Senado aprova realocação de verba de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes
Comissão do Senado aprovou transferência de 0,01% da arrecadação de loterias da Fenaclubes para o Comitê Brasileiro de Clubes; proposta segue ao Plenário.

Aprovado pela CAE e levado ao Plenário do Senado, o projeto desloca 0,01% da arrecadação das loterias federais da Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes) para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), preservando a finalidade de formação de gestores e atualizando o escopo de fiscalização do Tribunal de Contas da União.
Contexto
A controvérsia se insere na gestão dos recursos arrecadados por loterias federais e na destinação legal desses valores a entidades de apoio ao esporte. Desde a edição da Lei das Loterias (Lei 13.756/2018) há regras claras sobre percentuais de receita afetados a finalidades específicas; entretanto, a identificação da entidade beneficiária e os critérios de governança têm sido objeto de ajustes legislativos. A proposta em análise não amplia o quantum destinado ao setor, mas altera o receptor formal desses recursos, sob o argumento de coerência organizacional com o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).
A mudança aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos acompanha pedido de urgência ao Plenário, em contexto de consenso declarado entre as entidades interessadas — Fenaclubes e CBC — e com justificativa técnica de que o CBC já opera atividades de capacitação de gestores, o que permitiria melhor governança na aplicação dos recursos.
O que foi decidido
A CAE aprovou o Projeto de Lei nº 2.584/2025, de autoria de deputado federal, que modifica dispositivos da Lei das Loterias para transferir o percentual de 0,01% da arrecadação de jogos federais da Fenaclubes para o CBC. Paralelamente, o texto exclui a Fenaclubes da relação de entidades sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), alinhando formalmente a lista de beneficiários com a organização institucional do esporte no país.
O fundamento político-administrativo expresso na tramitação é a manutenção da finalidade original — qualificação profissional de gestores de clubes — ao tempo em que se busca integrar a destinação à estrutura do Sinesp e ao sistema de certificação administrativa do Ministério do Esporte. Assim, a alteração atua mais como reordenamento institucional do mecanismo de repasse do que como mudança de política pública financeira.
Base normativa e precedentes
- Lei 13.756/2018 (Lei das Loterias) — disciplina percentuais e destinações de receitas advindas de loterias federais; norma-matriz afetada pelo projeto.
- Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), relevantes para avaliação da gestão dos repasses e da escolha de entidades públicas ou privadas para execução de políticas.
- Arts. 70 e 71, CF/88 — competência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar a aplicação de recursos públicos e prestação de contas; pertinente ao ajuste na relação de entidades fiscalizadas.
- Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) — referência organizacional usada como critério de legitimidade para alocação de recursos a entidade integrante do sistema (não é norma federal única, mas estrutura administrativa de coordenação entre órgãos).
- Jurisprudência administrativa e do TCU consolidada — orienta critérios de transparência, certificação e formalidade exigíveis em repasses e convênios; a prática do TCU sobre fiscalização de entidades beneficiárias será elemento prático para execução das novas normas.
Impacto prático
- Advogados e consultores públicos: precisarão reavaliar instrumentos contratuais, convênios e termos de parceria atualmente firmados com a Fenaclubes e adaptar a documentação ao CBC, inclusive com atenção às exigências de certificação junto ao Ministério do Esporte.
- Entidades do esporte: a transferência formal do repasse implica revisão de governança interna e de mecanismos de prestação de contas; o CBC, como novo receptor, deverá demonstrar capacidade operacional e conformidade com requisitos administrativos para justificar o repasse.
- Tribunal de Contas da União e controle externo: a exclusão da Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo TCU e a inserção do CBC reorganizam o mapeamento de responsáveis por prestação de contas, alterando rotinas de auditoria e responsabilidade fiscal.
- Projetos em curso: autorizações para uso de recursos já comprometidos com programas de formação sob gestão da Fenaclubes exigirão transição contratual ou remanejamento, com risco de contencioso administrativo ou judicial caso não haja acordo entre partes.
- Poder Legislativo: a tramitação célere ao Plenário pode promover aprovação rápida; caso aprovada, a alteração será incorporada à Lei das Loterias sem necessidade de acréscimo de despesas correntes.
O que observar
- Requisitos de certificação e transparência: será essencial verificar que o CBC cumpra os critérios de certificação frente ao Ministério do Esporte e que seus processos de seleção e repasse atendam aos princípios da administração pública (CF/88, art. 37) e às práticas de controle do TCU.
- Transição contratual e riscos de litígio: contratos, convênios e projetos vigentes demandarão instrumentos de transição para evitar alegações de enriquecimento ilícito, quebra contratual ou falhas de prestação de contas; recomenda-se a elaboração de cronograma de transferência e termos aditivos quando cabíveis.
- Fiscalização pelo TCU: a alteração do rol de entidades fiscalizadas pode animar inspeções sobre a própria mudança e sobre a aplicação histórica dos recursos; operadores jurídicos devem preparar relatórios e documentação que demonstrem continuidade da finalidade e regularidade do uso.
- Possíveis vetos ou emendas no Plenário: como se trata de remanejamento sem aumento de despesa, principal risco político é adesão ou resistência de bancadas que defendam interesses de entidades locais. Recursos e impugnações judiciais são possíveis se houver alegação de afronta a direitos de entidades previamente habilitadas.
Em síntese, a proposta operacionaliza um ajuste institucional na destinação de um montante reduzido das loterias, com ênfase em coerência administrativa e governança. Tecnicamente, a mudança exige atenção ao detalhamento dos mecanismos de prestação de contas, à certificação ministerial e ao novo perfil de fiscalização pelo TCU, etapas determinantes para a efetividade e a legalidade do repasse.
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