Santos Bevilaqua reforça seguros e arbitragem com Alexandre Lima
Contratação de advogado com experiência em grandes sinistros aeronáuticos e resseguro amplia capacidade do escritório em contencioso, arbitragem e consultoria técnica.

O escritório Santos Bevilaqua anunciou a incorporação de Alexandre Otávio de Araújo Lima à sua equipe estratégica, sob a coordenação da sócia responsável pela área. A movimentação representa mais do que um reforço de quadro: acrescenta ao escritório know‑how consolidado em litígios de alta complexidade, em particular no setor de seguros e resseguros, e amplia a capacidade de atuação em arbitragem e consultoria em sinistros de grande vulto.
Contexto
A indústria de seguros e resseguros no Brasil tem experimentado aumento de litígios técnicos e multidisciplinares, impulsionados por eventos de alta exposição financeira e implicações reputacionais. Casos aeronáuticos, grandes sinistros patrimoniais e litígios envolvendo análise de cobertura e coordenação entre seguradoras e resseguradores costumam exigir equipes que combinam conhecimento técnico-setorial, competência em contencioso cível e experiência em procedimentos arbitrais. Além disso, a opção por arbitragem tem se consolidado como alternativa para resolver disputas complexas com partes transnacionais, dada a celeridade técnica e a possibilidade de escolher peritos e árbitros com expertise setorial.
A contratação de profissionais com experiência específica em seguros, resseguro e sinistros aeronáuticos passa a ser diferencial estratégico para bancas que atendem seguradoras, administradores aeroportuários e companhias aéreas. Esse tipo de expertise tende a incrementar a capacidade de gestão de crises, formular estratégias processuais e extrajudiciais e estruturar soluções que minimizem perdas financeiras e de imagem.
O que foi decidido
O escritório decidiu incorporar Alexandre Lima à equipe estratégica com foco em três frentes: contencioso judicial, arbitragem e consultoria especializada. A movimentação é justificada pela trajetória do advogado em disputas de elevada complexidade e na regulação de sinistros aeronáuticos relevantes, bem como pela experiência em assessorar seguradores e resseguradores nacionais e internacionais. Na prática, o escritório passa a oferecer uma camada adicional de segurança técnica em casos que demandam análise aprofundada de cobertura, coordenação entre vários stakeholders e condução de litígios com risco financeiro e reputacional elevado.
A decisão operacionaliza-se na integração do profissional às rotinas de elaboração de pareceres sobre cobertura, condução de negociações e acordos, bem como na atuação em arbitragem e foro judicial quando necessário. Isso fortalece a oferta de serviços full service para clientes que demandam atuação integrada — desde a prevenção e gestão de crises até a disputa e resolução final do conflito.
Base normativa e precedentes
- Arts. 757 a 802, Código Civil (Lei 10.406/2002) — disciplina os contratos de seguro, obrigações das partes e regras de sub-rogação; fundamento básico para análise de cobertura e responsabilidade.
- Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) — autoriza e regula a solução extrajudicial de conflitos, relevante para contratos de resseguro e cláusulas compromissórias entre operadores do mercado.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — regramento procedimental aplicável quando a via judicial é utilizada; disciplina aspectos processuais relevantes à tutela provisória, produção de provas periciais e medidas de urgência.
- Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) e Código de Ética da advocacia — balizam questões de conflito de interesse, publicidade, sigilo profissional e atuação em substituição de clientes em matérias sensíveis.
- Normas e supervisão da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) — embora regulatórias, são determinantes para o ambiente de compliance e para a interpretação de práticas de mercado em seguros e resseguros.
Impacto prático
- Para seguradoras e resseguradores: maior oferta de assessoria que combina atuação em arbitragem e contencioso, o que pode reduzir o tempo de resolução e mitigar exposição financeira em sinistros de grande porte.
- Para clientes corporativos (companhias aéreas, administradores aeroportuários, prestadores de manutenção): acesso a aconselhamento integrado que articula cobertura contratual, gestão de crise e negociação com resseguradores internacionais.
- Para advogados e escritórios: reforça a tendência de especialização verticalizada — demanda por profissionais com dupla competência técnico-setorial e litigiosa (incluindo arbitragem).
- Para o próprio mercado de arbitragem: chegada de especialistas consolida o uso da arbitragem em disputas de seguros e resseguros, sobretudo quando há cláusulas compromissórias e partes estrangeiras.
O que observar
- Conflito de interesses: a atuação com resseguradores e seguradoras exige rigor na verificação de impedimentos e no cumprimento do Estatuto da OAB, em especial quando o advogado transita entre clientes com interesses convergentes ou opostos.
- Coordenação transnacional: litígios que envolvem resseguro internacional demandam estratégias que conciliem leis aplicáveis, regras de arbitragem escolhidas e práticas regulatórias (incluindo reporte a órgãos como a SUSEP).
- Provas técnicas e peritagem: sinistros aeronáuticos e outros eventos de alta complexidade exigem perícia especializada e gestão integrada entre advogados, peritos e consultores técnicos, implicando custos e cronogramas que devem ser geridos desde o início.
- Oportunidade para precedentes setoriais: disputas relevantes podem gerar jurisprudência e padrões de interpretação contratuais para o mercado de seguros e resseguros; advogados devem avaliar cuidadosamente a estratégia de precedentes versus solução negociada.
- Reputação e gestão de crise: atuação preventiva e de comunicação jurídica é tão relevante quanto a litígio — escritórios que combinam essas vertentes agregam valor para clientes expostos publicamente.
A movimentação do Santos Bevilaqua reflete uma resposta concreta às demandas contemporâneas do setor segurador: especialização técnica, capacidade internacional e fluência em métodos arbitrais tornam-se bens competitivos. Para operadores do mercado, a contratação sinaliza que litígios de alta complexidade continuarão a ser tratados com estruturas multidisciplinares e enfoque na mitigação de risco e preservação do valor econômico e reputacional dos clientes.
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