federal.
Base Legal e Fundamentação Jurídica da Transação
A possibilidade de transação tributária foi instaurada pela Lei nº 13.988/2020, impulsionando uma nova lógica na atuação do Fisco: substituir a litigiosidade por acordos baseados em parâmetros técnicos de viabilidade arrecadatória. A norma permite a transação individual ou por adesão, considerando a capacidade econômica do contribuinte, a morosidade dos processos e os custos envolvidos.
O artigo 10 da referida legislação prevê expressamente que débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ser objeto de transação, com concessões de descontos e parcelamentos. A medida também se harmoniza com a Portaria PGFN nº 6.757/2022, que regula os procedimentos internos da procuradoria.
Critérios de Impacto e Segurança Jurídica
O novo edital de transação, previsto para setembro de 2025, deverá estabelecer critérios objetivos para adesão, tais como:
- Classificação do risco jurídico e fiscal;
- Histórico de jurisprudência consolidada nos tribunais;
- Soma global da dívida e número de processos envolvidos;
- Interesse público e custo-benefício da litigância;
- Nível de adimplência do contribuinte.
Para os advogados tributaristas, será crucial analisar as oportunidades de encerramento de litígios tributários com base em critérios técnicos, observando a jurisprudência firmada sob o artigo 927 do Código de Processo Civil, que estabelece a observância obrigatória dos precedentes qualificados.
Reflexos para os Contribuintes e Advocacia
A sinalização da PGFN gera expectativas positivas para contribuintes que há tempo discutem teses de difícil reversibilidade. Os acordos podem gerar redução expressiva no contencioso tributário e estimular a regularização fiscal de grandes empresas. Para a advocacia especializada, trata-se de uma janela estratégica para orientar seus clientes na estruturação de propostas individualizadas de negociação.
A Medida demonstra a intensificação da adoção de instrumentos modernos de resolução de litígios no âmbito da Fazenda Nacional, inserindo o Direito Tributário numa pauta mais pragmática e menos judicializante.
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Assinado por: Memória Forense
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