Reforma do Simples: compensação fiscal condiciona reajuste da tabela
A comissão da Câmara retomará debate sobre o reajuste da tabela do Simples; ministro condiciona avanço a medidas de compensação e mudanças estruturais.

A comissão especial da Câmara retomará o debate sobre o reajuste da tabela do Simples Nacional, e o ministro do Empreendedorismo declarou que o governo só apoiará avanços se forem construídas medidas efetivas de compensação fiscal e ajustes estruturais no regime, o que condiciona o formato e o cronograma do projeto.
Contexto
O tema do reajuste do Simples Nacional ganhou novo impulso após a resolução da questão relativa aos microempreendedores individuais (MEIs) — consolidada na Lei Complementar 238/2026 — e volta à pauta da comissão especial da Câmara para rediscussão do texto do PLP 108/2021. O regime unificado de tributação simplificada, instituído pela Lei Complementar 123/2006, tem sido alvo de críticas por distorções nas faixas e alíquotas aplicadas a diferentes setores, além de problemas comportamentais como a pejotização. A controvérsia não é apenas técnica: envolve expectativas de receita, equilíbrio fiscal e incentivos à formalização e produtividade. Politicamente, há pressão para elevar limites de faturamento e ao mesmo tempo conter perdas orçamentárias, o que torna centrais as alternativas de compensação e o desenho da transição.
O que foi decidido
A comissão especial programou uma reunião de trabalho para redefinir o projeto, considerando que a questão do MEI já foi tratada por lei. O ministro do Empreendedorismo manifestou posição clara: a adoção de um mecanismo gradual de reajuste (a chamada “escadinha”) pode atenuar impactos, mas, isoladamente, não é suficiente para autorizar a mudança sem medidas de compensação. Além de diluir o efeito no tempo, o governo pede soluções que ajustem alíquotas por setor e criem faixas intermediárias de faturamento para evitar saltos tributários que penalizam ganhos marginais. Assim, o encaminhamento parlamentar deverá combinar regras transitórias com propostas de neutralização do impacto fiscal — ainda sem solução concreta apresentada pelo Executivo — e aproveitar o PLP 108/2021 para integrar reformas técnicas no desenho do regime.
Base normativa e precedentes
- Lei Complementar 123/2006 — estrutura o regime do Simples Nacional e o sistema de anexos setoriais, fundamento legal primário para alterações.
- Lei Complementar 238/2026 — estabelecimento do novo teto de faturamento do MEI e perdão de débitos inscritos na Dívida Ativa da União até data-limite, com consequências orçamentárias estimadas.
- PLP 108/2021 — proposição em trâmite que tem sido utilizada como veículo para alterações do regime, agora no centro das negociações sobre o formato do reajuste.
- Art. 145 e 150, CF/88 — princípios da capacidade contributiva e vedação ao confisco, relevantes para analisar proporcionalidade e progressividade de alíquotas no Simples.
- Art. 165, CF/88 — disciplina a elaboração da lei orçamentária e a necessidade de compatibilização das medidas que tenham impacto fiscal com o planejamento orçamentário.
- CTN (Lei 5.172/1966) — normas gerais de tributação úteis na interpretação de conceitos como fato gerador, base de cálculo e competência tributária em eventuais readequações do regime.
Impacto prático
- Para advogados tributários: maior demanda por assessoria estratégica na transição das empresas entre faixas, análise de enquadramento setorial e planejamento para mitigação de aumentos de carga. As estratégias de defesa e planejamento precisarão considerar princípios constitucionais (capacidade contributiva e vedação ao confisco) e restrições orçamentárias.
- Para contribuintes e microempresas: perspectiva de alívio gradativo com o aumento do teto do MEI, mas possibilidade de mudanças na incidência setorial que podem elevar ou reduzir carga conforme atividade; microempresários terão que acompanhar novas faixas intermediárias e regras de transição.
- Para o Executivo e Congresso: necessidade de compatibilizar a medida com regras fiscais e com o plano plurianual/LOA; sem mecanismo de compensação identificado, há risco de rejeição política ou exigência de contrapartidas.
- Para operadores do direito administrativo e planejamento orçamentário: aumento da complexidade técnica para quantificação do impacto fiscal e elaboração de emendas ou substitutivos que demonstrem neutralidade ou compensação.
- Em ações em curso: propostas de alteração poderão motivar questionamentos sobre retroatividade, modulação dos efeitos e pedidos liminares caso sejam aprovadas mudanças com impacto imediato nas obrigações tributárias.
O que observar
- Natureza e abrangência das medidas de compensação: alternativas possíveis incluem revisão de benefícios fiscais setoriais, ajustes em alíquotas fora do Simples, ou alterações na estrutura de deduções; qualquer caminho exigirá avaliação de conformidade com CF/88 (arts. 145, 150, 165) e impacto orçamentário.
- Desenho das faixas intermediárias: a definição precisa das margens e dos gatilhos de transição será decisiva para evitar efeitos-cliff (saltos abruptos de tributação) que contrariam a finalidade de incentivar produtividade.
- Integração ao PLP 108/2021: atenção ao relatório e ao teor dos substitutivos que inserirem ajustes setoriais, pois poderão alterar súbita e significativamente a carga sobre determinados segmentos.
- Riscos de pejotização e distorções comportamentais: medidas meramente tarifárias sem enfrentamento dos mecanismos de contratação poderão não resolver a precarização ou a perda de arrecadação.
- Recursos e tramitação legislativa: possíveis negociações envolvendo emendas, destaques e pedidos de regime de urgência na Câmara; além disso, fiscalização do cumprimento das estimativas de impacto previstas pela Lei Complementar 238/2026 e projeções mencionadas (estimativas de impacto fiscal para 2027–2029).
- Possibilidade de questionamento judicial: alterações que impliquem perda inequívoca de receita para entes federados ou que violem princípios constitucionais poderão ensejar ações diretas ou cautelares, sendo a jurisprudência consolidada dos tribunais superior referência para controle.
O que observar
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Tributário
Ver tudo
Senado recebe proposta do TCU e avança fixação da alíquota da CBS
Senado passa a ter prazo para definir alíquota da CBS com impacto direto na neutralidade de arrecadação e no orçamento da União.

Juiz federal determina exclusão do ISS da base do PIS/Cofins
Decisão de primeira instância acolhe pedido para excluir ISS da base do PIS e da Cofins, em linha com o Tema 118 do STF; implicações práticas e limites.

TJSP afasta IBS e CBS da base de cálculo do ICMS em liminar
Liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo autorizou empresa a apurar ICMS sem incluir IBS e CBS; decisão reforça exigência de previsão legal expressa.